Resolução SAA - 11, de 15/04/2015
Publicado em 17/04/2015 | Sancionado em 15/04/2015
Ementa
Dispõe sobre normas e procedimentos para efeito de aplicação do Decreto 41.719, de 16-04-1997, que trata do uso, conservação e preservação do solo agrícola no Estado de São Paulo.
Status
• Revoga Resolução SAA - 10, de 17/03/1998
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, considerando o disposto no Decreto 41.719/97, assim como o caráter educativo da Lei de Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola, resolve:
Artigo 1º - Compete às Coordenadorias de Defesa Agropecuária (CDA) e de Assistência Técnica Integral (CATI), por meio dos Escritórios de Defesa Agropecuária e Escritórios de Desenvolvimento Regional, bem como suas unidades, orientar os produtores rurais quanto à correta utilização do solo, divulgando a Lei de Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola nas respectivas regiões.
Artigo 2º - Quando solicitado pelo produtor rural, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral deverá, por meio dos Escritórios de Desenvolvimento Rural e demais unidades, elaborar o projeto técnico de conservação do solo agrícola, de acordo com o roteiro básico que acompanha esta Resolução.
§1º- Através de Portaria, a CATI estabelecerá a estratégia de orientação que definirá as áreas prioritárias e as ações a serem implementadas;
§2°- Serão atendidos, prioritariamente, os agricultores familiares, conforme definido no artigo 3º da Lei federal 11.326, de 24-07-2006.
Artigo 3º - O proprietário rural autuado nos termos da Lei 6.171, de 4 de julho de 1988; Lei 8.421, de 23-11-1993, e o Decreto 41.719, de 16-04-1997, deverá apresentar projeto técnico de conservação do solo agrícola de acordo com o roteiro básico que acompanha esta Resolução.
Artigo 4º - O projeto técnico de conservação do solo agrícola proposto pelo autuado, será avaliado pelo Escritório de Defesa Agropecuária competente.
§1º - Os Escritórios de Defesa Agropecuária poderão solicitar avaliação do projeto técnico de conservação do solo agrícola, proposto pelo autuado, à Coordenadoria de Assistência Técnica e Integral (CATI);
§2º - O projeto técnico de conservação do solo agrícola poderá ser entregue ao autuado para correções, devendo ser devolvido no prazo máximo de 30 dias da entrega.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário, em especial a Resolução SAA 10, de 17 de março 1998. (PSAA 3.249/2014)
Dep. Arnaldo Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Anexo
Roteiro básico para elaboração de projeto técnico de conservação do solo agrícola.
1. Identificação do produtor
1.1. Nome, RG, CPF
1.2. Endereço para correspondência e email
1.3. Área total explorada pelo produtor na propriedade em ha
1.4. Município
1.5. Telefone
1.6. Condição da posse da terra pelo produtor
() Proprietário () Arrendatário () Parceiro () Comodatário
() Meeiro
() Outro _______
1.7. Condição sócio-econômica do produtor
() até 4 módulos fiscais () 4 a 10 módulos fiscais () \\\\\\\\\\\\\\\\> 10 módulos fiscais
Grau de instrução do produtor
Principal atividade agropecuária
2. Identificação da Propriedade
2.1. Denominação
2.2. Coordenadas Latlong Datum WGS84 de localização
2.3. Localização e Município
2.4. Área total em ha
2.5. Nome do Proprietário
3. Roteiro de Acesso
4. Caracterização da Área Autuada
4.1. Croqui de localização da área autuada na propriedade
4.2. Área autuada em ha
4.3. Situação atual da área autuada
4.3.1. Uso Atual
4.3.2. Tipo de Solo
4.3.3. Textura do Solo
4.3.4. Declividade
4.3.5. Capacidade de Uso da Terra, contendo descrição das limitações ou restrições observadas.
4.3.6. Outras considerações que achar necessárias
5. Danos ao solo agrícola conforme legislação pertinente ao uso, conservação e preservação do solo, de acordo com o auto de infração
5.1. Tipo de dano ao solo agrícola
5.2. Área atingida pelo dano
5.3. Causas que geraram o dano e que vão orientar o projeto conservacionista
6. Projeto Técnico para correção do dano ao solo agrícola
6.1. Conjunto de práticas que serão adotadas e a respectiva justificativa para a adoção das mesmas, de acordo com as causas do dano observado.
6.2. Área que será abrangida pelas práticas conservacionistas (coordenadas do polígono)
6.3. Cronograma em que as práticas serão realizadas (mês e ano)
6.4. Cronograma financeiro
6.5. Observações que considerar necessárias
7. Detalhamento técnico do Projeto
Detalhar as práticas que serão adotadas, coeficientes técnicos, memória de cálculo e bibliografia.
8. Técnico Responsável
8.1. Nome, RG
8.2. Profissão, CREA nº
8.3. Assinatura
9. Produtor
9.1. Declaração do produtor de estar de acordo com as informações contidas no projeto
9.2. Nome, RG, e CPF
9.3. Assinatura
Aviso Legal
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