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Portaria DDSIV - 01, de 17/05/2022

Publicado em 18/05/2022 | Sancionado em 17/05/2022

Ementa

Avoca as atribuições do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e as competências da respectiva diretoria

Status

• Revogado por Portaria DDSIV - 01, de 11/04/2023

Texto Integral

O Diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência estabelecida na alínea “l”, inciso I, do artigo 169, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
DECIDE:
Artigo 1º - Avocar, para o Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal - DDSIV, as atribuições do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - CIPOV e as competências próprias da respectiva Diretoria, previstas na legislação em vigor, em especial aquelas do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.