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Resolução SAA - 74, de 27/11/2009

Publicado em 28/11/2009 | Sancionado em 27/11/2009

Ementa

Altera a redação do Artigo 22 e seu parágrafo único e inclui os parágrafos 2º e 3º no mesmo artigo, altera a redação do Artigo 23, do Anexo II, da Resolução SAA - 1, de 17 de janeiro de 2002, que estabelece as normas para execução do projeto de controle e erradicação da febre aftosa, e revoga a Resolução SAA - 25, de 15 de abril de 2009

Status

• Alterado por Resolução SAA - 55, de 31/10/2017
• Revoga Resolução SAA - 25, de 15/04/2009
• Revoga Resolução SAA - 25, de 15/04/2009
• Regulamenta Resolução SAA - 01, de 17/01/2002

Texto Integral

Resolução SAA - 74, de 27-11-2009

Altera a redação do Artigo 22 e seu parágrafo
único e inclui os parágrafos 2º e 3º no mesmo artigo,
altera a redação do Artigo 23, do Anexo II, da
Resolução SAA - 1, de 17 de janeiro de 2002, que
estabelece as normas para execução do projeto de
controle e erradicação da febre aftosa, e revoga a
Resolução SAA - 25, de 15 de abril de 2009


O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo,
Considerando:
O Decreto 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta
a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a
adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do
Estado e dá outras providências correlatas;
O Decreto 45.782, de 27 de abril de 2001, que aprova os
Programas de Sanidade Animal de Peculiar Interesse do Estado;
A Instrução Normativa do MAPA 44 de 02/10/2007, que
aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção
da Febre Aftosa;
O Parecer CFA nº 01/2009, que trata da manifestação
favorável do CFA/DSA/MAPA quanto à solicitação da Coordenadoria
de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, no sentido de alteração
do calendário de vacinação contra a febre aftosa no Estado de
São Paulo, mediante a adoção da vacinação de bovídeos compreendidos
na faixa etária até 24 meses, na etapa de MAIO e a
vacinação de todo o rebanho, na etapa de NOVEMBRO.
Resolve:


Artigo 1º - Alterar a redação do Artigo 22 e seu parágrafo
único e incluir os parágrafos 2º e 3º no mesmo Artigo, do ANEXO
II, da Resolução SAA - 1, de 17 de janeiro de 2002, que estabelece
as normas para execução do projeto de controle e erradicação
da febre aftosa.
I) o Artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
a) “Artigo 22 - É obrigatória a vacinação contra a febre
aftosa, de todos os bovinos e bubalinos compreendidos na faixa
etária até 24 meses, NO MÊS DE MAIO e de todo rebanho NO
MÊS DE NOVEMBRO, de cada ano, com vacinas com adjuvante
oleoso aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e indicadas pela Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.”
II) Renumere-se o parágrafo único do Artigo 22 que passará
a ser parágrafo 1º e terá a seguinte redação:
a) “Parágrafo 1º - Ficam excluídos da obrigatoriedade
estabelecida neste artigo os animais destinados ao abate imediato,
durante as etapas e até 60 (sessenta) dias após o termino
das etapas de vacinação compulsória, devendo o proprietário
informar quando da declaração de vacinação a quantidade de
animais que deixou de vacinar e que serão destinados ao abate,
durante as etapas e até 60 ( sessenta) dias após o termino das
etapas de vacinação compulsória”.
III) Acrescente-se ao artigo 22 os parágrafos 2º e 3º, com a
seguinte redação:
a) “Parágrafo 2º – Durante as etapas de vacinação a
movimentação dos animais só poderá ser realizada após serem
vacinados e respeitando os seguintes prazos:”
a) 15 ( quinze) dias para animais primo vacinados;
b) 7 ( sete) dias para animais com 2 (duas) vacinações;
c) a qualquer momento após a terceira vacinação.
b) “Parágrafo 3º - Os animais nascidos fora das etapas de
vacinação só poderão ser movimentados após serem vacinados
e respeitando o prazo estabelecido na alínea “a” do parágrafo
anterior”


Artigo 2 º - Alterar a redação do Artigo 23, do ANEXO II, da
Resolução SAA - 1, de 17 de janeiro de 2002, que estabelece
as normas para execução do projeto de controle e erradicação
da febre aftosa.
I) o Artigo 23 passa a ter a seguinte redação:
a) “ Artigo 23 - É proibida a vacinação de caprinos, ovinos e
suínos e de outras espécies susceptíveis à febre aftosa, podendo
a Coordenadoria de Defesa Agropecuária determinar a vacinação,
sempre que tal medida for considerada necessária por
razões de ordem epidemiológica, com a aprovação do MAPA.”


Artigo 3 º - Fica revogada a Resolução SAA -25 de 15 de
abril de 2009.


Artigo 4 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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