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Portaria n° 321, de 26/10/2021

Publicado em 28/10/2021 | Sancionado em 26/10/2021

Ementa

Designar indicados para comporem o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais no Estado de São Paulo (GEASE/SP)

Status

• Revogado por Portaria SFA/MAPA - 774, de 22/03/2024

Texto Integral

A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial n°. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, o Memorando Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI n°. 21000.015362/2018-11, Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978,do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária e considerando o que consta no processo SEI SFA/SP nº. 21052.020456/2021-93, resolve:

Art. 1 - Designar os indicados abaixo para comporem o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais no Estado de São Paulo (GEASE/SP).

Art. 2 - O GEASE/SP tem por objetivos:

I - Prevenir, combater, controlar e erradicar as enfermidades emergenciais;

II - Organizar as ações de vigilância e de defesa sanitária dos animais na ocorrência de enfermidades emergenciais;

III - Estimular a participação da comunidade nas ações de defesa sanitária animal;

IV - Promover a capacitação continuada de seus membros em ações de defesa sanitária animal voltadas à ocorrência de enfermidades emergenciais.

Art. 3 - Nos casos previstos nos incisos I e II do Art. 2, a atuação do GEASE/SP, após conduzidas as medidas iniciais de contenção da doença, se dará mediante à sua incorporação ao Centro de Operações de Emergência Zoossanitária, uma coordenação técnica, específica e temporária constituída no âmbito estadual para o combate de cada emergência zoossanitária.

Art. 4 - Fica estabelecida a composição do GEASE/SP, com os seguintes membros:

I. Da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo: Rosa Maria Nogueirol Odorizzi, Luiz Henrique Barrochelo, Jesualdo Gonçalves Filho, Artur Luiz de Almeida Felício, Bruno Cesar Ribeiro da Silva Oliveira, Danilo Otavio Laurenti Ferreira, Kamila Gravena, Bruno Marinho de Carvalho, Klaus Saldanha Hellwig, Miguel Piva Fioravante Junior, Felipe Guerra Gobbi, Matheus Braga Martins, Renata Sordi Taveira, Ana Paula Cunha Belchior, Maria das Graças de Souza, Ieda Dalla Pria Blanco, Ricardo Scioli Dal Colletto, João Paulo Nikolaus, Lucila Fernandes Chaves, Anna Cecília Sigolo Sanches, Ana Maria Fernandes, Eduardo Lipparelli Fernandes, Márcio José Florindo de Freitas, André Nogueira Louzada, Claudio Alvarenga De Melo, Paulo Antonio Fadil, Rodrigo de Lemos Marini, Paulo Roberto Blandino de Lima Dias, Rodrigo de Souza Ferreira, Rogerio Junqueira Guarnieri, Eduardo Yukio Okada Nakaghi, Jose de Barros Vieira, Breno Moscheta Welter, Gustavo Scursoni Campion, Adriana Muniz, Adriano Macedo Debiazzi, Affonso dos Santos Marcos, Dorça Helena Lezier, Erika Ramos Mello, Guilherme Shin Iwamoto Haga, Hugo Leonardo Riani Costa, Izabelle Mariane Cordeiro, João Gustavo Pereira Loureiro, Luciano Lagatta, Maria Carolina Guido, Sabrina Martins Latorre Diz, Willian Alves Correa.

II. Da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo: Cláudia Megumi Miyaki, Daniele Ares Cavalcante, Fabio Alexandre Paarmann, Gabriel Adrian Sanchez Torres, Graciana Corrêa Romitto, Maurício Padredi Martani e Regina Célia Freitas D\'Arce.

Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.