Resolução SAA - 70, de 03/05/1984
Publicado em 04/05/1984 | Sancionado em 03/05/1984
Ementa
Dá nova redação ao Artigo 20 da Resolução SAA, nº05/81
Status
• Altera Resolução SAA - 05, de 26/01/1981
Texto Integral
O Secretário do Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, resolve:
Artigo 1.º - O Artigo 20 da Resolução SAA-, de 26-1-81, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20 - Para cessão de qualquer dos Recintos mencionados no Artigo 18, a parte interessada deverá dirigir o requerimento de que trata o § 1o do Artigo 4o, ao Dirigente da Divisão Regional Agrícola respectiva.
Parágrafo único - Uma vez deferida a cessão, será firmado \\\"Termo de Cessão e Responsabilidade\\\".
Artigo 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.