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Portaria CDA - 31, de 25/07/2023

Publicado em 27/07/2023 | Sancionado em 25/07/2023

Ementa

Constitui a Equipe Especializada em Inspeção e Fiscalização de Produtos Artesanais de Origem Animal do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 139, inciso I, alínea “e” c.c artigo 136, inciso I, aliena “k”, ambos do Decreto Estadual 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretária de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências correlatas, e
CONSIDERANDO os artigos 16 e 17, ambos da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.453 de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado
de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.523, de 23 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução SAA nº 21, de 24 de fevereiro de 2022, Aprovar os procedimentos de registro, reforma, ampliação, alteração cadastral e cancelamento de registro de estabelecimentos registrados sob a forma artesanal junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo (CIPOA);
DECIDE:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a Equipe Especializada em Inspeção e Fiscalização de Produtos Artesanais de Origem Animal do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).
Artigo 2º - A referida Equipe será composta pelos servidores abaixo:
I – João Gustavo Pereira Loureiro – RG 15.626.297-6
II - Thiago Braga Izidoro – RG 28.278.165-1 SSP/SP
III – Luiz Henrique Barrochelo – RG 29.655.224-0 SSP/SP
IV - Bruno Bergamo Ruffolo – RG. 32.553.864-5 SSP/SP
V - Eduardo Lipparelli Fernandez – RG 34.500.466-8 SSP/SP
VI – Camila de Abreu Gir – RG 40.173.119-4 SSP/SP
VII - Bruno César Ribeiro da Silva Oliveira – RG 10.390.580-8 IFP/RJ
VIII – Rafaela de Almeida Coutinho – RG. 12.241.959 – MG
IX - Larissa Vannuccini Liguori – RG. 22.006.727-2 SSP/SP
X – Isis Vieira Rodrigues – RG 34.160.266-8 SSP/SP
XI – Diego Cavalcante de Souza - RG. 38.756.691-0
XII - Renata Molina Monteiro - RG. 32.273.745-X
XIII – Wander Marques Chagas Dias – RG 20.905.416-5 SSP/SP
XIV – Hinig Isa Godoy Vicente – RG. 27.905.212-1 SSP/SP
XV – Melissa Lopes – RG 29.340.094-5
XVI – Fernando Galdino Ricci – RG 12.461.686-7 PR
XVII – Renata Sordi Taveira – RG 27.791.061-4 SSP-SP
XVIII - Ana Claudia Conte Dune – RG. 32.577.288-5 SSP/SP
Parágrafo único - A equipe constituída será coordenada pelo Diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – CIPOA.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(SAA-PRC-2023/01003 - Processo 007.00002189/2023-82)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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