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Portaria CDA - 29, de 23/08/2024

Publicado em 26/08/2024 | Sancionado em 23/08/2024

Ementa

Altera a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.

Status

• Altera Portaria CDA - 17, de 20/05/2022

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2°, do artigo 13 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e

Considerando a Resolução SAA - 57, de 25 de julho de 2024, que altera dispositivo da Resolução SAA - 26, de 15 de maio de 2023, que define a distribuição das Inspetorias de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, especificamente a Inspetoria de Defesa Agropecuária da CDA Regional de Mogi das Cruzes,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica alterada a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, no tocante à inclusão da Unidade de Defesa Agropecuária de Guararema na CDA Regional de Mogi das Cruzes, a contar de 26/07/2024, na seguinte conformidade:

XXIV – CDA Regional de Mogi das Cruzes, com as seguintes UDA's:
1. Unidade de Defesa Agropecuária de Guararema
2. Unidade de Defesa Agropecuária de Suzano

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso XXIV, do artigo 1° da Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.
(SAA-PRC-2022/05006 - Processo 007.00004082/2023-79)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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