Portaria CDA - 16, de 22/10/2019
Publicado em 23/10/2019 | Sancionado em 22/10/2019
Ementa
Disciplina o procedimento do pedido e a forma de publicidade do ato administrativo para afastamento de servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA para missão, estudo de interesse público ou participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos para dentro do País.
Status
• Revogado por Portaria CDA - 08, de 08/02/2023
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, considerando:
- O Decreto 52.322, de 18-11-1969, que regulamenta os artigos 68 e 69 da Lei n. 10.261, de 28-10-68, que dispõem sobre afastamento de servidores para participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, missão ou estudo de interesse do serviço público;
- A Resolução SAA - 4, de 27-03-2000, que disciplina a programação e o processamento de afastamento para capacitação de servidores da Pasta, no País e no Exterior;
- O Sistema de Administração de Pessoal, cabe ao Coordenador, autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores, para dentro do País e por prazo até 30 dias, quando se tratar de missão, estudo de interesse do serviço
público ou participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos, nos termos das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso VI, do artigo 29, do Decreto 52.833, de 24-03-2008;
- Que a Administração Pública deve atuar em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público, nos termos do artigo 111, da Constituição Estadual, de 05-10-1989;
- Que a publicação dos atos administrativos dar-se-á através do D.O, nos termos do artigo 17, da Lei 10.177, de 30-12-1998;
Decide:
Artigo 1º - Esta Portaria disciplina o procedimento do pedido e a forma de publicidade do ato administrativo para afastamento de servidores para missão, estudo de interesse público ou participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos para dentro do País.
Artigo 2º - Nos termos da legislação pertinente e observados os procedimentos administrativos analisados e com parecer favorável da Comissão de Assessoramento do Coordenador – CAC para tais fins, cabe ao Coordenador, autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores,
para dentro do País e por prazo de até 30 dias, quando se tratar de missão, estudo de interesse do serviço público ou participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos.
§ 1º - O pedido de afastamento para participação em atividades ou eventos interestaduais, conforme caput deste artigo será autuado em processo e publicação no D.O.;
§ 2º - O pedido de afastamento para participação em atividades ou eventos intraestadual, conforme caput deste artigo será autuado em processo dispensando publicação no D.O.;
§ 3º - Os processos supracitados devem ser encaminhados ao Presidente da CAC para análise e instrução, devendo o servidor pleiteante ao afastamento não possuir em pendência relatório de participação anterior.
Artigo 3º - O pedido dos Diretores dos Grupos e dos Centros, para que os servidores possam realizar deslocamento para prestação de serviço de transporte de material biológico para laboratório em outro estado, serão autuados em processos, que após instrução, devem ter trâmite pelo Gabinete do Coordenador e publicação no D.O.
Artigo 4º - O pedido para capacitação de servidores, sendo de interesse dos Diretores dos Grupos, dos Centros e dos Núcleos e submetido previamente à análise e autorização do Coordenador, dar-se-á com convocação e sem autuação em processo.
Artigo 5º - Para o processamento de pedido de afastamento de servidores para o Exterior, deve ser observado os critérios e os procedimentos estabelecidos em legislação específica.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CDA – 14, de 26-05-2017.
(Processo SAA 94.983/2004)
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