Portaria CDA - 19, de 21/05/2024
Publicado em 22/05/2024 | Sancionado em 21/05/2024
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para vacinação e entrega das declarações de vacinação de bovinos e bubalinos contra a Brucelose e de atualização de rebanhos.
Status
• Revogado por Portaria CDA - 24, de 24/06/2024
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, em combinação com o disposto no Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000,
Considerando a Resolução SAA nº 02, de 13 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SAA nº 15, de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PECEBT no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
Considerando a Resolução SAA nº 28, de 08 de abril de 2024, que define as normas para a atualização do rebanho das explorações pecuárias do Estado de São Paulo e dá outras providências; e
Considerando a detecção de desabastecimento dos insumos necessários à vacinação dos animais contra a Brucelose no Estado de São Paulo e em demais Unidades da Federação,
DECIDE:
Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados os seguintes prazos:
I. Até 30 de junho de 2024, para a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a Brucelose, conforme previsto no Artigo 9º da Resolução SAA-02, de 13 de janeiro de 2020, e no Artigo 1º da Resolução SAA-28, de 09 de março de 2022.
II. Até 07 de julho de 2024, para a entrega da comprovação de vacinação contra a Brucelose, referente à etapa do 1º semestre de 2024.
III. Até 07 de julho de 2024, para a entrega do Certificado de Vacinação contra a Brucelose junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Artigo 2º - Fica igualmente prorrogado para 07 de julho de 2024 o prazo para entrega da declaração de atualização de rebanhos, conforme previsto na Resolução SAA-28, de 08 de abril de 2024.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo Sei! 007.00023188/2024-52)
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.