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Portaria CDA - 32, de 14/09/2022

Publicado em 15/09/2022 | Sancionado em 14/09/2022

Ementa

Altera dispositivos da Portaria CDA – 10, de 09 de março de 2022, que define as Gerências de Programas, bem como as localizações, atribuições e áreas de atuação previstas na estrutura da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.

Status

• Revogado por Portaria CDA - 11, de 13/03/2023
• Altera Portaria CDA - 10, de 09/03/2022

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 92 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
DECIDE:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados, da Portaria CDA - 10, de 09 de março de 2022, que define as Gerências de Programas, bem como as localizações, atribuições e áreas de atuação previstas na estrutura da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) o inciso VI do artigo 1º:
“VI – Gerência do Programa Estadual de Pragas Quarentenárias Presentes – localizada no município de Duartina;” (NR)
b) o inciso VII do artigo 2º:
“VII – Gerência do Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos e do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos – localizada no município de Campinas;” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o inciso VI do artigo 1° e inciso VII do artigo 2°, da Portaria CDA - 10, de 09 de março de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos. (Processo
SAA-PRC-2022/00872)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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