Resolução SAA - 34, de 13/09/2019
Publicado em 14/09/2019 | Sancionado em 13/09/2019
Ementa
Estabelece o Vazio Sanitário para Controle do Bicudo do Algodoeiro e outras pragas
Status
• Revogado por Resolução SAA - 45, de 17/05/2022
Texto Integral
O Secretario de Agricultura e Abastecimento, considerando o artigo 44, inciso II, alíneas “e”, e “m” do Decreto 43.142, de 2 de junho de 1998, e considerando a necessidade de prevenir a disseminação da praga Anthonomus grandis Boheman, denominado Bicudo do Algodoeiro e utras pragas, nas lavouras paulistas resolve:
Artigo 1º. Fica aprovado por 90 dias, no período de 10 de Julho a 10 de Outubro, no território do Estado de São Paulo, o vazio sanitário para a cultura do algodão (Gossypium hirsutum latifolium Hutch.);
Parágrafo 1°. Nos municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d \\\'Oeste, Aspásia, Auriflama, Bady Bassit, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Buritama, Cajobi, Cardoso, Cedral, Colina, Colômbia, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Embaúba, Estrela d \\\'Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guaira, Guapiacu, Guaraci, Guarani d\\\'Oeste, Guzolândia, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Jaborandi, Jaci, Jales, Jose Bonifácio, Lourdes, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Lusitânia, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmeira d \\\'Oeste, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Piranji, Pitangueiras, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d \\\'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d\\\'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio do Aracanguá, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Mennucci, Tanabi, Taquaral, Terra Roxa, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Ubarana, União Paulista, Urânia, Valentim Gentil, Viradouro, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias, o período do vazio sanitário para a cultura do algodão (Gossypium hirsutum latifolium Hutch.) será de 01 de Setembro a 30 de Novembro (noventa dias).
Parágrafo 2°. Entende-se por vazio sanitário o período de ausência total de plantas vivas e resíduos do algodão, excetuando-se as áreas de pesquisa cientifica, devidamente geoposicionada, monitorada e controlada.
Artigo 2º. É de responsabilidade do produtor eliminar plantas voluntárias (guaxas ou tigüera) e resíduos do algodão, na Unidade de Produção - UP, nas culturas subseqüentes, durante o período de vigilância do Vazio Sanitário;
Parágrafo único. A eliminação das plantas voluntárias e resíduos do algodão da UP, consiste na destruição através de uso de medidas químicas e/ou mecânicas, conforme indicação para a cultura.
Artigo 3º. É de responsabilidade do beneficiador eliminar plantas voluntárias (guaxas) e resíduos do algodão, na Unidade de Consolidação - UC, durante o período de vigilância do Vazio Sanitário;
Parágrafo único. A eliminação das plantas voluntárias e resíduos do algodão da UC, consiste na destruição através de uso de medidas químicas e/ou mecânicas, conforme indicação para a cultura.
Artigo 4º. Compete à Coordenadoria de Defesa Agropecuária fiscalizar o cumprimento dos termos desta resolução.
Artigo 5º. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, à Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA e a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA, implementar ações voltadas à educação fitossanitária sobre a importância do Vazio Sanitário para o controle do Bicudo do Algodoeiro e outras pragas.
Artigo 6º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
(PSAA 073.865/2010)
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