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Resolução SAA - 51, de 26/07/2021

Publicado em 27/07/2021 | Sancionado em 26/07/2021

Ementa

Altera a Resolução SAA nº 41/2021, que estabelece os procedimentos para a vigilância epidemiológica, trânsito e destinação de carcaças de javalis, Sus scrofa e seus híbridos, no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências

Status

• Altera Resolução SAA - 41, de 28/05/2021

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições legais, especialmente, o Decreto 45.781/01, que regulamenta a Lei 10.670/2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado, o Decreto nº 45.782/2001, que aprova os programas de sanidade animal de peculiar interesse do Estado de São Paulo e a Instrução Normativa nº 06/2004, que aprova as normas para erradicação da Peste Suína Clássica a serem observadas em todo o território nacional;
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 2°, inciso I, o artigo 30 e o artigo 31, da Resolução SAA 41/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º- Para efeitos desta resolução consideram-se as seguintes siglas e definições:
I. Autorização de manejo: documento concedido por órgão competente mediante solicitação formal para realizar manejo de javali no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF)”;
“Artigo 30 - Para mitigar o risco da disseminação de doenças de javalis para os suínos domésticos, para os cães e para os humanos, o CEEI não deverá:
“Artigo 31- (...).
Parágrafo único: Fica prorrogado para mais 90 (noventa) dias o prazo determinado no caput do artigo 31. ”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (SAA-PRC-2021/04230).”

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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