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Resolução SAA - 40, de 24/08/2018

Publicado em 25/08/2018 | Sancionado em 24/08/2018

Ementa

Altera os anexos da Resolução SAA 24, de 01-08- 1994

Status

• Alterado por Resolução SAA - 87, de 07/12/2021
• Altera Resolução SAA - 24, de 01/08/1994

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento RESOLVE:

Artigo 1º - Os anexos a que se refere a Resolução SAA 24, de 01-08-1994, passam a vigorar na conformidade dos anexos que fazem parte integrante desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO
CATEGORIAS:
ENTREPOSTO DE CARNES E DERIVADOS / FÁBRICA DE CONSERVAS DE CARNES
ENTREPOSTO DE MEL E CERA DE ABELHAS / APIÁRIO
ENTREPOSTO DE OVOS / FÁBRICA DE CONSERVAS DE OVOS
ENTREPOSTO DE PESCADOS / FÁBRICA DE CONSERVAS DE PESCADOS
MATADOURO FRIGORÍFICO
GRAXARIA
LÁCTEOS

MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO ENTREPOSTO DE CARNES E DERIVADOS / FÁBRICA DE CONSERVAS DE CARNES
1. Dados do Estabelecimento:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço do Estabelecimento:
Telefone de contato:
E-mail:
Coordenadas Geográficas:
Nome do responsável legal:
Endereço do responsável legal:
2. Motivo do Projeto
() Registro
() Reforma ou ampliação
() Atualização de Memorial Econômico Sanitário
3. Categoria do Estabelecimento
() Entreposto de Carnes e Derivados (produção de carnes in natura ou produtos temperados e fabricação de embutidos, defumados, conservas, etc...)
() Fábrica de Conservas de Carnes (apenas produção de embutidos, defumados, conservas, etc...)
4. Dias e horários previstos para o funcionamento do estabelecimento
5. Número aproximado de empregados
6. Espécie de animais que pretende manipular
7. Informações sobre como será a natureza da matéria-prima
8. Recepção de matérias primas
9. Processo de limpeza de carretilhas (quando houver recepção de carcaças)
10. Capacidade diária máxima (bruta) do estabelecimento
11. Produtos que pretende fabricar
Nomenclatura oficial (Conforme legislação do MAPA e da CDA) Estado de conservação Quantidade diária que pretende fabricar
12. Maquinários e equipamentos a serem instalados (com capacidade de produção de cada equipamento)
EQUIPAMENTO QUANTIDADE CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO EM KG/HORA
13. Descrever detalhadamente o processo de fabricação de todos os produtos que pretende produzir:
14. Descrever qual tipo de tripa será utilizada na fabricação dos produtos embutidos e como será o processo de hidratação das tripas (se houver):
15. Descrever as dependências para elaboração de produtos cozidos/ defumados, fermentados e curados:
16. Natureza e revestimento dos tanques para salga de carnes (se houver)
17. Descrever detalhadamente quais serão os subprodutos, seu fluxograma e seus destinos, separadamente.
18. Meios de transportes a serem empregados para expedição dos produtos Fabricados
19. Bloqueio sanitário
20. Água de abastecimento
a) Procedência e volume da vazão
b) Processo de captação
c) Sistema de tratamento
d) Depósito e sua capacidade
e) Distribuição.
21. Descrever como será o sistema de aquecimento ou refrigeração de água:
22. Destino dado às águas servidas, esgotos e meios empregados para depuração das águas servidas antes de lançadas nos esgotos, rios, riachos, etc.
23. Ventilação e iluminação (natural ou artificial) nas diversas dependências
24. Descrever as seguintes dependências
a) Deposito de Material de Limpeza:
b) Almoxarifado:
c) Caldeira
d) Refeitório
e) Depósito de Condimentos
f) Outras
25. Formas de proteção contra entrada de pragas
26. Natureza de piso nas câmaras frias e áreas de manipulação de alimentos
27. Material de paredes, portas, janelas, teto, forro, etc.
28. Descrever material das embalagens e rotulagens utilizadas
29. Descrever como será o fluxo das embalagens primárias e secundárias para o interior do estabelecimento:
30. Fluxo de ingredientes e processamento
31. Retirada de resíduos e destino:
32. Informações sobre banheiros, vestiários e instalações sanitárias
33. Descrever modo de expedição de mercadorias:
34. Instalações frigoríficas (Volume, Capacidade de armazenamento, temperatura e altura do pé direito, altura da trilhagem, se receber carcaça).
a) Câmaras de matéria-prima resfriada - recepção.
b) Câmaras de matéria-prima congelada - recepção.
c) Câmaras de descongelamento (carcaças e/ou cortes recebidos).
d) Câmaras de cura e descanso de massas.
e) Túneis de congelamento.
f) Câmaras de produtos acabados resfriados - estocagem e/ou expedição.
g) Câmaras de produtos acabados congelados - estocagem e/ou expedição.
h) Câmaras de ossos e resíduos.
i) Outras
35. Armazenamento de produtos não refrigerados
36. Produtos recebidos e expedidos sem manipulação no estabelecimento
37. Lavatórios de mãos no interior das áreas de produção
38. Tipo de pavimentação externa do estabelecimento
39. Tipo de delimitação da área externa.
40. Uniformes dos funcionários
41. Sede da inspeção estadual.
Local
Data
Assinatura da firma

MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO ENTREPOSTO DE MEL E CERA DE ABELHAS / APIÁRIO
1. Dados do Estabelecimento:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço do Estabelecimento:
Telefone de contato:
E-mail:
Coordenadas Geográficas:
Nome do responsável legal:
Endereço do responsável legal:
2. Motivo do Projeto:
() Registro
() Reforma ou ampliação
() Atualização de Memorial Econômico Sanitário
3. Categoria do Estabelecimento.
() Entreposto de Mel e cera de abelhas: Recebimento de mel de terceiros
() Apiário: Zona rural e mel próprio
4. Dias e horários previstos para o funcionamento do estabelecimento
5. Número aproximado de empregados.
6. Informações sobre como será a natureza da matéria-prima
7. Produtos que pretende fabricar e Capacidade diária máxima (bruta)
Nomenclatura oficial (Conforme legislação do MAPA) Estado de conservação Quantidade diária que pretende fabricar
8. Descrever detalhadamente o processo de fabricação de cada produto que pretende fabricar:
9. Maquinários e equipamentos a serem instalados (com capacidade de produção de cada equipamento)
EQUIPAMENTO QUANTIDADE CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO EM KG/HORA
10. Meios de transportes a serem empregados para expedição dos produtos Fabricados
11. Descrever detalhadamente como será o bloqueio sanitário:
12. Água de abastecimento:
a) Procedência e volume da vazão
b) Processo de captação e distribuição
c) Sistema de tratamento
d) Depósito e sua capacidade
13. Descrever como será o sistema de aquecimento ou refrigeração de água:
14. Destino dado às águas servidas, esgotos e meios empregados para depuração das águas servidas antes de lançadas nos esgotos, rios, riachos, etc.
15. Ventilação e iluminação (natural ou artificial) nas diversas dependências.
16. Descrever as seguintes dependências:
a) Deposito de Material de Limpeza:
b) Almoxarifado:
c) Caldeira
d) Refeitório
e) Outras
17. Formas de proteção contra entrada de pragas
18. Natureza de piso nas áreas de manipulação de alimentos:
19. Material de paredes, portas, janelas, teto, forro, etc.
20. Descrever material das embalagens e rotulagens utilizadas
21. Descrever como será o fluxo das embalagens primárias e secundárias para o interior do estabelecimento:
22. Descrever como será a retirada de resíduos do interior da indústria e qual será o destino dado aos resíduos.
23. Informações sobre banheiros, vestiários e instalações sanitárias.
24. Descrever modo de expedição de mercadorias:
25. Descrever local de armazenamento:
26. Descrever a estocagem de produtos de terceiros (se for o caso):
27. Quais produtos serão recebidos e expedidos sem manipulação no estabelecimento (se for o caso):
28. Descrever como será o tipo de pavimentação externa do estabelecimento
29. Descrever como será o tipo de delimitação da área externa.
30. Descrição dos uniformes dos funcionários
31. Sede da inspeção estadual.
Local
Data
Assinatura da firma

MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO ENTREPOSTO DE OVOS / FÁBRICA DE CONSERVAS DE OVOS
1. Dados do Estabelecimento:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço do Estabelecimento:
Telefone de contato:
E-mail:
Coordenadas Geográficas:
Nome do responsável legal:
Endereço do responsável legal:
2. Motivo do Projeto:
() Registro
() Reforma ou ampliação
() Atualização de Memorial Econômico Sanitário
3. Categoria do Estabelecimento.
() Entreposto de Ovos (produção de ovos in natura)
() Fábrica de Conservas de Ovos (apenas produção de ovos em conservas ou ovos pasteurizados)
4. Dias e horários previstos para o funcionamento do estabelecimento
5. Número aproximado de empregados.
6. Tipos de ovos que pretende manipular.
7. Informações sobre como será a natureza da matéria-prima
8. Capacidade diária máxima (bruta) dos produtos
9. Produtos que pretende fabricar.
Nomenclatura oficial (Conforme legislação do MAPA) Estado de conservação Quantidade diária que pretende fabricar
10. Maquinários e equipamentos a serem instalados (com capacidade de produção de cada equipamento)
EQUIPAMENTO QUANTIDADE CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO EM KG/HORA
11. Descrever detalhadamente o processo de fabricação de todos os produtos que pretende produzir:
12. Meios de transportes a serem empregados para expedição dos produtos fabricados
13. Descrever detalhadamente como será o bloqueio sanitário
14. Água de abastecimento:
a) Procedência e volume da vazão
b) Processo de captação
c) Sistema de tratamento
d) Depósito e sua capacidade
e) Distribuição.
15. Descrever como será o sistema de aquecimento ou refrigeração de água:
16. Destino dado às águas servidas, esgotos e meios empregados para depuração das águas servidas antes de lançadas nos esgotos, rios, riachos, etc.
17. Ventilação e iluminação (natural ou artificial) nas diversas dependências
18. Descrição das seguintes dependências:
a) Deposito de Material de Limpeza:
b) Almoxarifado:
c) Caldeira
d) Refeitório
e) Depósito de Condimentos/ingredientes
f) Outras
19. Formas de proteção contra entrada de pragas
20. Natureza de piso nas áreas de manipulação de alimentos:
21. Material de paredes, portas, janelas, teto, forro, etc.
22. Material das embalagens e rotulagens utilizadas
23. Fluxo das embalagens primárias e secundárias
24. Fluxo de ingredientes e processamento
25. Retirada de resíduos e destino:
26. Informações sobre banheiros, vestiários e instalações sanitárias.
27. Expedição de mercadorias:
28. Armazenamento de produtos
29. Produtos recebidos e expedidos sem manipulação no estabelecimento
30. Tipo de pavimentação externa do estabelecimento
31. Tipo de delimitação da área externa.
32. Uniformes dos funcionários
33. Sede da inspeção estadual.
Local
Data
Assinatura da firma

MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO ENTREPOSTO DE PESCADOS E FÁBRICA DE CONSERVAS DE PESCADOS
1. Dados do Estabelecimento:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço do Estabelecimento:
Telefone de contato:
E-mail:
Coordenadas Geográficas:
Nome do responsável legal:
Endereço do responsável legal:
2. Motivo do Projeto:
() Registro
() Reforma ou ampliação
() Atualização de Memorial Econômico Sanitário
3. Categoria do Estabelecimento.
() Entreposto Pescados (produção de carnes in natura ou produtos temperados e fabricação de embutidos, defumados, conservas, etc...)
() Fábrica de Conservas de Pescados (apenas produção de embutidos, defumados, conservas, etc...)
4. Dias e horários previstos para o funcionamento do estabelecimento
5. Número aproximado de empregados.
6. Espécie de animais que pretende manipular
7. Informações sobre como será a natureza da matéria-prima
8. Recepção das matérias primas
9. Capacidade diária máxima (bruta) dos produtos que pretende fabricar
10. Produtos que pretende fabricar.
Nomenclatura oficial (Conforme legislação do MAPA) Estado de conservação Quantidade diária que pretende fabricar
11. Maquinários e equipamentos a serem instalados (com capacidade de produção de cada equipamento)
EQUIPAMENTO QUANTIDADE CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO EM KG/HORA
12. Descrever detalhadamente o processo de fabricação de todos os produtos que pretende produzir:
13. Processo de fabricação de produtos in natura:
14. Processo de glaceamento (se houver):
15. Meios de transportes a serem empregados para expedição dos produtos Fabricados
16. Descrever detalhadamente como será o bloqueio sanitário
17. Água de abastecimento:
a) Procedência e volume da vazão
b) Processo de captação
c) Sistema de tratamento
d) Depósito e sua capacidade
e) Distribuição.
18. Descrever como será o sistema de aquecimento ou refrigeração de água:
19. Destino dado às águas servidas, esgotos e meios empregados para depuração das águas servidas antes de lançadas nos esgotos, rios, riachos, etc.
20. Ventilação e iluminação (natural ou artificial) nas diversas dependências.
21. Descrição das seguintes dependências:
a) Deposito de Material de Limpeza:
b) Almoxarifado:
c) Caldeira
d) Refeitório
e) Depósito de Condimentos
f) Outras
22. Formas de proteção contra entrada de pragas
23. Natureza de piso nas câmaras frias e áreas de manipulação de alimentos:
24. Material de paredes, portas, janelas, teto, forro, etc.
25. Material das embalagens e rotulagens utilizadas
26. Fluxo das embalagens primárias e secundárias
27. Fluxo de ingredientes e processamento
28. Retirada de resíduos e destino:
29. Informações sobre banheiros, vestiários e instalações sanitárias.
30. Expedição de mercadorias:
31. Instalações frigoríficas (Volume, Capacidade de armazenamento, temperatura e altura do pé direito).
a) Câmaras de matéria-prima resfriada - recepção.
b) Câmaras de matéria-prima congelada - recepção.
c) Câmaras de descongelamento.
d) Câmaras de cura e descanso de massas.
e) Túneis de congelamento.
f) Câmaras de produtos acabados resfriados - estocagem e/ou expedição.
g) Câmaras de produtos acabados congelados - estocagem e/ou expedição.
h) Câmaras de ossos e resíduos.
i) Outras
32. Armazenamento de produtos não refrigerados
33. Produtos recebidos e expedidos sem manipulação no estabelecimento
34. Lavatórios de mãos no interior das áreas de produção
35. Tipo de pavimentação externa do estabelecimento
36. Tipo de delimitação da área externa.
37. Uniformes dos funcionários
38. Sede da inspeção estadual.
Local
Data
Assinatura da firma

MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO MATADOURO FRIGORIFICO
1. Dados do Estabelecimento:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço do Estabelecimento:
Telefone de contato:
E-mail:
Coordenadas Geográficas:
Nome do responsável legal:
Endereço do responsável legal:
2. Motivo do Projeto:
() Registro
() Reforma ou ampliação
() Atualização de Memorial Econômico Sanitário
3. Categoria do Estabelecimento.
4. Dias e horários previstos para o funcionamento do estabelecimento
5. Número aproximado de empregados.
6. Espécie de animais que pretende abater.
7. Capacidade diária máxima de animais abatidos por dia:
8. Produtos que pretende fabricar.
NOMENCLATURA OFICIAL (CONFORME LEGISLAÇÃO DO MAPA) ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUANTIDADE DIÁRIA QUE pretende fabricar
9. Maquinários e equipamentos a serem instalados (com capacidade de produção de cada equipamento)
EQUIPAMENTO QUANTIDADE CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO EM KG/HORA
10. Descrever detalhadamente o processo de matança e produção.
11. Descrever detalhadamente o processo de fabricação de todos os produtos que pretende fabricar:
12. Descrever qual tipo de tripa será utilizada na fabricação dos produtos e como será o processo de hidratação das tripas (se houver):
13. Descrever as dependências para elaboração de produtos cozidos/ defumados, fermentados e curados:
14. Natureza e revestimento dos tanques para salga de carnes (se houver)
15. Descrever detalhadamente quais serão os subprodutos, seu fluxograma e seus destinos, separadamente.
16. Descrever como será a retirada de resíduos do interior da indústria e qual serão os destinos dados aos resíduos:
17. Meios de transportes a serem empregados para expedição dos produtos fabricados
18. Descrever detalhadamente como será o bloqueio sanitário:
19. Água de abastecimento:
a) Procedência e volume da vazão
b) Processo de captação
c) Sistema de tratamento
d) Depósito e sua capacidade
e) Distribuição.
20. Descrever como será o sistema de aquecimento ou refrigeração de água:
21. Destino dado às águas servidas, esgotos e meios empregados para depuração das águas servidas antes de lançadas nos esgotos, rios, riachos, etc.
22. Ventilação e iluminação (natural ou artificial) nas diversas dependências.
23. Descrever as seguintes dependências:
a) Deposito de Material de Limpeza:
b) Almoxarifado:
c) Caldeira
d) Refeitório
e) Depósito de Condimentos
f) Outras
24. Formas de proteção contra entrada de pragas
25. Natureza de piso nas câmaras frias e áreas de manipulação de alimentos:
26. Material de paredes, portas, janelas, teto, forro, etc.
27. Descrever o processo de limpeza de carretilhas
28. Descrever material das embalagens e rotulagens utilizadas
29. Descrever como será o fluxo das embalagens primárias e secundárias para o interior do estabelecimento:
30. Descrever modo de expedição de mercadorias:
31. Descrever como será o fluxo de ingredientes e temperos para o interior da indústria (se houver):
32. Informações sobre banheiros, vestiários e instalações sanitárias.
33. Instalações frigoríficas (Volume, Capacidade de armazenamento, temperatura e altura do pé direito, altura da trilhagem para carcaça).
a) Câmaras de matéria-prima e/ou carcaça resfriada - recepção.
b) Câmaras de matéria-prima e/ou carcaça congelada - recepção.
c) Câmaras de descongelamento (carcaças e/ou cortes recebidos).
d) Câmaras de cura e descanso de massas.
e) Túneis de congelamento.
f) Câmaras de produtos acabados e/ou carcaças resfriados - estocagem e/ou expedição.
g) Câmaras de produtos acabados e/ou carcaças congelados - estocagem e/ou expedição.
h) Câmaras de ossos e resíduos.
i) Outras
34. Descrever como serão os locais de armazenamento de produtos que não necessitem de resfriamento para serem estocados
35. Descrição dos lavatórios de mãos e esterilizadores de facas no interior das áreas de produção
36. Descrever como será o tipo de pavimentação externa do estabelecimento
37. Descrever como será o tipo de delimitação da área externa.
38. Descrição dos uniformes dos funcionários
39. Sede da inspeção estadual.
Local
Data
Assinatura da firma

MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO FÁBRICA DE PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS - GRAXARIA
1. Dados do Estabelecimento:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço do Estabelecimento:
Telefone de contato:
E-mail:
Coordenadas Geográficas:
Nome do responsável legal:
Endereço do responsável legal:
2. Motivo do Projeto:
() Registro
() Reforma ou ampliação
() Adequação de Memorial Econômico Sanitário
3. Categoria do Estabelecimento.
4. Dias e horários previstos para o funcionamento do estabelecimento
5. Número aproximado de empregados.
6. Espécie de animais que pretende receber as matérias primas.
7. Capacidade diária máxima recepção de matéria prima:
8. Produtos que pretende fabricar.
Nomenclatura oficial (Conforme legislação do MAPA) Estado de conservação Quantidade diária que pretende fabricar
9. Maquinários e equipamentos a serem instalados (com capacidade de produção de cada equipamento)
EQUIPAMENTO QUANTIDADE CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO EM KG/HORA
10. Descrever detalhadamente o processo de fabricação de todos os produtos que pretende produzir:
11. Natureza e Origem das matérias primas:
12. Transporte das matérias primas:
13. Processo de Recepção
14. Caso o estabelecimento processe farinhas para Ruminantes e não-Ruminantes, expor os programas de autocontrole para que esses produtos não venham a ser misturados
15. Descrever como será o fluxo das embalagens primárias e secundárias para o interior do estabelecimento:
16. Descrever material das embalagens e rotulagens utilizadas
17. Descrever como serão os locais de armazenamento de produtos acabados:
18. Descrever modo de expedição de mercadorias:
19. Meios de transportes a serem empregados para expedição dos produtos Fabricados
20. Destinação dos produtos acabados
21. Descrever como será a retirada de resíduos do interior da indústria e qual serão os destinos dados aos resíduos:
22. Descrever detalhadamente como será o bloqueio sanitário:
23. Água de abastecimento:
a) Procedência e volume da vazão
b) Processo de captação
c) Sistema de tratamento
d) Depósito e sua capacidade
e) Distribuição.
24. Descrever como será o processo de higienização do estabelecimento:
25. Descrever como será o sistema de produção calor:
26. Destino dado às águas servidas, esgotos e meios empregados para depuração das águas servidas antes de lançadas nos esgotos, rios, riachos, etc.
27. Ventilação e iluminação (natural ou artificial) nas diversas dependências.
28. Descrever as seguintes dependências:
a) Deposito de Material de Limpeza:
b) Almoxarifado:
c) Caldeira
d) Refeitório
e) Depósito de insumos
f) Outras
29. Formas de proteção contra entrada de pragas
30. Material de impermeabilização das paredes.
31. Informações sobre o Teto:
32. Informações sobre banheiros, vestiários e instalações sanitárias.
33. Descrever como será o tipo de pavimentação externa do estabelecimento
34. Descrever como será o tipo de delimitação da área externa.
35. Descrição dos uniformes dos funcionários
36. Sede da inspeção estadual.
Local
Data
Assinatura da firma

MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO LÁCTEOS
1. Dados do Estabelecimento:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço do Estabelecimento:
Telefone de contato:
E-mail:
Coordenadas Geográficas:
Nome do responsável legal:
Endereço do responsável legal:
2. Motivo do Projeto:
() Registro
() Reforma ou ampliação
() Atualização de Memorial Econômico Sanitário
3. Categoria do Estabelecimento.
() Entreposto de Laticínios
() Granja Leiteira
() Estábulo Leiteiro
() Fabrica de Laticínios
() Micro Usina de Beneficiamento de Leite
() Mini Usina de Beneficiamento de Leite
() Usina de Beneficiamento de Leite
4. Dias e horários previstos para o funcionamento do estabelecimento
5. Número aproximado de empregados.
6. Descrever leites de quais espécies animais irá manipular.
7. Informações sobre como será a natureza da matéria-prima
8. Capacidade diária máxima de recebimento de matéria-prima:
9. Produtos que pretende fabricar.
NOMENCLATURA OFICIAL (CONFORME LEGISLAÇÃO DO MAPA) ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUANTIDADE DIÁRIA QUE PRETENDE FABRICAR
10. Maquinários e equipamentos a serem instalados (com capacidade de produção de cada equipamento)
EQUIPAMENTO QUANTIDADE CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO EM KG/HORA OU ARMAZENAMENTO
11. Descrever detalhadamente o processo de fabricação de todos os produtos que pretende produzir:
12. Descrever detalhadamente as dependências do laboratório de análises
13. Descrever as dependências para elaboração de produtos defumados (quando utilizar):
14. Informar qual será o destino dado ao soro (quando pertinente):
15. Meios de transportes a serem empregados para expedição dos produtos fabricados
16. Descrever detalhadamente como será o bloqueio sanitário:
17. Água de abastecimento:
a) Procedência e volume da vazão
b) Processo de captação
c) Sistema de tratamento
d) Depósito e sua capacidade
e) Distribuição.
18. Descrever como será o sistema de aquecimento ou refrigeração de água:
19. Destino dado às águas servidas, esgotos e meios empregados para depuração das águas servidas antes de lançadas nos esgotos, rios, riachos, etc.
20. Ventilação e iluminação (natural ou artificial) nas diversas dependências.
21. Descrever as seguintes dependências:
a) Deposito de Material de Limpeza:
b) Almoxarifado:
c) Caldeira
d) Refeitório
e) Depósito de Ingredientes
f) Outras
22. Formas de proteção contra entrada de pragas
23. Natureza de piso nas câmaras frias e áreas de manipulação de alimentos:
24. Material de paredes, portas, janelas, teto, forro, etc.
25. Descrever material das embalagens e rotulagens utilizadas
26. Descrever como será o fluxo das embalagens primárias e secundárias para o interior do estabelecimento:
27. Descrever como será o fluxo de ingredientes para o interior da indústria:
28. Descrever como será a retirada de resíduos do interior da indústria e qual serão os destinos dados aos resíduos:
29. Informações sobre banheiros, vestiários e instalações sanitárias.
30. Descrever modo de expedição de mercadorias:
31. Instalações frigoríficas (Volume, Capacidade de armazenamento, temperatura e altura do pé direito).
a) Câmaras de matéria-prima - recepção.
b) Câmaras de salga, cura e/ou maturação.
c) Câmaras de produtos acabados.
d) Outras.
32. Descrever como serão os locais de armazenamento de produtos que não necessitem de resfriamento para serem estocados
33. Descrever como será o tipo de pavimentação externa do estabelecimento
34. Descrever como será o tipo de delimitação da área externa.
35. Descrição dos uniformes dos funcionários
36. Sede da inspeção estadual.
Local
Data
Assinatura da firma

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO DO ESTABELECIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
1 - Nome e telefone da firma interessada no projeto.
2 - Localização do futuro estabelecimento.
3 - Natureza do estabelecimento.
4 - Responsável pelo projeto.
5 - Área do terreno.
6 - Área a ser construída.
7 - Área útil.
8 - Recuo do alinhamento da rua.
9 - Duração provável da obra.
10 - Argamassa.
11 - Fundações.
12 - Pé direito.
13 - Madeiramento e cobertura.
14 - Forros.
15 - Portas (dimensões e material especialmente das câmaras frias).
16 - Revestimento geral.
17 - Pavimentação.
18 - Esquadrias.
19 - Impermeabilização (descriminar o material a ser empregado no piso e nas paredes das diferentes dependências).
20 - Instalações de água (detalhar).
21 - Sistema de esgoto (detalhes sobre o modo e processo de depuração antes de ser lançado na corrente d agua).
22 - Pintura geral.
23 - Custo provável da obra.
Local, dia de mês de ano
Engenheiro Responsável
CREA Nº

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO PROJETO TÉCNICO - com CNPJ
REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO PROJETO TÉCNICO - sem CNPJ

TERMO DE COMPROMISSO REQUERIMENTO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO PRÉVIA DE PROJETO PARA ESTABELECIMENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Para: SAA / COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA CENTRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Ilmo Sr. Diretor do CIPOA
A empresa, CNPJ n°, estabelecida à (Rua, Avenida, Rodovia, Estrada, etc), nº (km), bairro, município de, CEP, telefone (0XX ddd), e-mail representada pelo seu responsável legal (proprietário ou preposto), Sr(a), RG n°, CPF n°, residente à (Rua, Avenida, Rodovia, Estrada, etc) , nº (km), bairro, município de, CEP, telefone (0XX ddd), e-mail vem pela presente solicitar aprovação prévia do seu projeto objetivando Registro nesse Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Para tanto, segue em anexo memorial descritivo da construção, memorial econômico sanitário, plantas baixa, de fachada, de fluxograma e de localização do estabelecimento e guia de recolhimento quitada.
Nestes termos
Aguarda deferimento
DATA
___________________________________
Assinatura

REQUERIMENTO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO PRÉVIA DE PROJETO PARA ESTABELECIMENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Para: SAA / COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA CENTRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Ilmo Sr. Diretor do CIPOA
Eu, Sr(a), RG n°, CPF n°, residente à (Rua, Avenida, Rodovia, Estrada, etc) , nº (km), bairro, município de, CEP, telefone (0XX ddd), e-mail, responsável legal (proprietário ou preposto), vem pela presente solicitar aprovação prévia do seu projeto objetivando Registro nesse Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Para tanto, segue em anexo memorial descritivo da construção, memorial econômico sanitário, plantas baixa, de fachada, de fluxograma e de localização do estabelecimento e guia de recolhimento quitada. Nestes termos Aguarda deferimento
DATA
___________________________________
Assinatura

TERMO DE COMPROMISSO
Para: SAA / COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA CENTRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Ilmo Sr. Diretor do CIPOA
A empresa, CNPJ n°, estabelecida à (Rua, Avenida, Rodovia, Estrada, etc), nº (km), bairro, município de, CEP, telefone (0XX ddd), representada pelo seu responsável legal (proprietário ou preposto), Sr(a), RG n°, CPF n°, residente à (Rua, Avenida, Rodovia, Estrada, etc), nº (km), bairro, município de, CEP, telefone (0XX ddd), e-mail, compromete-se, para todos os efeitos, acatar a legislação que disciplina a Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo (Lei 8.208 de 30/12/92 e seu Regulamento - Decreto N 36.964, de 23/06/93 e a Resolução SAA 24, de 01/08/94), e as complementares que forem publicadas.
Local e data
__________________________________________
Assinatura

ANEXO IV

MODELOS DE TERMOS E AUTOS

AUTO DE INFRAÇÃO
TERMO DE APREENSÃO
TERMO DE CONDENAÇÃO
TERMO DE ADVERTÊNCIA
AUTO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
AUTO DE INTERDIÇÃO
AUTO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃ
AUTO DE LEVANTAMENTO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA
Av. Brasil, 2.340, Jd. Chapadão, CEP:13070-178, Tel: (19) 3045 3350 http://www.defesa.agricultura.sp.gov.br

AUTO DE INFRAÇÃO (CIPOA) Nº.____/____/____/____ (número credencial/número sequencial/mês/ano)
EDA de ?????
Categoria do Autuado
Proprietário/Produtor
Estabelecimento Registrado em Serviço de Inspeção Estabelecimento
NÃO Registrado em Serviço de Inspeção Transportador
O u t r o s______________________
Enquadramento: Art. 12, do Decreto 36.964/1993 (Art. 14, II, da Lei 8.208/1992):
I a. permanência no trabalho de pessoas que não possuam carteira de saúde ou documento equivalente; (cc art. 2, item 8, da Res. 24/94)
b. não colocar em destaque o carimbo do serviço de inspeção; (cc art. 172, item 4, da Res. 24/94)
c. não cumprir exigências de rotulagem não especificadas em outras penalidades. (cc cap. XII - Da Rotulagem, da Res. 24/94)
II a. acondicionar/embalar produtos em continentes ou recipientes não permitidos; (cc art. 167, da Res. 24/94)
b. produtos que não contenham data de fabricação; (cc art. 172, item 8, da Res. 24/94)
III a. não proceder limpeza e higienização rigorosa das dependências e equipamentos diversos; (cc cap. II - Higiene dos Estabelecimentos, e art. 2º, da Res. 24/94)
b. mistura de matérias primas em porcentagem divergentes das previstas em norma técnica; (cc art. 223 e art. 224, da Res. 24/94)
c. não realizar lavagem e higienização do vasilhame, de frascos, de carros-tanques e veículos em geral. (cc art. 2, item 1, da Res. 24/94, art.115, item23)
IV a. expor à venda produtos a granel, que devam ser entregues ao consumo em embalagens originais; (cc art. 167, da Res. 24/94)
b. ultrapassar a capacidade máxima de abate, industrialização ou beneficiamento; (cc art. 496, inciso V, do Decreto Federal 9.013/17)
c. deixar de apresentar documentos expedidos por servidor do serviço de inspeção, junto às empresas de transporte, para classificação de ovos nos entrepostos;
d. lançar no mercado, produtos cujos rótulos não tenham sido aprovados pelo serviço de inspeção. (cc art. 439, do Decreto Federal 9.013/17)
V a. utilizar rótulos e carimbos oficiais do serviço de inspeção para facilitar a saída dos produtos e subprodutos industriais de estabelecimentos que não estejam registrados; (cc. art. 170, da Res. 24/94)
b. receber e manter guardado em estabelecimentos registrados, ingredientes ou matérias primas proibidas que possam ser utilizadas na fabricação de produtos; (cc art. 2º, item 26, da Res. 24/94)
c. adquirir, manipular, expor à venda ou distribuir produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos não registrados; (cc art. 496, inciso XVI, do Decreto Federal 9.013/17)
d. vender em mistura, ovos de diversos tipos; (cc art.164, item 19, da Res. 24/94)
e. infringir os dispositivos legais quanto a documentos de classificação de ovos referentes ao aproveitamento condicional;(cc art.164, itens 17, 18 e 18.1, da Res. 24/94)
f. não promover as transferências de responsabilidade/ deixar de fazer a notificação necessária ao comprador ou locatório sobre essa exigência legal;(cc art. 496, inciso II, do Decreto Federal 9.013/17)
g. confeccionar, imprimir, litografar ou gravar carimbo de inspeção estadual por estabelecimento não registrado ou em processo de registro; (cc art. 296, do Decreto Lei Federal 2.848/1940)
h. lançar no consumo produtos de origem animal sem a passagem pelo entreposto respectivo, nos casos exigidos, para serem submetidos à inspeção sanitária.
VI a. embaraçar ou burlar a ação dos servidores do serviço de inspeção no exercício de suas funções;(cc art. 496, inciso XXIV, do Decreto Federal 9.013/17)
b. prepara com finalidade comercial, produtos de origem animal, novos e não padronizado, cujas fórmulas não tenham sido previamente aprovadas; (cc art. 496, inciso VI, do Decreto Federal 9.013/17)
c. utilizar certificado sanitário, rotulagem e carimbo da inspeção, para facilitar o escoamento de produtos de origem animal; que não tenham sido inspecionados;(cc art. 170, da Res. 24/94)
d. usar indevidamente os carimbos da inspeção estadual.(cc. art. 219, item 2, da Res. 24/94)
VII a. realizar construção nova, remodelação ou ampliação, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados; (cc art. 496, inciso I, do Decreto Federal 9.013/17)
b. estabelecimentos sob inspeção estadual que enviarem para o consumo produtos sem rotulagem;(cc. art. 170, da Res. 24/94)
c. estabelecimentos não registrados que enviarem para comércio intermunicipal, produtos não inspecionados pelo serviço de inspeção; (cc. art. 3, da Res. 24/94)
VIII a. expor à venda produtos oriundos de um estabelecimento como se fossem de outro; (cc. art. 180, da Res. 24/94)
b. despachar produtos de origem animal em desacordo com as determinações do serviço de inspeção; (cc. art. 167, da Res. 24/94)
c. subornar, tentar subornar ou usar de violência contra servidores do serviço de inspeção no exercício de suas atribuições. (cc art. 496, inciso XXV, do Decreto Federal 9.013/17)
IX a, mantiver na produção de leite, embora notificado, vacas que tenham sido afastadas do rebanho pelo serviço de inspeção ou de defesa sanitária animal; (cc. art. 116, itens 2, 3 ou 6, da Res. SAA 3/2008)
b. burlar determinação quanto ao retorno de produtos destinados ao aproveitamento condicional no estabelecimento de origem; (cc, art. 330, do Código Penal)
c. dar aproveitamento condicional diferente do que for determinado pela inspeção estadual. (cc, art. 330, do Código Penal)
X a. alterar, fraudar e falsificar produtos de origem animal, inclusive aos que fornecerem leite adulterado, fraudado ou falsificado; (cc art. 496, inciso XXI, do Decreto Federal 9.013/17)
b. aproveitar matérias primas e produtos condenados ou procedentes de animais não inspecionados, no preparo de produtos usados na alimentação humana; (cc art. 496, inciso XI, do Decreto Federal 9.013/17)
c. fazer comércio intermunicipal, sem que os seus estabelecimentos tenham sido previamente registrados no serviço de inspeção. (cc art. 1º, item 1, da Lei Estadual 8.208/92)
XI a. fabricar produtos de origem animal em desacordo com os padrões fixados na legislação estadual ou nas fórmulas aprovados, ou ainda sonegar elementos informativos sobre a composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação; (cc art. 496, inciso XVI, do Decreto Federal 9.013/17)
b. utilizar rótulos de produtos elaborados em estabelecimentos registrados no serviço estadual, em produtos oriundos de estabelecimentos que não estejam sob inspeção do Estado. (cc art. 180, da Res. SAA 24/94)
XII Faltas de natureza grave relativas a outras infrações, ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do Estado e não previstas neste artigo.
Combinado com (ditar outros dispositivos legais infringidos):
Descrição da ocorrência:
Autuado: RG: CNPJ (CPF): Nº SISP:
Propriedade/Estabelecimento:
Bairro: Município:
Endereço para correspondência: CEP: Município: DDD ( ) Tel.:
Lavratura do auto - Data: / / hora : Local: Responsável pela lavratura/Carimbo
Autuado/CPF/RG
Testemunha/CPF/RG Testemunha/CPF/RG
1.ª Via - EDA 2.ª Via - Autuado 3.ª Via - Unidade Responsável pela lavratura

DECRETO 36.964, DE 23-06-1993
Regulamenta a Lei 8.208, de 30-12-1992, que dispõe sobre a prévia inspeção de produtos de origem animal
Artigo 11 - Aos infratores da legislação referente aos produtos de origem animal serão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má fé;
II - multa, até 5000 UFESPs, nos casos não compreendidos no inciso anterior;
III - apreensão ou condenação das matérias primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulterados;
IV - suspensão de atividade, nas hipóteses de risco ou ameaça de natureza higiênico sanitária ou de embaraço à ação fiscalizadora;
V - interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico sanitárias previstas em normas técnicas.
§ 1.º - A multa prevista neste artigo será agravada até o grau máximo nos casos de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes, a situação econômico financeira do infrator e os meios ao seu alcance para cumprir a lei.
§ 2.º - A suspensão de que trata o inciso IV deste artigo cessará quando sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico sanitária ou, no caso de embaraço à fiscalização, quando franqueada a atividade à ação da fiscalização.
§ 3.º - A interdição de que trata o inciso V deste artigo poderá ser levantada após o atendimento das exigências que motivaram a sanção.
§ 4.º - Se a interdição não for levantada nos termos do parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, será cancelado o registro.
Artigo 12 - As multas previstas no inciso II do Artigo 11 deste decreto ficam fixadas nos seguintes valores:
I - 100 UFESPs:
a) aos responsáveis pela permanência em trabalho de pessoas que não possuam carteira de saúde ou documento equivalente expedido pela autoridade competente de saúde pública;
b) aos responsáveis por estabelecimentos que não coloquem em destaque o carimbo do serviço de inspeção nas testeiras dos continentes, dos rótulos ou em produtos;
c) aos que infringirem quaisquer exigências sobre rotulagem para as quais não tenham sido especificadas outras penalidades.
II - 300 UFESPs:
a) aos que acondicionarem ou embalarem produtos em continentes ou recipientes não permitidos;
b) aos responsáveis pelos produtos que não contenham data de fabricação;
III - 500 UFESPs:
a) aos responsáveis por estabelecimentos que após o termino dos trabalhos industriais e durante as fases de manipulação e preparo, quando for o caso, não procederem à limpeza e a higienização rigorosa das dependências e equipamentos diversos destinados a alimentação humana;
b) aos responsáveis por misturas de matérias primas em porcentagens divergentes das previstas nas normas técnicas;
c) aos responsáveis por estabelecimentos de leite e derivados que não realizarem a lavagem e a higienização do vasilhame, de frascos, de carros-tanques e veículos em geral;
IV - 800 UFESPs:
a) as pessoas físicas ou jurídicas que expuserem a vendas produtos a granel que, de acordo com as normas técnicas, devam ser entregues ao consumo em embalagens originais;
b) aos responsáveis por estabelecimentos que ultrapassem a capacidade máxima de abate, industrialização ou beneficiamento;
c) aos que deixarem de apresentar os documentos expedidos por servidor do serviço de inspeção, junto as empresas de transportes, para classificação de ovos nos entrepostos;
d) aos que lançarem no mercado produtos cujos rótulos não tenham sido aprovados pelo serviço de inspeção;
V - 1000 UFESPs:
a) aos que se utilizarem de rótulos e carimbos oficiais do serviço de inspeção para facilitar a saída de produtos e subprodutos industriais de estabelecimentos que não estejam registrados;
b) aos que receberem e mantiverem guardados em estabelecimentos registrados, ingredientes ou matérias primas proibidas que possam ser utilizadas na fabricação de produtos;
c) aos que adquirirem, manipularem, expuserem à venda ou distribuírem produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos não registrados no serviço de inspeção;
d) aos que venderem, em mistura, ovos de diversos tipos;
e) aos que infringirem os dispositivos deste decreto quanto a documentos de classificação de ovos nos entrepostos, referentes ao aproveitamento condicional;
f) aos responsáveis por estabelecimentos registrados que não promoverem no serviço de inspeção as transferências de responsabilidade ou deixarem de fazer a notificação necessária ao comprador ou locatário sobre essa exigência legal por ocasião do processamento da venda ou locação;
g) aos responsáveis pela confecção, impressão, litografia ou gravação de carimbos da inspeção estadual a serem usados, isoladamente ou em rótulos, por estabelecimentos que não estejam registrados ou em processo de registro no serviço estadual;
h) aos que lançarem no consumo produtos de origem animal sem a passagem pelo entreposto respectivo, nos casos exigidos, para serem submetidos à inspeção sanitária;
VI - 1500 UFESPs:
a) às pessoas físicas ou jurídicas que embaraçarem ou burlarem a ação dos servidores do serviço de inspeção no exercício de suas funções;
b) às firmas responsáveis por estabelecimentos que preparem, com finalidade comercial, produtos de origem animal novos e não padronizados, cujas fórmulas não tenham sido previamente aprovadas pelo serviço de inspeção;
c) aos que se utilizarem de certificados sanitários, rotulagens e carimbos de inspeção para facilitar o escoamento de produtos de origem animal, que não tenham sido inspecionados pelo serviço estadual;
d) aos que usarem indevidamente os carimbos da inspeção estadual;
VII - 2000 UFESPs:
a) aos responsáveis por estabelecimentos de produtos de origem animal que realizarem construções novas, remodelações ou ampliações, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pelo serviço de inspeção;
b) aos responsáveis por estabelecimentos sob inspeção estadual que enviarem para o consumo produtos sem rotulagem;
c) aos responsáveis por estabelecimentos não registrados que enviarem para o comércio intermunicipal produtos não inspecionados pelo serviço de inspeção;
VIII - 2500 UFESPs:
a) aos que expuserem à venda produtos oriundos de um estabelecimento como se fossem de outro;
b) aos que despacharem produtos de origem animal em desacordo com as determinações do serviço de inspeção;
c) aos que subornarem, tentarem subornar ou usarem de violência contra servidores do serviço de inspeção no exercício de suas atribuições;
IX - 3000 UFESPs:
a) aos que, embora notificados, mantiverem na produção de leite, vacas em estado de magreza extrema, atacadas de tuberculose, brucelose, afecções de úbere, diarréias e corrimentos vaginais, que tenham sido afastadas do rebanho pelo serviço de inspeção ou de defesa sanitária animal;
b) aos que burlarem a determinação quanto ao retorno de produtos destinados ao aproveitamento condicional no estabelecimento de origem;
c) aos que derem aproveitamento condicional diferente do que for determinado pela inspeção estadual;
X - 3500 UFESPs: a) aos responsáveis por quaisquer alterações, fraudes e falsificações de produtos de origem animal, inclusive aos que fornecerem leite adulterado, fraudado ou falsificado;
b) aos que aproveitarem matérias primas e produtos condenados ou procedentes de animais não inspecionados dos no preparo de produtos usados na alimentação humana;
c) aos que fizerem comércio intermunicipal sem que os seus estabelecimentos tenham sido previamente registrados no serviço de inspeção;
XI - 4000 UFESPs:
a) aos responsáveis por estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal em desacordo com os padrões fixados na legislação estadual ou nas fórmulas aprovadas ou, ainda, sonegarem elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação;
b) as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem rótulos de produtos elaborados em estabelecimentos registrados no serviço estadual, em produtos oriundos de estabelecimentos que não estejam sob inspeção do Estado.
XII - 5000 UFESPs: às faltas de natureza grave relativas a outras infrações ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do Estado não previstas neste artigo.
Parágrafo único - As multas previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de que cuidam os incisos III, IV e V do Artigo 11 deste decreto, quando cabíveis.
Artigo 13 - Constatada qualquer infração às normas previstas neste decreto ou em demais atos normativos, o servidor público da Coordenadoria de Defesa Agropecuária lavrará, em 3 (três) vias, o Auto de Infração.
§ 1.º - O Auto de Infração não deverá conter rasuras, entrelinhas ou emendas e descreverá, de forma clara e precisa, a infração e outras circunstâncias pertinentes, devendo constar ainda:
1. nome e endereço do autuado;
2. dia, local e hora da lavratura;
3. qualificação e identificação do responsável pela lavratura;
4. descrição circunstanciada da ocorrência e a citação do dispositivo legal infringido;
5. assinatura do infrator, ou de seu representante legal ou preposto, de duas testemunhas, quando houver, devidamente qualificadas, e do servidor da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
§ 2.º - Se, por motivos imprevistos, o Auto de Infração for lavrado em local distinto daquele em que se verificou a infração ou se o autuado, seu representante legal ou preposto, não puder ou se recusar a assiná-lo, far-se-á dessas circunstâncias, enviando-Ihe posteriormente uma das vias, por via postal, com Aviso de Recebimento.
§ 3.º - A primeira via do Auto de Infração será remetida ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária; a segunda será entregue ao infrator; e a terceira ficará no Escritório de Defesa Agropecuária.
§ 4.º - Na impossibilidade de localização do autuado será ele notificado mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 5.º - Do processo iniciado por Auto de Infração constarão as provas e demais termos, se houver, que lhe serviram de instrução.
Artigo 14 - O infrator, a partir da comunicação da autuação, terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa dirigida ao Diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, podendo, durante esse prazo, ter vista dos autos na dependência onde se iniciou o processo.
§ 1.º - No ato da apresentação da defesa poderão ser indicadas testemunhas, no máximo de 5 (cinco), com a respectiva qualificação e feito o protesto por futura produção de provas, se houver.
§ 2.º - A defesa deve ser protocolada na dependência onde se iniciou o processo e encaminhada ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
§ 3.º - O Diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal decidirá, motivadamente, sobre a admissão das provas, determinando a produção daquelas que deferir.
§ 4.º - Deferida a realização de análise pericial, requerida pelo autuado, caberá a este arcar com o pagamento da respectiva taxa.
Artigo 15 - Julgada procedente a autuação, o Diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal aplicará a multa, notificando o infrator, via postal, com aviso de recebimento, encaminhando-lhe cópia da decisão.
Parágrafo único - O autuado será também notificado da decisão na hipótese de improcedência de autuação.
Artigo 16 - Caberá recurso ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
Artigo 17 - Acolhido o recurso, no mérito, o Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal determinará o cancelamento do Auto de Infração, de eventuais sanções ou de outras medidas por ventura adotadas.
Artigo 18 - Em sendo mantida a multa e decorrido o prazo para seu recolhimento sem o respectivo pagamento, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento remeterá o processo à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa.
Endereço da unidade responsável pela lavratura:
Nº.____/____/____/____
(número credencial/número sequencial/mês/ano)

TERMO DE APREENSÃO
Aos _____ dias do mês de _____________ do ano de __________, EU,______________ _____________________________________________ ______, CRMV-SP n° ________, Médico (a) Veterinário (a), executor (a) das atividades de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me conferem a alínea \\\\\\\\\\\\\\\"g\\\\\\\\\\\\\\\" do inciso I, e inciso II, do artigo 12 do Decreto Estadual 43.512, de 02-10-1998, com fundamento no inciso III, do artigo 11 do Decreto n0 36.964/93, APREENDI a(s) matéria(s) prima(s), produto(s) e/ou subproduto(s) de origem animal e derivados abaixo qualificado(s): _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, pertencente/sob a guarda ____________________________, () registrado sob SISP n° ________ () não registrado no Serviço de Inspeção de São Paulo, localizado no endereço ___________________________________________________________________________ __________, Município ________________________- SP, com base no Auto de Infração n° ______________________, contrariando os termos da Lei Federal 1.283, de 18-12-1950, da Lei Estadual 8.208, de 30-12-1992, regulamentada pelo Decreto Estadual 36.964/93, que dispõe sobre a Prévia Inspeção dos Produtos de Origem Animal, que fica(m) depositado(s) no estabelecimento ______________________________________ _________, localizado à_____________________________ ________________________________________________, município __________________, SP para cumprimento dos dispositivos legais. Fica nomeado, FIEL DEPOSITÁRIO de todo material apreendido __________________________________ ________________________, RG____________________, CPF ______________________, residente à __________ ___________________________________________ ____, bairro_______________________, município de _____________________, ____.
Para constar, lavro o presente TERMO DE APREENSÁO, em 03 vias, dando cópia ao infrator, o qual fica sujeito às penas da legislação vigente.
CIENTE,
____________________________________________
INFRATOR - nome e assinatura
RG:
CPF:
____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG:
CPF:
____________________________________________
MÉDICO VETERINÁRIO (carimbo com credencial)
Em ________de __________de _____, às ______horas.
____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG:
CPF:
Nº.____/____/____/____ (número credencial/número sequencial/mês/ano)

TERMO DE CONDENAÇÃO
Aos _______dias do mês de _____________do ano de ______, no endereço localizado à _____________________ ________________________________________________ ___, no município de ____________________________-SP, EU, ____________________________________________ ______, Médico (a) Veterinário (a), CRMV-SP n° __________, executor (a) das atividades de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me conferem a alínea \\\\\\\\\\\\\\\"g\\\\\\\\\\\\\\\" do inciso I, e inciso II, do artigo 12 do Decreto Estadual 43.512, de 02-10-1998, com fundamento no inciso III, do artigo 11, do Decreto 36.964, de 23-06-1993, que regulamenta a Lei 8.208, de 30-12-1992,
CONDENEI e DESTINEI à transformação de subprodutos não comestíveis, ou;
INUTILIZEI, a(s) matéria(s) prima(s), produto(s) e/ou subproduto(s) de origem animal pertencentes/sob a guarda de _______ _______________________________________________ _______________, constando de ___________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________, ficando designado para recebê-la o estabelecimento denominado _____________________________________________________________, localizado no endereço _______________________ _________________________________________________________________________ _____________, Município __________________- SP.
Para constar, lavro o presente TERMO DE CONDENAÇÃO, em 03 vias, dando cópia ao infrator, o qual fica sujeito às penas da legislação vigente.
CIENTE,
____________________________________________
INFRATOR - nome e assinatura
RG: CPF: ____________________________________________ TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
____________________________________________
MÉDICO VETERINÁRIO (carimbo com credencial)
Em ______de ___________de _____, às _______horas. ____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
Nº.____/____/____/____
(número credencial/número sequencial/mês/ano)

TERMO DE ADVERTÊNCIA
Aos __________ dias do mês de __________________ do ano de ____________, EU, ___________________________________________ _____________, Médico (a) Veterinário (a), CRMV-SP n° _________, executor (a) das atividades de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me conferem a alínea \\\\\\\\\\\\\\\"g\\\\\\\\\\\\\\\" do inciso I, e inciso II, do artigo 12 do Decreto Estadual 43.512, de 02-10-1998, com fundamento no inciso I do artigo 11, do Decreto 36.964, de 23-06-1993, que regulamenta a Lei 8.208, de 30-12-1992, tendo sido constatada a(s) seguinte(s) irregularidade(s): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________, aplico a sanção de ADVERTÊNCIA ao estabelecimento __________________________________________ ______________________________________________ ________________________________________, SISP n° ____________ localizado no endereço _________________ __________________________________________, município __________________________________-SP, Para constar, lavro o presente TERMO DE ADVERTÊNCIA, em 03 vias, dando cópia ao infrator, com o esclarecimento de que a reincidência da infração implicará as demais penalidades previstas na legislação vigente.
CIENTE,
____________________________________________
INFRATOR - nome e assinatura
RG: CPF:
____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
____________________________________________
MÉDICO VETERINÁRIO (carimbo com credencial)
Em ______de __________de ______, às _______horas.
____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
Nº.____/____/____/____ (número credencial/número sequencial/mês/ano)
AUTO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Aos ________ dias do mês de ________________ do ano de ______, EU, ________________________________ ___________________, Médico (a) Veterinário (a), CRMV-SP n° _________, executor (a) das atividades de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me conferem a alínea \\\\\\\\\\\\\\\"g\\\\\\\\\\\\\\\" do inciso I, e inciso II, do artigo 12 do Decreto Estadual 43.512, de 02-10-1998, com fundamento no inciso IV do artigo 11 do Decreto 36.964, de 23-06-1993, que regulamenta a Lei 8.208, de 30-12-1992, SUSPENDI as atividades do estabelecimento _________________
__________________________________________, SISP n° ___________ localizado no endereço ___________________ ________________________________________, município _________________________________-SP, por embaraçar a ação fiscalizadora do Estado por risco ou ameaça de natureza higiênico sanitária, Relacionado ao auto de infração n° _____________________, ficando o mesmo impedido de produzir/manipular produtos até o levantamento desta suspensão. Para constar, lavro o presente AUTO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES em 03 vias, dando cópia ao infrator, o qual fica sujeito às penas da legislação vigente.
CIENTE,
____________________________________________
INFRATOR - nome e assinatura
RG: CPF:
____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
____________________________________________
MÉDICO VETERINÁRIO (carimbo com credencial)
Em ________de _______de ______, às ________horas.
____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
Nº.____/____/____/____ (número credencial/número sequencial/mês/ano)

AUTO DE INTERDIÇÃO
Aos ______ dias do mês de _____________ do ano de _________, EU,________________ _________________________, Médico (a) Veterinário (a), CRMV-SP n° _________, executor (a) das atividades de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me conferem a alínea \\\\\\\\\\\\\\\"g\\\\\\\\\\\\\\\" do inciso I, e inciso II, do artigo 12 do Decreto Estadual 43.512, de 02-10-1998, com fundamento no inciso V do artigo 11, do Decreto 36.964, de 23-06-1993, que regulamenta a Lei 8.208, de 30-12-1992, INTERDITO parcialmente totalmente o estabelecimento ______________________________ ________________________, SISP n° _________ localizado no endereço ______________________________________ _____________________________ Município ___________ _____________________________- SP. Fica a partir desta data, proibida a entrada, produção ou manipulação dos produtos/matéria-prima até o levantamento desta interdição, relacionada ainda ao auto de infração n° ___________________, pelo motivo de: _____________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________, e de acordo com o descrito abaixo (produtos/matéria-prima/dependência/equipamento/número dos lacres): _______ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
O descumprimento desta determinação acarretará multa conforme inciso XII do Art. 12 do Decreto 36.964/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente. Para constar, lavro o presente TERMO DE APREENSÁO, em 03 vias, dando cópia ao infrator, o qual fica sujeito às penas da legislação vigente.
CIENTE,
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INFRATOR - nome e assinatura
RG: CPF:
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TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
____________________________________________
MÉDICO VETERINÁRIO (carimbo com credencial)
Em ________de __________________de ________, às ___________horas.
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TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
Nº.____/____/____/____ (número credencial/número sequencial/mês/ano)

AUTO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO
Aos ___________dias do mês de __________________________ do ano de ___________, EU, _________________________________________, Médico (a) Veterinário (a), CRMV-SP n° ____________, executor (a) das atividades de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me conferem a alínea \\\\\\\\\\\\\\\"g\\\\\\\\\\\\\\\" do inciso I, e inciso II, do artigo 12 do Decreto Estadual 43.512, de 02-10-1998, de acordo com o disposto no § 3º, do artigo 11, do Decreto 36.964, de 23-06-1993, que regulamenta a Lei 8.208, de 30-12-1992, DESINTERDITO: Totalmente Parcialmente, permanecendo interditadas as seguintes dependências/equipamentos: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________ Lavrada pelo AUTO DE INTERDIÇÃO n° ___________________ o estabelecimento __________________ _____________________________ _____________________, SISP n° _________, localizado no endereço ______________________________________________________________________________________, município ____________________________- SP. Para constar, lavro o presente AUTO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO em 03 vias, dando cópia ao infrator.
CIENTE,
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INFRATOR - nome e assinatura
RG: CPF:
____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
____________________________________________
MÉDICO VETERINÁRIO (carimbo com credencial)
Em _____de __________de ______, às ________horas.
____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
Nº.____/____/____/____ (número credencial/número sequencial/mês/ano)

AUTO DE LEVANTAMENTO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Aos __________dias do mês de _________________________do ano de _________, EU, _________________________________________, Médico (a) Veterinário (a), CRMV-SP n° ___________, executor (a) das atividades de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me conferem a alínea \\\\\\\\\\\\\\\"g\\\\\\\\\\\\\\\" do inciso I, e inciso II, do artigo 12 do Decreto Estadual 43.512, de 02-10-1998, de acordo com o disposto no § 2º, do artigo 11, do Decreto 36.964, de 23-06-1993, que regulamentaa Lei 8.208, de 30-12-1992, LEVANTO a suspensão das atividades lavrada pelo AUTO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES n° ___________________________ do estabelecimento ____ ________________________________________________ , SISP n° ________ no endereço localizado à ____________ ________________________________________________, ___________________________________ no município ____________________________-SP, Para constar, lavro o presente AUTO DE LEVANTAMENTO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES, em 03 vias, dando cópia ao infrator.
CIENTE,
____________________________________________
INFRATOR - nome e assinatura
RG: CPF:
____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
___________________________________________
MÉDICO VETERINÁRIO (carimbo com credencial)
____________________________________________
TESTEMUNHA - nome e assinatura
RG: CPF:
Em _____de ___________de ______, às ______horas.

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