Inspeção de Produtos de Origem Animal
Descriçao Sumária do Programa
O programa visa garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal e seus subprodutos no Estado de São Paulo, promovendo a proteção da saúde pública.
Justificativa do Programa
A Constituição Estadual estabelece que é dever do Estado garantir à população o direito à saúde e à segurança alimentar
Aos órgãos incumbidos pelos serviços de inspeção de produtos de origem animal é atribuída a competência de assegurar a qualidade e inocuidade dos alimentos.
O controle e prevenção das enfermidades transmitidas por alimentos (ETAS) é uma preocupação e um desafio mundial, considerando o impacto sócio econômico que podem causar.
O controle na área de alimentos deve focar na prevenção de perigos, evitando os riscos de contaminação e deterioração durante todas as etapas de produção, processamento e distribuição dos alimentos.
Histórico do Programa
A Lei Federal n 7.889, de 23 de novembro de 1989, atribuiu aos estados e municípios a competência pela inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos e subprodutos de origem animal. A partir da edição desta Lei, os serviços de inspeção de produtos de origem animal, no Estado de São Paulo, foram organizados da seguinte forma:
a) pelo Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. - nos estabelecimentos industriais que pratiquem comércio entre Estados ou para fora do país;
b) pelo Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo - S.I.S.P. - nos estabelecimentos que pratiquem o comércio de seus produtos no território do Estado de São Paulo;
c) pelo Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. - nos estabelecimentos que pratiquem o comércio de seus produtos apenas no território do próprio município em que estão sediados.
No âmbito do Estado de São Paulo a inspeção de produtos de origem animal - SISP - tem amparo na Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, que \\\"Dispõe sobre a prévia inspeção sanitária dos produtos de origem animal, institui taxas e dá outras providências\\\", regulamentada pelo Decreto nº 36964, de 23 de junho de 1993 e normas complementares instituídas pela Resolução SAA nº 24, de 01 de agosto de 1994. A partir da edição da referida Lei, com a implantação do SISP, teve início a capacitação do seu corpo técnico e desenvolvimento das ações de Registro de Estabelecimentos e Produtos bem como a Fiscalização dos mesmos. Devido à demanda gerada por pequenos produtores rurais foi editada, em 01 de março de 2000, a Lei nº 10.507, que estabelece normas para elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n.º 45164, de 05 de Setembro de 2000 e normas complementares instituídas pela Resolução SAA nº 30, de 24 de setembro de 2001.
Devido à mobilização das entidades de proteção ao bem estar animal foi editada, em 19 de fevereiro de 1992, a Lei nº 7705, que estabelece normas para o abate de animais destinados ao consumo, conhecida como lei do abate humanitário, regulamentada pelo Decreto n.º 39.972, de 17 de fevereiro de 1995.
Estratégias / Atividades do Programa
A Inspeção de Produtos de Origem Animal está orientada para a preservação da saúde pública, através da inocuidade alimentar e para a defesa do consumidor, assegurando a integridade dos produtos.
Para atingir estes objetivos, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, através do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - CIPOA e dos Escritórios de Defesa Agropecuária adota estratégias e atividades conforme segue:
Estratégias
a) integração com os órgãos afins de fiscalização federal, estadual e municipal e Ministério Público, desenvolvendo e apoiando as ações de fiscalização e repressão à clandestinidade dos produtos de origem animal;
b) desenvolvimento de estudos e trabalhos de assessoramento para formulação e implantação de políticas públicas e para o estabelecimento de normas e procedimentos, visando adequar a oferta e o abastecimento de produtos e subprodutos de origem animal inspecionados;
c) implantação de processos de controle de procedimentos como Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) que visam aprimorar o Sistema de Inspeção de POA com a consequente melhora do controle de qualidade dos alimentos produzidos.
d) Normatizar a implantação dos sistemas de autocontrole e realizar inspeções e auditorias junto aos estabelecimentos registrados objetivando a identificação de não-conformidades higiênico-sanitárias e tecnológicas e seu saneamento através de medidas corretivas.
e) Realização de monitoramento da qualidade e inocuidade dos produtos, através de análises laboratoriais.
Atividades
a) Análise de projetos técnicos objetivando a obtenção do registro do SISP;
b) Análise de produtos, processos e rotulagem;
c) Registro de estabelecimentos para processamento e comércio de POA dentro do Estado de São Paulo;
d) Orientação ao público em geral sob normatização para obtenção do registro do SISP;
e) Inspeção de POA nos estabelecimentos registrados pelo SISP.
Base Legal











Artigos/Documentos Técnicos
Tutorial - Usuário Externo.pdf