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Inspeção de Produtos de Origem Animal


 

Descriçao Sumária do Programa

O programa visa garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal e seus subprodutos no Estado de São Paulo, promovendo a proteção da saúde pública.

Justificativa do Programa

A Constituição Estadual estabelece que é dever do Estado garantir à população o direito à saúde e à segurança alimentar
Aos órgãos incumbidos pelos serviços de inspeção de produtos de origem animal é atribuída a competência de assegurar a qualidade e inocuidade dos alimentos.
O controle e prevenção das enfermidades transmitidas por alimentos (ETAS) é uma preocupação e um desafio mundial, considerando o impacto sócio econômico que podem causar.
O controle na área de alimentos deve focar na prevenção de perigos, evitando os riscos de contaminação e deterioração durante todas as etapas de produção, processamento e distribuição dos alimentos.

Histórico do Programa

A Lei Federal n 7.889, de 23 de novembro de 1989, atribuiu aos estados e municípios a competência pela inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos e subprodutos de origem animal. A partir da edição desta Lei, os serviços de inspeção de produtos de origem animal, no Estado de São Paulo, foram organizados da seguinte forma:

a) pelo Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. - nos estabelecimentos industriais que pratiquem comércio entre Estados ou para fora do país;

b) pelo Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo - S.I.S.P. - nos estabelecimentos que pratiquem o comércio de seus produtos no território do Estado de São Paulo;

c) pelo Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. - nos estabelecimentos que pratiquem o comércio de seus produtos apenas no território do próprio município em que estão sediados.

No âmbito do Estado de São Paulo a inspeção de produtos de origem animal - SISP - tem amparo na Lei nº 17.373 de 26 de maio de 2021 que "Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo", regulamentada pelo Decreto nº 66.286 de 1º de dezembro de 2021 e normas complementares instituídas pela Resolução SAA nº 24, de 01 de agosto de 1994. A partir da edição da referida Lei, com a implantação do SISP, teve início a capacitação do seu corpo técnico e desenvolvimento das ações de Registro de Estabelecimentos e Produtos bem como a Fiscalização dos mesmos. Devido à demanda gerada por pequenos produtores artesanais em 18 de novembro de 2021 foi promulgada a lei 17.453 que modernizou a legislação para estabelecimentos artesanais existente, tal lei foi regulamentada pelo Decreto n.º 66.523, de 23 de fevereiro de 2022 e normas complementares instituídas pela Resolução SAA nº 30, de 24 de setembro de 2001, Resolução SAA nº 21 de 24 de fevereiro de 2022 e Resolução SAA nº 65 de 1º de setembro de 2022.

Estratégias / Atividades do Programa

A Inspeção de Produtos de Origem Animal está orientada para a preservação da saúde pública, através da inocuidade alimentar e para a defesa do consumidor, assegurando a integridade dos produtos.
Para atingir estes objetivos, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, através do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - CIPOA e dos Escritórios de Defesa Agropecuária adota estratégias e atividades conforme segue:

Estratégias

a) integração com os órgãos afins de fiscalização federal, estadual e municipal e Ministério Público, desenvolvendo e apoiando as ações de fiscalização e repressão à clandestinidade dos produtos de origem animal;

b) desenvolvimento de estudos e trabalhos de assessoramento para formulação e implantação de políticas públicas e para o estabelecimento de normas e procedimentos, visando adequar a oferta e o abastecimento de produtos e subprodutos de origem animal inspecionados;

c) implantação de processos de controle de procedimentos como Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) que visam aprimorar o Sistema de Inspeção de POA com a consequente melhora do controle de qualidade dos alimentos produzidos.

d) Normatizar a implantação dos sistemas de autocontrole e realizar inspeções e auditorias junto aos estabelecimentos registrados objetivando a identificação de não-conformidades higiênico-sanitárias e tecnológicas e seu saneamento através de medidas corretivas.

e) Realização de monitoramento da qualidade e inocuidade dos produtos, através de análises laboratoriais.

Atividades

a) Análise de projetos técnicos objetivando a obtenção do registro do SISP;

b) Análise de produtos, processos e rotulagem;

c) Registro de estabelecimentos para processamento e comércio de POA dentro do Estado de São Paulo;

d) Orientação ao público em geral sob normatização para obtenção do registro do SISP;

e) Inspeção de POA nos estabelecimentos registrados pelo SISP.


Artigos/Documentos Técnicos

  Decreto_66286_2021_Regulamenta_Lei_17373_2021_SISP.pdf
  Lei 17373_2021.pdf
  Lei 17453_2021_SISP Artesanais.pdf
  Relacao de documentos para RITO SIMPLIFICADO ARTESANAL2.pdf
  Relacao_documentos_p_RITO_CONVENCIONAL_ARTESANAL.pdf
  Resolucao SAA 03_2008.pdf
  Resolucao SAA 04_2008.pdf
  Resolução SAA 21_2022_Procedimentos de registro para estabelecimentos Artesanais.pdf
  Resolução SAA 24_1994_Normas tecnicas para estabelecimentos registrados no SISP.pdf
  Resolução SAA 30_2001_Artesanais.pdf
  Resolução SAA 65_2022_Lacteos artesanais.pdf
  Tutorial - Usuário Externo.pdf


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