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Inspeção de Produtos de Origem Animal


 

Descriçao Sumária do Programa

O programa visa garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal e seus subprodutos no Estado de São Paulo, promovendo a proteção da saúde pública.

Justificativa do Programa

A Constituição Estadual estabelece que é dever do Estado garantir à população o direito à saúde e à segurança alimentar
Aos órgãos incumbidos pelos serviços de inspeção de produtos de origem animal é atribuída a competência de assegurar a qualidade e inocuidade dos alimentos.
O controle e prevenção das enfermidades transmitidas por alimentos (ETAS) é uma preocupação e um desafio mundial, considerando o impacto sócio econômico que podem causar.
O controle na área de alimentos deve focar na prevenção de perigos, evitando os riscos de contaminação e deterioração durante todas as etapas de produção, processamento e distribuição dos alimentos.

Histórico do Programa

A Lei Federal n 7.889, de 23 de novembro de 1989, atribuiu aos estados e municípios a competência pela inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos e subprodutos de origem animal. A partir da edição desta Lei, os serviços de inspeção de produtos de origem animal, no Estado de São Paulo, foram organizados da seguinte forma:

a) pelo Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. - nos estabelecimentos industriais que pratiquem comércio entre Estados ou para fora do país;

b) pelo Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo - S.I.S.P. - nos estabelecimentos que pratiquem o comércio de seus produtos no território do Estado de São Paulo;

c) pelo Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. - nos estabelecimentos que pratiquem o comércio de seus produtos apenas no território do próprio município em que estão sediados.

No âmbito do Estado de São Paulo a inspeção de produtos de origem animal - SISP - tem amparo na Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, que \\\"Dispõe sobre a prévia inspeção sanitária dos produtos de origem animal, institui taxas e dá outras providências\\\", regulamentada pelo Decreto nº 36964, de 23 de junho de 1993 e normas complementares instituídas pela Resolução SAA nº 24, de 01 de agosto de 1994. A partir da edição da referida Lei, com a implantação do SISP, teve início a capacitação do seu corpo técnico e desenvolvimento das ações de Registro de Estabelecimentos e Produtos bem como a Fiscalização dos mesmos. Devido à demanda gerada por pequenos produtores rurais foi editada, em 01 de março de 2000, a Lei nº 10.507, que estabelece normas para elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n.º 45164, de 05 de Setembro de 2000 e normas complementares instituídas pela Resolução SAA nº 30, de 24 de setembro de 2001.
Devido à mobilização das entidades de proteção ao bem estar animal foi editada, em 19 de fevereiro de 1992, a Lei nº 7705, que estabelece normas para o abate de animais destinados ao consumo, conhecida como lei do abate humanitário, regulamentada pelo Decreto n.º 39.972, de 17 de fevereiro de 1995.

Estratégias / Atividades do Programa

A Inspeção de Produtos de Origem Animal está orientada para a preservação da saúde pública, através da inocuidade alimentar e para a defesa do consumidor, assegurando a integridade dos produtos.
Para atingir estes objetivos, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, através do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - CIPOA e dos Escritórios de Defesa Agropecuária adota estratégias e atividades conforme segue:

Estratégias

a) integração com os órgãos afins de fiscalização federal, estadual e municipal e Ministério Público, desenvolvendo e apoiando as ações de fiscalização e repressão à clandestinidade dos produtos de origem animal;

b) desenvolvimento de estudos e trabalhos de assessoramento para formulação e implantação de políticas públicas e para o estabelecimento de normas e procedimentos, visando adequar a oferta e o abastecimento de produtos e subprodutos de origem animal inspecionados;

c) implantação de processos de controle de procedimentos como Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) que visam aprimorar o Sistema de Inspeção de POA com a consequente melhora do controle de qualidade dos alimentos produzidos.

d) Normatizar a implantação dos sistemas de autocontrole e realizar inspeções e auditorias junto aos estabelecimentos registrados objetivando a identificação de não-conformidades higiênico-sanitárias e tecnológicas e seu saneamento através de medidas corretivas.

e) Realização de monitoramento da qualidade e inocuidade dos produtos, através de análises laboratoriais.

Atividades

a) Análise de projetos técnicos objetivando a obtenção do registro do SISP;

b) Análise de produtos, processos e rotulagem;

c) Registro de estabelecimentos para processamento e comércio de POA dentro do Estado de São Paulo;

d) Orientação ao público em geral sob normatização para obtenção do registro do SISP;

e) Inspeção de POA nos estabelecimentos registrados pelo SISP.

Base Legal


  Decreto n° 36.964, de 23/06/1993
  Decreto n° 45.164, de 05/09/2000
  Lei n° 10.507, de 01/03/2000
  Lei n° 6.482, de 05/07/1989
  Lei n° 8.208, de 30/12/1992
  Portaria CDA - 01, de 16/01/2020
  Portaria CDA - 22, de 27/10/2016
  Resolução SAA - 24, de 01/08/1994
  Resolução SAA - 30, de 24/09/2001
  Resolução SAA - 56, de 20/12/2019
  Resolução SAA - 93, de 14/10/1993


Artigos/Documentos Técnicos

  Tutorial - Usuário Externo.pdf


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