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Resolução SAA - 53, de 09/09/2020

Publicado em 11/09/2020 | Sancionado em 09/09/2020

Ementa

Constitui o Comitê Gestor do Programa Paulista de Fitossanidade e Segurança Alimentar da Cultura da Banana no âmbito do Estado de São Paulo e dá outra providências

Status

• Revogado por Resolução SAA - 24, de 05/05/2023

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 48, inciso I, alínea \"g\" do Decreto 43.142/98 e considerando a Resolução SAA 39 de 22/9/2020,
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, Comitê Gestor do Programa Paulista de Fitossanidade e Segurança Alimentar da Cultura da Banana.
Artigo 2º - O Comitê Gestor tem como atribuições:
I - criar critérios para a seleção do público alvo do Programa Paulista de Fitossanidade e Segurança Alimentar da Cultura da Banana;
II - coordenar, planejar e implementar as ações que garantam a fitossanidade e qualidade da cadeia produtiva da banana no Estado de São Paulo;
III - transferir novas tecnologias para o manejo sustentável da cadeia produtiva da cultura da banana no Estado de São Paulo,
IV - elaborar diagnósticos e estudos voltados ao desenvolvimento da cultura da banana, no Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O Comitê Gestor poderá promover debates e convidar técnicos especialistas, para participação em reuniões, para tratar de questões específicas de suas respectivas áreas de conhecimento e assim, contribuir com os estudos e realizar quaisquer outras ações necessárias para o desenvolvimento do Programa.
Artigo 4º - A participação no Comitê Gestor não será remunerada, e será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros.
Artigo 5º - O Comitê Gestor de que trata o caput do artigo 1º desta Resolução será composto por representantes da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, a seguir elencados:
I - Flavio Rizi Junior, RG 22.796.710-0;
II - Alexandre Manzoni Grassi, RG 28.086.192-8;
III - Agnaldo José de Oliveira, RG 13.212.913;
IV - Madsion Nogueira, RG 17.858.890-8;
V - Marco Antonio Ferreira da Costa, RG 15.513.681-1;
VI - Monalisa Verginia Felício Ferreira, RG 33.423.839-0;
VII - Luis Gustavo de Souza Ferreira, RG 19.130.029-9;
VIII - Maristela Neves da Conceição, RG 11.683.885-1,
IX - Josiane Takassaki Ferrari, RG 1.680.112-7.
Artigo 6º - A coordenação do Comitê Gestor será exercida pelo servidor Flavio Rizi Junior.
Artigo 7º - Os trabalhos do Comitê Gestor e o prazo de 60 dias para elaboração do Plano de Trabalho e Cronograma de Atividades a serem encaminhados para o Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento, inicia-se a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 8º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SAA 39 de 22/9/2020.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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