Portaria MA - 364, de 04/09/1997
Publicado em 04/09/1997 | Sancionado em 04/09/1997
Ementa
Aprovar o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Queijo Mozzarella (Muzzarella ou Mussarela).
Status
• Alterado por Portaria MAPA - 837, de 18/06/2018
Texto Integral
PORTARIA N º 364, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e
Considerando a Resolução MERCOSUL GMC nº 78/96, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijo Mozzarella (Muzzarella ou Mussarela);
Considerando a necessidade de padronizar os processos de elaboração dos produtos de origem animal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Queijo Mozzarella (Muzzarella ou Mussarela);
Art. 2º O Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Queijo Mozzarella (Muzzarella ou Mussarela), aprovado por esta Portaria, estará disponível na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sessenta dias após a sua publicação.
ARLINDO PORTO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO MOZZARELLA (MUZZARELLA OU MUSSARELA)
1. ALCANCE
1.1 .OBJETIVO:
Estabelecer a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá cumprir o Queijo Mozzarella , Muzzarella ou Mussarela (adiante denominado genericamente como Mozzarella) destinado ao consumo humano.
1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO: O presente regulamento se refere exclusivamente ao queijo Mozzarella destinado ao comércio nacional ou internacional.
2. DESCRIÇÃO:
2.1. DEFINIÇÃO: Entende-se por Queijo Mozzarella o queijo que se obtém por filagem de uma massa acidificada, ( produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas.
2.2. CLASSIFICAÇÃO: O Queijo Mozzarella, de acordo com o estabelecido no item 4.2.3. é um queijo de média, alta ou muito alta umidade e extra-gordo, gordo a semigordo segundo a classificação estabelecida no “Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos”.
2.3 DESIGNAÇÃO (Denominação de venda)
Denominar-se-á “Queijo Mozzarella,” “Queijo Muzzarella” ou “Queijo Mussarela”.
3. REFERÊNCIA.
 Regulamento Técnico Geral para Fixação de Requisitos Microbiológicos de Queijos
 Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos
 Norma FIL 4A:1982 - Queijos e Queijos Processados. Determinação do conteúdo de sólidos totais (Método de referência).
 Norma FIL 5B: 1986. Queijos e Produtos Processados de Queijos. Conteúdo de matéria gorda
 Norma FIL 50 B: 1985. Leite e Produtos Lácteos - Métodos de amostragem.
 Norma A6 do Codex Alimentarius. Norma Geral para Queijo.
 Norma FIL 99A: 1987. Avaliação sensorial de Produtos Lácteos
4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS.
4.1. COMPOSIÇÃO:
4.1.1. Ingredientes obrigatórios.
4.1.1.1. Leite e /ou leite reconstituído padronizados ou não no seu conteúdo de matéria gorda .
4.1.1.2. Coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas.
4.1.1.3. Cloreto de sódio .
4.1.2. Ingredientes opcionais.
4.1.2.1. Massa acidificada.
4.1.2.2. Cultivos de bactérias lácteas específicas.
4.1.2.3. Leite em pó.
4.1.2.4. Creme .
4.1.2.5. Cloreto de cálcio.
4.1.2.6. Caseinatos.
4.1.2.7. Ácidos Cítrico, Láctico, Acético ou Tartárico.
4.1.2.8. Especiarias, condimentos e/ou outras substâncias alimentícias.
4.2.REQUISITOS
4.2.1. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS.
4.2.1.1. Consistência: Semidura e semisuave, suave, segundo o conteúdo de umidade, matéria gorda e grau de maturação.
4.2.1.2. Textura: Fibrosa, elástica e fechada.
4.2.1.3. Cor: Branco a amarelado, uniforme, segundo o conteúdo de umidade, matéria gorda e grau de maturação.
4.2.1.4. Sabor: Láctico, pouco desenvolvido a ligeiramente picante, segundo o conteúdo de umidade, matéria gorda e grau de maturação.
4.2.1.5. Odor: Láctico, pouco perceptível.
4.2.1.6. Crosta: não possui.
4.2.1.7. Olhadura: Não possui. Eventualmente poderá apresentar aberturas irregulares (olhos mecânicos).
Quando o Queijo Mozzarella contenha especiarias, condimentos, substâncias alimentícias e/ou aromatizantes/saborizantes, apresentará as características sensoriais de acordo com as adições efetuadas.
4.2.2. FORMA E PESO: Variáveis
4.2.3. REQUISITOS FÍSICOS-QUÍMICOS
Umidade g/100g ...........................Máximo 60,0
Matéria Gorda ou Extrato Seco g/l00g .... Mínimo 35,0
4.2.4. CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
4.2.4.1. Obtenção de uma massa acidificada sem filar.
4.2.4.2. Filagem da Massa em banho de água quente.
4.2.4.3. Salga
4.2.4.4. Estabilização e maturação: Mínimo 24 horas
4.2.5.ACONDICIONAMENTO: Embalagens ou envoltórios bromatologicamente aptos. O Queijo Mozzarella de umidade compreendida entre 52 e 60% m/m poderá ser embalado com o soro remanescente de sua obtenção ou com uma solução salina citratada.
4.2.6. CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO: O Queijo Mozzarella deverá ser conservado, até e durante a sua expedição, a uma temperatura não superior a 12ºC e, no caso de conteúdos de umidade compreendidos entre 55 e 60% m/m, a mesma não excederá aos 8ºC.
5. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO.
5.1. ADITIVOS
Serão autorizados os aditivos previstos no item 5 do “Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos”, para Queijos de Média Umidade.
Na elaboração de Queijo Mozzarella de muito alta umidade, se autoriza também o uso de peróxido de benzoila (Max. 20 mg/l de leite) e dióxido de titânio (segundo b.p.f.)
Na elaboração de Queijo Mozzarella de média e alta umidade, se autoriza também o uso de saborizantes/aromatizantes, à exceção de aromas de queijo e de creme (segundo b.p.f.).
Quando na elaboração de Queijo Mozzarella se utilize massa acidificada como matéria prima, a concentração de aditivos no produto final deverá responder aos limites máximos autorizados pelo “Regulamento Técnico de Identidade de Qualidade de Queijos”, independentemente da concentração de aditivos utilizados na massa acidificada.
5.2. COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO.
Autorizar-se-á o uso dos coadjuvantes de tecnologia/elaboração previstos no “Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos”.
6. CONTAMINANTES
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não deverão estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento específico.
7. HIGIENE
7.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o que estabelece o Código Internacional Recomendado de Práticas. Princípios Gerais de higiene dos Alimentos. (CAC/VOL. A 1985)
O leite a ser utilizado deverá ser higienizado por meios mecânicos adequados e submetido à pasteurização ou tratamento térmico equivalente para assegurar fosfatase residual negativa ( A.O.A.C. 15º Ed. 1990, 979.13, p. 823), combinados ou não com outros processos físicos ou biológicos que garantam a inocuidade do produto.
7.2. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS:
O produto não deverá conter impurezas ou substâncias estranhas, de qualquer natureza.
7.3. CRITÉRIOS MICROSCÓPICOS:
O produto não deverá apresentar substâncias microscópicas estranhas, de qualquer natureza.
7.4. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS
Tendo em vista as características distintivas do processo de elaboração, o “Queijo Mozzarella” deverá cumprir com os requisitos microbiológicos que se estabelecem a seguir:
MICROORGANISMOS CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO CATEGORIA I.C.M.S.F MÉTODO DE ENSAIO
Coliformes/g (30ºC) n=5 c=2
m=1000 M=5000 5 FIL 73A:1985
Estafilococos coag.pos./g n=5 c=2
m=100 M=1000 5 FIL 145:1990
Salmonela spp/25g n=5 c=0
m=0 10 FIL 93A: 1985
Listeria monocytogenes/25g n=5 c=0
m=0 10 FIL 143: 1990
(1). Compendium of Methods for the Microbiological Examination of Foods. 3º Edicion.
Editado por Car Vanderzant Don F. Splittstoesser.
8. PESOS E MEDIDAS
Será aplicado o Regulamento específico.
9. ROTULAGEM
Aplicar-se-á o item 9. Rotulagem do “Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos”.
Denominar-se-á “Queijo Mozzarella”, “Queijo Muzzarella” ou “Queijo Mussarela”.
10. MÉTODOS DE ANÁLISE
Umidade: FIL 4A: 1982
Matéria Gorda: FIL 5B: 1986
11. AMOSTRAGEM
Seguem-se os procedimentos recomendados na Norma FIL 50B: 1985.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
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