Resolução SAA - 16, de 30/03/2012
Publicado em 31/03/2012 | Sancionado em 30/03/2012
Ementa
Fixa o procedimento para cursos de treinamento e habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais para fins de Certificação Fitossanitária
Status
• Revogado por Resolução SAA - 62, de 23/10/2020
Texto Integral
Resolução SAA-16, de 30-3-2012
Fixa o procedimento para cursos de treinamento e habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais para fins de Certificação Fitossanitária
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, considerando:
- ser atribuição da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, por meio do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal – GDSV, órgão estadual de defesa sanitária vegetal, promover cursos para treinamento e habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais, para atuarem no sistema de Certificação Fitossanitária, aprovado pelas Instruções Normativas nº 54 e n° 55, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
- que o Instituto Biológico – IB, vinculado à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA, é o órgão de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento especializado no assunto de sanidade agropecuária, objeto da certificação fitossanitária, e
- a necessidade de estabelecer critérios para a integração entre os órgãos subordinados,
Resolve:
Artigo 1º - Os cursos para habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais para atuarem no sistema de Certificação Fitossanitária, previsto pelas Instruções Normativas nº 54 e n° 55, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, serão efetuados, no exercício de 2012, em conformidade com as regras estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - Caberá ao Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, efetuar:
a) O levantamento da demanda de treinamento;
b) Relacionar os profissionais qualificados que poderão se inscrever para receber o treinamento, e enviar a relação ao Instituto Biológico;
c) A elaboração do plano de trabalho e a aprovação conjunta com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) A participação na realização do treinamento, juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos assuntos ligados à legislação e certificação fitossanitária;
e) A emissão do documento de habilitação do treinando, sem custos para o habilitado;
f) O encaminhamento da relação dos treinados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para sua inclusão no cadastro nacional;
g) A avaliação dos treinados sobre os assuntos relacionados com a legislação e conceituação da Certificação Fitossanitária.
Artigo 3º - Caberá ao Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, efetuar:
a) A realização do treinamento;
b) O encaminhamento ao Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, em tempo hábil, do plano didático de treinamento, a ser remetido à Superintendência Federal de Agricultura em São Paulo - SFA/SP, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com o plano de trabalho para análise, visando sua aprovação;
c) A execução do treinamento de acordo com plano de trabalho para cada curso apresentado pelo Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, e aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) A definição da estrutura física, em termos de salas, laboratórios e campo para execução;
e) A gestão dos recursos captados para a realização da parte científica do treinamento.
Artigo 4º - Caberá à Coordenadoria de Defesa Sanitária, através do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, e a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, através do Instituto Biológico, efetuarem, em conjunto:
a) O planejamento didático do treinamento e a seleção dos palestrantes;
b) A definição dos municípios onde serão realizados os treinamentos.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (PSAA 74.201/2008).
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