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Portaria CDA - 36, de 27/11/2024

Publicado em 29/11/2024 | Sancionado em 27/11/2024

Ementa

Constitui a Comissão de Supervisão e Auditoria em Estabelecimentos Artesanais do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

Status

• Revoga Portaria CDA - 31, de 25/07/2023

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 139, inciso I, alínea “e” c.c artigo 136, inciso I, aliena “k”, ambos do Decreto Estadual 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretária de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências correlatas, e

CONSIDERANDO os artigos 16 e 17, ambos da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.453 de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.523, de 23 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução SAA nº 21, de 24 de fevereiro de 2022, Aprovar os procedimentos de registro, reforma, ampliação, alteração cadastral e cancelamento de registro de estabelecimentos registrados sob a forma artesanal junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo (CIPOA);

DECIDE:

Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a Equipe Especializada em Inspeção e Fiscalização de Produtos Artesanais de Origem Animal do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

Artigo 2º - A referida Equipe será composta pelos servidores abaixo:

I – Abner Matheus Marinho Fontes – RG 43.219.682-1
II – Ana Claudia Conte Dune – RG 32.577.288-5
III – Anderson Alves Ribeiro – RG 47.755.473-8
IV – André Nogueira Louzada – RG 33.797.266-7
V – Bruno César Ribeiro da Silva Oliveira – RG 10.390.580-8
VI – Cláudio Alvarenga de Melo – RG 16.540.822-4
VII – Diego Cavalcante de Souza - RG 38.756.691-0
VIII – Eduardo Lipparelli Fernandez – RG 34.500.466-8
IX – Fabio Pezzarini Salinet – RG 39.502.640
X – Felipe Guerra Gobbi – RG 42.382.090-4
XI – Fernando Galdino Ricci – RG 12.461.686-7
XII – Gabriela Caprioglio Oliveira Batista – RG 44.769.977-5
XIII – Guilherme Shin Iwamoto Haga – RG 29.980.436-7
XIV – Hinig Isa Godoy Vicente – RG 27.905.212-1
XV – Isis Vieira Rodrigues – RG 34.160.266-8
XVI – Jader Rogério Cappi Moraes – RG 32.479.065-X
XVII – João Gustavo Pereira Loureiro – RG 15.626.297-6
XVIII – Lana Cristine Coelho Fonseca – RG 40.416.580-1
XIX – Luiz Henrique Barrochelo – RG 29.655.224-0
XX – Matheus Millo Hoppe – RG 42.991.019-8
XXI – Melissa Lopes – RG 29.340.094-5
XXII – Miriam Zibordi – RG 43.492.480-5
XXIII – Paula Gilberti Penha – RG 46.798.176-0
XXIV – Rafaela de Almeida Coutinho – RG. 12.241.959
XXV – Renata Molina Monteiro - RG. 32.273.745-X
XXVI – Renata Sordi Taveira – RG 27.791.061-4
XXVII – Silva Tranquilli Orlandi – RG 24.733.039-5
XXVIII – Thiago Braga Izidoro – RG 28.278.165-1

Parágrafo único - A equipe constituída será coordenada pelo Diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – CIPOA.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CDA - 31, de 25 de julho de 2023.

(SAA-PRC-2023/01003 - Processo 007.00002189/2023-82)
(Republicada por ter saído com incorreções.)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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