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14/11/2024

Artesanais - Estabelecimentos registrados no serviço de inspeção visualizam crescimento e expansão de mercados

Atualizado em 15/11/2024 às 03h47

O Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) segue trabalhando para garantir à população paulista o direito à saúde e à segurança alimentar, além de continuar mudando a história de pequenos e médios produtores que antes atuavam na informalidade.

Após a revisão da Lei nº 17.453 de 2021 que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal sob a forma artesanal e com a publicação da Resolução SAA nº 63 de 2023, a qual aprovou e simplificou os procedimentos para o registro, reforma e ampliação de estabelecimentos artesanais, a Defesa Agropecuária a partir do seu Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) celebra e vivencia o crescimento e o desenvolvimento de negócios que representam o Estado de São Paulo no Brasil e no mundo.

No mês de novembro, duas histórias, uma envolvendo a Salumeria Mayer, primeiro estabelecimento registrado na Lei 17.453, e a outra, abordando a continuidade do trabalho da Cacciatore Salumeria, estabelecimento registrado após a resolução que simplificou os processos, cruzaram-se e tiveram em comum, a possibilidade de crescimento e expansão de mercados para ambos os estabelecimentos.

“Como médico-veterinário, a busca pela excelência nos processos e condições de higiene, são questões prioritárias dentro do nosso negócio”, diz Rudolf Mayer, proprietário da Salumeria Mayer.

Rudolf e a Salumeria Mayer foram os primeiros registrados na Lei nº 17.453

Rudolf foi o primeiro produtor a ter seu estabelecimento registrado no SISP artesanal a partir da Lei nº 17.453. “Nossa busca pelo Selo de Certificação sempre foi um objetivo claro para nós desde o nascimento da marca” ressalta.

“Quando solicitamos o Selo SISP Artesanal, tínhamos a clareza de que o próximo passo era a obtenção do Selo Arte. Nossa ideia é nos validarmos como artesãos e acima de tudo, propagar o entendimento de que o artesanal também pode ter processos eficientes e seguros, unindo a tradição à inovação”, destaca o produtor.

A partir da aquisição do Selo Arte, produtores que se inserem na categoria Agroindústria de pequeno porte são autorizados a vender seus produtos entre os Estados com segurança jurídica.

“O Selo Arte será fundamental também para alcançar um público mais amplo e mostrar a riqueza da nossa tradição charcuteira para todo o Brasil. Através dele, poderemos divulgar a fusão única de culturas que moldou nossos produtos, valorizando a história e a identidade da charcutaria paulista”, almeja Rudolf.

“Tudo isso foi possível através da orientação e da relação com os profissionais da área de fiscalização e veterinária, os quais nos ajudaram a adaptar as nossas rotinas diárias e transformá-las em algo viável, seguro e replicável”, acrescenta.

Rito Simplificado

“Em janeiro deste ano fui informado sobre o rito simplificado para a obtenção do selo SISP artesanal, aluguei um imóvel, contratei uma veterinária, desenhamos a planta e em menos de 30 dias já tínhamos quase todo o projeto liberado para a reforma”, comenta Ricardo Costa, proprietário da Cacciatore Salumeria.

Ricardo solicitou o SELO ARTE após oito meses do registro da Cacciatore Salumeria através do Rito Simplificado

Após o registro simplificado, que saiu no mês de fevereiro deste ano, Ricardo está em processo para solicitar o SELO ARTE com o intuito de comercializar seus produtos em todo o Estado de São Paulo e também para demais unidades da federação. “É uma mudança necessária, pois a partir dela passamos a atender, de forma legal, clientes que temos em outros estados, como é o caso de Santa Catarina”, diz o produtor.

“Gostaria muito de agradecer a toda equipe do CIPOA/SISP por sempre nos ajudarem e fazerem o possível para fomentar a legalização dos produtores artesanais”, acrescenta.

“Processos como o do Ricardo são importantes no sentido de comprovarmos que os estabelecimentos registrados após a simplificação do rito estão se adequando à legislação e estão conseguindo progredir com perspectivas de crescimento”, destaca Thiago Braga Izidoro, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos – Registro de Estabelecimentos e Produtos Artesanais.

Selo Arte

Como artesanal entende-se o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal com características tradicionais ou regionais próprias. De acordo com a legislação, somente os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção de São Paulo na forma artesanal (SISP artesanal) poderão solicitar selo ARTE no estado de São Paulo.

As normas para conceder o Selo Arte aos produtos artesanais registrados no Estado de São Paulo foram publicadas pela Portaria CDA 01 em janeiro de 2020.

Em setembro do mesmo ano foi publicado o Decreto 45.164 que estabeleceu as normas para elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado.

Como obter o Selo Arte? Clique  aqui

Por Felipe Nunes

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