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Portaria SDA - 388, de 31/08/2021

Publicado em 01/09/2021 | Sancionado em 31/08/2021

Ementa

Altera a Portaria nº 306, de 13 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS).

Status

• Altera Portaria SDA - 306, de 13/05/2021

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto n. 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto n. 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n. 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo n. 21000.030670/2018-68, resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º, do art. 6º, e os §§ 1º e 3º do art. 7º, da Portaria nº 306, de 13 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

\\\"Art. 6º ....................

§ 1º Entende-se por vazio sanitário o período definido e contínuo em que não se pode manter plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área, com vistas a redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga.

§ 2º A Secretaria de Defesa Agropecuária deverá estabelecer anualmente, em ato normativo próprio, os períodos de vazio sanitário em nível nacional, com pelo menos 90 (noventa) dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo.\\\" (NR)

\\\"Art. 7º ....................

§ 1º Entende-se por calendário de semeadura como sendo o período único para as datas de início e término de semeadura da soja.

.................

§ 3º Os períodos de calendário de semeadura deverão ser estabelecidos com base nas sugestões dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, em articulação com as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em cada unidade da federação, considerando ainda os dados de pesquisa científica, de monitoramento da praga na safra anterior, os resultados dos ensaios de eficiência de fungicidas, o zoneamento agrícola, as condições climáticas, entre outros.\\\" (NR)

Art. 2º O Art. 10 da Portaria nº 306, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

\\\"Art. 10. Poderão ser autorizados excepcionalmente, pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal em cada unidade da federação, a semeadura e manutenção de plantas vivas de soja, independente dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura.

§ 1º As finalidades dos cultivos autorizados em caráter excepcional deverão ser previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, mediante solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, protocolizada junto às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em cada unidade da federação, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência do início dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura, contendo as seguintes informações:

I - justificativas técnicas que embasem a autorização de cultivos em caráter excepcional no âmbito de cada unidade da federação, para as finalidades consideradas;

II - plano de prevenção e controle fitossanitário de Phakopsora pachyrhizia ser adotado nos cultivos autorizados em caráter excepcional.

§ 2º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas analisará o pedido em até 30 (trinta) dias, informando o resultado ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal.

§ 3º O Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal poderá determinar a destruição da área com autorização excepcional para semeadura ou cultivo de soja caso se verifique que:

I - não foram executadas as ações previstas no plano de prevenção e controle fitossanitário de Phakopsora pachyrhizi; ou

II - ocorreu desvio da finalidade apresentada.\\\" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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