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Resolução SAA - 51, de 10/08/2023

Publicado em 11/08/2023 | Sancionado em 10/08/2023

Ementa

Altera a Resolução SAA nº 77, 09/11/2021, aprova as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo, a emissão da e-GTA de equídeos no Estado de São Paulo e dá outras providências.

Status

• Revoga Resolução SAA - 21, de 04/05/2023
• Altera Resolução SAA - 77, de 09/11/2021

Texto Integral

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, no Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1º - A alínea “b” do §2º do artigo 12 da Resolução SAA nº 77, de 09/11/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 12...........................................
§2º ...................................................
“b) A partir de 90 (noventa)dias: identificação individual obrigatória para trânsito de equídeos com finalidade de eventos de concentração de animais;”
Artigo 2º - Os exames que forem emitidos até o dia 31/10/2023 poderão ser utilizados até a data de seu vencimento para a emissão da E-GTA de equídeos destinados ao trânsito para qualquer finalidade.
Artigo 3 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução SAA nº 21, de 04/05/2023, retroagindo os seus efeitos a partir de 03/08/2023.
ANTONIO JULIO JUNQUEIRA DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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