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Resolução SAA - 10, de 17/03/1998

Publicado em 18/03/1998 | Sancionado em 17/03/1998

Ementa

Dispõe sobre normas e procedimentos par efeito de aplicação do Decreto nº 41.719, de 16 de abril de 1997, que trata do uso, conservação e preservação do solo agrícola no Estado de São Paulo.

Status

• Revogado por Resolução SAA - 11, de 15/04/2015

Texto Integral

Resolução SAA 10, de 17/03/98
D.O.E de 18/03/98 folhas 12 e 13 seção I

Dispõe sobre normas e procedimentos par efeito de aplicação do Decreto nº 41.719, de 16 de abril de 1997, que trata do uso, conservação e preservação do solo agrícola no Estado de São Paulo.

O Secretário de Agricultura e abastecimento do estado de São Paulo, fundamentado nos artigos 4º, 12, 14, 15, e 29 do Decreto nº 41.719/97 e considerando: o caráter educativo da Lei de Uso, Conservação e Preservação do Solo agrícola; a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento do Decreto acima citado,
Resolve:

Artigo 1º - Caberá a coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, através dos Escritórios de Desenvolvimento Rural e Escritórios de Defesa Agropecuária, bem como suas Unidades, divulgar a Lei de Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola nas respectivas regiões.
Artigo 2º - Os Escritórios de Desenvolvimento Rural deverão orientar os produtores rurais quanto à correta utilização do solo agrícola, em conformidade com a referida legislação.
Parágrafo Único – O Coordenador da CATI, através de Portaria, estabelecerá a estratégia de orientação definindo as áreas prioritárias e as ações a serem implementadas.
Artigo 3º - Os Escritórios de Desenvolvimento Rural bem como suas unidades deverão, quando solicitado pelo produtor rural, elaborar Projeto Técnico de Conservação do Solo Agrícola conforme roteiro básico anexo.
Parágrafo Único – Serão atendidos, prioritariamente, os pequenos produtores rurais assim classificados de acordo com os seguintes critérios:
1. explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro:
2. mantenha até 2 (dois) empregados permanentes, sendo admitido o recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade agropecuária exigir;
3. não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
4. no mínimo 80% de sua renda bruta anual seja proveniente da exploração agropecuária ou extrativa;
5. residem na propriedade ou em aglomerado urbano ou rural próximo.
Artigo 4º - Fica definido que a correção do Projeto Técnico de Conservação do Solo Agrícola proposto pelo autuado, será efetuado pelos Escritórios de Desenvolvimento Rural.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Roteiro básico para elaboração de projeto técnico de conservação do solo agrícola

1. Identificação do produtor
1.1. Nome, RG, CPF
1.2. Endereço para correspondência
1.3. Área total explorada pelo produtor em ha
1.4. Município
1.5. Telefone
1.6. Condição do produtor
2. Identificação da Propriedade
2.1. Denominação
2.2. Localização
2.2.1. Município
2.2.2. Área total em ha
2.2.3. Cadastro no INCRA
2.2.4. Nome do Proprietário
3. Roteiro de Acesso
4. Caracterização da Gleba
4.1. Croqui de localização da gleba na propriedade
4.2. Área da gleba em ha
4.3. Situação atual da gleba
4.3.1. Uso Atual
4.3.2. Tipo de Solo
4.3.3. Textura do Solo
4.3.4. Declividade
4.3.5. Capacidade de Uso da Terra
4.3.6. Outras considerações que achar necessárias
5. Danos ao solo agrícola conforme legislação pertinente ao uso, conservação e preservação do solo:
5.1. Tipo de dano ao solo agrícola
5.2. Área atingida pelo dano
5.3. Observações que considerar necessárias
6. Práticas recomendadas para correção do dano ao solo agrícola
6.1. Tipo de prática recomendada
6.2. Área que será abrangida pela prática conservacionista
6.3. Época em que a prática será realizada (mês e ano)
6.4. Custo total envolvido
6.5. Observações que considerar necessárias
7. Recomendações Técnicas (detalhar as práticas recomendadas)
8. Técnico Responsável
8.1. Nome, RG
8.2. Profissão, CREA nº
8.3. Assinatura
9. Produtor
9.1. Declaração de estar de acordo com as informações contidas no projeto
9.2. Nome, RG, e CPF
9.3. Assinatura

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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