Resolução SAA - 52, de 18/07/2024
Publicado em 19/07/2024 | Sancionado em 18/07/2024
Ementa
Revoga as Resoluções SAA - 46, de 03 de julho de 2021, e SAA - 92, de 10 de dezembro de 2021, que estabelecem exigências fitossanitárias para o cadastro, a produção, o comércio e o transporte de materiais de propagação de seringueira (Hevea spp.) no Estado de São Paulo.
Status
• Revoga Resolução SAA - 92, de 10/12/2021
• Revoga Resolução SAA - 46, de 03/07/2021
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista na alínea “b” do inciso II, do artigo 134 do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021; e o artigo 12, alínea “b”, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998 e:
Considerando a solicitação da cadeia produtiva da borracha, representada pela Câmara Setorial da Borracha de São Paulo, para a revisão das exigências fitossanitárias estabelecidas pelas Resoluções SAA - 46, de 03 de julho de 2021, e SAA - 92, de 10 de dezembro de 2021;
Considerando a constatação de que as referidas resoluções não obtiveram a adesão necessária dos produtores, resultando na transferência de viveiros para outros estados e no trânsito irregular de mudas, prejudicando a população agrícola de seringueira em diversos níveis;
Considerando a necessidade de criar um ambiente regulatório que favoreça a cadeia produtiva da borracha no Estado de São Paulo, promovendo o desenvolvimento sustentável e a competitividade do setor;
Resolve:
Artigo 1º - Ficam revogadas as Resoluções SAA - 46, de 03 de julho de 2021, e SAA - 92, de 10 de dezembro de 2021.
Artigo 2º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento se compromete a atender ao pleito do setor produtivo da borracha, conforme discutido na Câmara Setorial da Borracha de São Paulo, buscando soluções que promovam o fortalecimento da cadeia produtiva de seringueira no estado.
Artigo 3º - Esta resolução visa abrir um diálogo aberto e propositivo na Câmara Setorial da Borracha, envolvendo todos os atores da cadeia produtiva, com o objetivo de desenvolver novas diretrizes e práticas que atendam às necessidades do setor, garantindo a sustentabilidade e a sanidade fitossanitária das mudas de seringueira.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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