Facebook Twitter Youtube Flickr

Portaria CDA - 35, de 11/11/2024

Publicado em 12/11/2024 | Sancionado em 11/11/2024

Ementa

Institui a Comissão Técnica de Supervisão para Avaliação e Aperfeiçoamento dos Serviços de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Status

• Revoga Portaria CDA - 14, de 04/04/2024
• Revoga Portaria CDA - 43, de 07/11/2023

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, e a Portaria CDA nº 33, de 28 de julho de 2023, que implementa as supervisões de avaliação e aperfeiçoamento dos serviços de defesa sanitária animal e vegetal junto à administração da CDA,

DECIDE:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Técnica de Supervisão para Avaliação e Aperfeiçoamento dos Serviços de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Artigo 2º - A referida Comissão Técnica será composta pelos servidores abaixo nomeados, sob a presidência do Coordenador da CDA:

I. Adão Marin – RG 25.687.707-5;
II. Adriana Muniz – RG 20.052.181-0;
III. Adriano Macedo Debiazzi – RG 43.979.677-5;
IV. Affonso dos Santos Marcos – RG 19.567.620-8;
V. Alexandre Paloschi – RG 40.816.735-X;
VI. Artur Luiz de Almeida Felício – RG 33.643.847-3;
VII. Athila Antonio Rossi Milan – RG 25.320.382;
VIII. Breno Moscheta Welter – RG 28.295.043-6;
IX. Bruno Bergamo Ruffolo – RG 32.553.864-5;
X. Camila Ribeiro de Souza Grzybowski – RG 9.329.606-0;
XI. Cássio Lopes Machado – RG 48.014.846-6;
XII. Cecília Khusala Verardi – RG 32.972.112-4;
XIII. Cristina Abi Rached Iost – RG 33.462.538-5;
XIV. Danilo Romão – RG 23.278.816-9;
XV. Diego Cavalcante de Souza – RG 38.756.691-0;
XVI. Eduardo Liparelli Fernandez – RG 34.500.466-8;
XVII. Eduardo Prada Neto – RG 17.154.769-X;
XVIII. Elio Noboru Savazaki – RG 17.807.733-1;
XIX. Erika Ramos Mello – RG 11.771.117-6;
XX. Fábio José Bengozi – RG 27.003.692-1;
XXI. Flávia Vasques – RG 27.170.250-3;
XXII. Ieda Dalla Pria Blanco – RG 32.716.193-0;
XXIII. João Gustavo Pereira Loureiro – RG 15.626.297-6;
XXIV. João Paulo Fernandes Buosi – RG 33.578.323-5;
XXV. Jucileia Irian dos Santos Wagatsuma – RG 66.299.583-1;
XXVI. Juliano Luiz Schneider – RG 538.220;
XXVII. Kamila Gravena – RG 6.388.857-5;
XXVIII. Luciano Lagatta – RG 23.620.215-7;
XXIX. Marcelo Jorge Chaim – RG 17.209.636-4;
XXX. Marcio Emanoel de Lima – RG 3.808.173;
XXXI. Maria Carolina Guido – RG 16.903.097-0;
XXXII. Mariléia Regina Ferreira – RG 19.526.468-X;
XXXIII. Marlon Peres da Silva – RG 24.280.129-8;
XXXIV. Natália Domingos da Silva – RG 11.669.107-MG;
XXXV. Paulo Antonio Fadil – RG 9.231.391-7;
XXXVI. Paulo Roberto Blandino de Lima Dias – RG 18.894.722;
XXXVII. Reginaldo Antônio de Souza – RG 15.213.314-8;
XXXVIII. Renata Sordi Taveira – RG 27.791.061-4;
XXXIX. Rodrigo de Lemos Marini – RG 44.957.193-2;
XL. Sabrina Martins Latorre – RG 18.784.419-7;
XLI. Simael Rosim – RG 40.827.257-0;
XLII. Thiago Braga Izidoro – RG 28.278.165-1;
XLIII. Valentim Donizeti Oliveira Scalon – RG 22.442.631-X;
XLIV. Veridiana Zocoler de Mendonça – RG 43.321.122-2;
XLV. Wander Marques Chagas Dias – RG 20.905.416-5;
XLVI. Willian Alves Corrêa – RG 28.812.586-1;
XLVII. Yeda Salete Gasparoto Okada – RG 30.518.992-X.

§1º - Os aludidos membros da Comissão Técnica poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de novo ato.

§2º - As atividades desenvolvidas pelos servidores nomeados por esta Portaria não serão remuneradas, sendo realizadas sem prejuízo de suas atividades regulares, e consideradas de relevante serviço público.

Artigo 3º - Competirá à Comissão Técnica:

I. Estabelecer e definir atividades, metodologias e procedimentos das auditorias a serem realizadas nas CDA Regionais;

II. Definir cronograma anual de auditorias;

III. Determinar a coordenação e as equipes para execução das auditorias;

IV. Analisar e revisar relatórios preliminares realizados pelas equipes auditoras, bem como submetê-los às CDA Regionais em questão, para que estas apresentem suas considerações sobre os itens avaliados;

V. Analisar a capacidade de execução dos apontamentos das partes auditadas, a fim de compor seus respectivos planos de ação;

VI. Verificar o cumprimento dos planos de ação das CDA Regionais.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias CDA - 43, de 07 de novembro de 2023 e CDA - 14, de 04 de abril de 2024.

(Processo Sei! 007.00046334/2023-37)
(Republicado por ter saído com incorreções.)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.