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Portaria MAPA - 837, de 18/06/2018

Publicado em 20/06/2018 | Sancionado em 18/06/2018

Ementa

Altera a Portaria MAPA nº 364, de 4 de setembro de 1997.

Status

• Altera Portaria MA - 364, de 04/09/1997

Texto Integral

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Resolução MERCOSUL GMC nº 78/96 e o que consta do Processo nº 21000.008243/2018-01, resolve:

Art. 1º A Portaria MAPA nº 364, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: \\\"7.4. Critérios Microbiológicos Tendo em vista as características distintivas do processo de elaboração, o \\\"Queijo Mozzarella\\\" deverá cumprir com os requisitos microbiológicos que se estabelecem a seguir:

Microorganismos - Critério de Aceitação - Categoria I.C.M.S.F - Método de Análise

Coliformes/g (30°C) - n=5; c=2; m=1000; M=5000 - 5 - FIL 73 A:1995

Coliformes/g (45°C) - n=5; c=2; m=100; M=500 - 5 - APHA 1992 c:24(1)

Estafilococos Coagulação Positiva/g - n=5; c=2; m=100; M=1000 - 5 - FIL 145:1990

Salmonella spp/25g - n=5; c=0; m=0 - 10 - FIL 93A:1985

Listeria Monocytogenes/25g - n=5;c=0;m=0 - 10 - FIL 143:1990

(1) Compêndio de Métodos para Exame Microbiológico de Alimentos, 3ª. Edição. Editores: Carl Vanderzant e Don F. Splittstoesser.\\\" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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