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Resolução SAA - 22, de 30/03/2011

Publicado em 31/03/2011 | Sancionado em 30/03/2011

Ementa

Fixa o procedimento para cursos de treinamento e habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais para fins de Certificação Fitossanitária.

Status

• Revogado por Resolução SAA - 62, de 23/10/2020

Texto Integral

Resolução SAA - 22, de 30-3-2011
Fixa o procedimento para cursos de treinamento e habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais para fins de Certificação Fitossanitária
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, considerando:
Ser atribuição da Coordenadoria de Defesa Agropecuária- CDA, órgão estadual de defesa sanitária vegetal, promover cursos para treinamento e habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais, para atuarem no sistema de Certificação Fitossanitária, aprovado pelas Instruções Normativas Nºs. 54 e 55, de 04-12-2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Que o Instituto Biológico vinculado à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, é o órgão de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento especializado no assunto de sanidade agropecuária, objeto da certificação fitossanitária, E a necessidade de estabelecer os critérios para a integração entre os órgãos subordinados, resolve:
Artigo 1º - Os cursos para habilitação de Responsáveis Técnicos para atuarem no sistema de Certificação Fitossanitária previstos pelas Instruções Normativas Nºs. 54 e 55, de 04-12- 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, serão efetuados no exercício de 2011, em conformidade com as regras estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - Caberá à Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA efetuar:
a) o levantamento da demanda de treinamento;
b) Relacionar os profissionais qualificados que poderão se inscrever para receber o treinamento e enviar relação ao Instituto Biológico;
c) a elaboração do plano de trabalho e a aprovação conjunta com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) a participação na realização do treinamento, juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos assuntos ligados à legislação e certificação fitossanitária;
e) a emissão do documento de habilitação do treinando, sem custos para o habilitado;
f) o encaminhamento da relação dos treinados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para sua inclusão no cadastro nacional;
g) a avaliação dos treinados sobre os assuntos relacionados com a legislação e conceituação da Certificação Fitossanitária;
Artigo 3º - Caberá ao Instituto Biológico - IB, da Agência Paulista de Tecnologia em Agronegócios - APTA, efetuar:
a) a realização do treinamento;
b) o encaminhamento à CDA, em tempo hábil do plano didático de treinamento, a ser encaminhado ao SFA, juntamente com o plano de trabalho para análise, visando à aprovação;
c) a execução do treinamento de acordo com plano de trabalho para cada curso apresentado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA e aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA;
d) a definição da estrutura física, em termos de salas, laboratórios e campo para sua execução;
e) a gestão dos recursos captados para a realização da parte científica do treinamento.
Artigo 4º - Caberá conjuntamente à Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA e ao Instituto Biológico – IB, efetuar:
a) o planejamento didático do treinamento e a seleção dos palestrantes;
b) a definição dos municípios onde se realizarão os treinamentos.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (PSAA 74201/08).

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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