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Portaria CDA - 43, de 07/11/2023

Publicado em 08/11/2023 | Sancionado em 07/11/2023

Ementa

Institui a Comissão Técnica de Supervisão para Avaliação e Aperfeiçoamento dos Serviços de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Status

• Alterado por Portaria CDA - 14, de 04/04/2024

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas,

DECIDE:

Artigo 1º - Instituir a Comissão Técnica de Supervisão para Avaliação e Aperfeiçoamento dos Serviços de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, para fins de monitoramento e cumprimento do disposto na Portaria CDA nº 33, de 28 de julho de 2023, que implementa as supervisões de avaliação e aperfeiçoamento dos serviços de defesa sanitária animal e vegetal junto à administração da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Artigo 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do Coordenador da CDA:

I. Affonso dos Santos Marcos – RG 19.567.620-8;
II. Alexandre Paloschi – RG 40.816.735-X;
III. Artur Luiz de Almeida Felício – RG 33.643.847-3;
IV. Breno Moscheta Welter – RG 28.295.043-6;
V. Camila Ribeiro de Souza Grzybowski – RG 9.329.606-0;
VI. Danilo Romão – RG 23.278.816-9;
VII. Elio Noboru Savazaki – RG 17.807.733-1;
VIII. Erika Ramos Mello – RG 11.771.117-6;
IX. Hugo Leonardo Riani Costa – RG 26.751.707-5;
X. João Gustavo Pereira Loureiro – RG 15.626.297-6;
XI. Jucileia Irian dos Santos Wagatsuma – RG 66.299.583-1;
XII. Juliano Luiz Schneider – RG 538.220;
XIII. Maria Carolina Guido – RG 16.903.097-0;
XIV. Mariléia Regina Ferreira – RG 19.526.468-X;
XV. Marlon Peres da Silva – RG 24.280.129-8;
XVI. Paulo Roberto Blandino de Lima Dias – RG 18.894.722;
XVII. Sabrina Martins Latorre – RG 18.784.419-7;
XVIII. Wander Marques Chagas Dias – RG 20.905.416-5;
XIX. Willian Alves Corrêa – RG 28.812.586-1.

§ 1° - Os aludidos membros da Comissão Técnica poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de novo ato.
§ 2° - As atividades desenvolvidas pelos servidores nomeados por esta Portaria não serão remuneradas, sendo realizadas sem prejuízo de suas atividades regulares, e consideradas de relevante serviço público.

Artigo 3º - Competirá à Comissão Técnica:

I. Estabelecer e coordenar atividades, metodologias e procedimentos das auditorias a serem realizadas nas CDA Regionais;
II. Definir cronograma anual de auditorias;
III. Determinar as equipes para execução das auditorias;
IV. Analisar e revisar os relatórios preliminares realizados pelas equipes auditoras, bem como submetê-los às CDA Regionais em questão, para que estas apresentem suas considerações sobre os itens avaliados;
V. Elaborar relatório final após análise dos apontamentos da parte auditada, enviando-o a esta e ao Gabinete do Coordenador da CDA;
VI. Verificar o cumprimento dos planos de ações corretivas das CDA Regionais.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo Sei! 007.00046334/2023-37)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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