Facebook Twitter Youtube Flickr

Resolução SAA - 29, de 16/08/2019

Publicado em 17/08/2019 | Sancionado em 16/08/2019

Ementa

Reconhecer o \"Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal\" da Confederação Nacional do Rodeio - CNAR, como apropriado para zelar pelo \"bem-estar animal\" dos bovinos e equinos participantes de prática desportiva.

Status

• Revogado por Resolução SAA - 72, de 10/12/2020

Texto Integral

O Secretário da Agricultura e Abastecimento,
Considerando o interesse público em salvaguardar o “Bem-Estar Animal” nos eventos desportivos, e Considerando a manifestação técnica da Coordenadoria de
Defesa Agropecuária - CDA desta Pasta.

RESOLVE:

Artigo 1º - Reconhecer o \"Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal\" da Confederação Nacional do Rodeio - CNAR, como apropriado para zelar pelo \"bem-estar animal\" dos bovinos e equinos participantes de prática desportiva.
Artigo 2º - Recomendar a utilização do regulamento que trata o artigo 1º desta Resolução às entidades promotoras de práticas desportivas que envolvam bovinos e equinos, sem prejuízo da observância do que dispõe a Lei estadual 10.670/00, regulamentada pelo Decreto 45.781/01 e a Lei estadual 10.359/99.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.