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Resolução SAA - 83, de 07/11/2024

Publicado em 08/11/2024 | Sancionado em 07/11/2024

Ementa

Altera dispositivo da Resolução SAA nº 36, de 21 de junho de 2023, que estabelece o cadastro no Sistema Informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal - GEDAVE da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do Certificado Fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária de partidas destinadas à exportação de frutos in natura.

Status

• Altera Resolução SAA - 36, de 21/06/2023

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento legal na alínea “b”, do inciso II, do artigo 134 do Decreto Estadual nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, na Lei Estadual nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, e no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 6º da Resolução SAA nº 36, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - O prazo para o cadastro das informações no Sistema GEDAVE é de até 30 (trinta) dias após a data da emissão do CF.”(NR).

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 007.00004784/2023-52)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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