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Portaria CDA - 24, de 24/06/2024

Publicado em 25/06/2024 | Sancionado em 24/06/2024

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para vacinação e entrega das declarações de bovinos e bubalinos contra a Brucelose e de atualização de rebanhos.

Status

• Revoga Portaria CDA - 19, de 21/05/2024

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, em combinação com o disposto no Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000,

Considerando a Resolução SAA nº 02, de 13 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SAA nº 15, de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PECEBT no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências; e

Considerando a Resolução SAA nº 28, de 08 de abril de 2024, que define as normas para a atualização do rebanho das explorações pecuárias do Estado de São Paulo e dá outras providências;

DECIDE:

Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados os seguintes prazos:
I. Até 31 de agosto de 2024, para a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a Brucelose, referente à etapa do 1º semestre de 2024, conforme previsto no Artigo 9º da Resolução SAA-02, de 13 de janeiro de 2020, e no Artigo 1º da Resolução SAA-28, de 09 de março de 2022.
II. Até 06 de setembro de 2024, para a entrega da comprovação de vacinação contra a Brucelose, referente à etapa do 1º semestre de 2024.
III. Até 06 de setembro de 2024, para a entrega do Certificado de Vacinação contra a Brucelose junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.

Artigo 2º - A vacinação contra Brucelose a que se refere o Inciso I do Artigo 1º destina-se a todas as fêmeas bovinas e bubalinas nascidas em 2024, e que estejam com idade entre 3 e 8 meses.
Parágrafo único – A não realização da vacinação contra Brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas conforme preconizado acarretará na suspensão da movimentação de rebanho das propriedades, em razão de descumprimento das normas zoossanitárias vigentes.

Artigo 3º - Fica igualmente prorrogado para 06 de setembro de 2024 o prazo para entrega da declaração de atualização de rebanhos, conforme previsto na Resolução SAA-28, de 08 de abril de 2024.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CDA-19, de 21-05-2024.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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