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Resolução SAA - 58, de 05/07/2022

Publicado em 06/07/2022 | Sancionado em 05/07/2022

Ementa

Altera o período de vazio sanitário do algodão, nos municípios que especifica, para o ano de 2022.

Status

• Revogado por Resolução SAA - 30, de 23/04/2024

Texto Integral

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista na alínea “b” do inciso II, do artigo 134 do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021; e o artigo 12, alínea b, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e
Considerando a Lei Estadual 10.478, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado;
Considerando o Decreto Estadual 45.211, de 19 de setembro de 2000, que regulamenta a Lei 10.478/1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado e dá providências correlatas; e
Considerando Instrução Normativa nº 44, de 29 de julho de 2008, que institui o Programa Nacional de Controle do Bicudo do Algodoeiro - PNCB, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando à prevenção e ao controle do bicudo Anthonomus grandis em cultivos de algodão nas Unidades da Federação; e
Considerando o previsto no parágrafo 3º, do Artigo 2º, da Resolução SAA-45, de 17 de maio de 2022;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o período de vazio sanitário do algodão, nos municípios que especifica, para o ano de 2022.
Artigo 2º - Nos municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d\'Oeste, Aspásia, Auriflama, Bady Bassit, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Buritama, Cajobi, Cardoso, Cedral, Colina, Colômbia, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Embaúba, Estrela d\'Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guaira, Guapiacu, Guaraci, Guarani d\'Oeste, Guzolândia, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Jaborandi, Jaci, Jales, Jose Bonifácio, Lourdes, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Lusitânia, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmeira d\'Oeste, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Piranji, Pitangueiras, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d\'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d\'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio do Aracanguá, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Mennucci, Tanabi, Taquaral, Terra Roxa, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina,
Ubarana, União Paulista, Urânia, Valentim Gentil, Viradouro, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias, o período do vazio sanitário será de 01 de setembro a 30 de novembro.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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