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Cadastro de área de produção de material de propagação vegetativa de cafeeiro


 

Descrição do Serviço

Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os produtores de material de propagação vegetativa de cafeeiro, juntamente com os seus locais de produção, têm que estar cadastrados, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.

Os cadastros são informações básicas sobre o produtor e sobre as características físicas do local de produção.

Esse cadastramento tem por finalidade o acompanhamento da fiscalização fitossanitária e o controle das exigências normativas na produção e comercialização de borbulhas de cafeeiro.

Orientações sobre o Serviço

Para o cadastramento são exigidos:

I - Requerimento de cadastro junto à CDA emitido pelo detentor.
II - Termo de Responsabilidade Técnica emitido pelo RT.
III - Anotação de Responsabilidade Técnica emitida no Conselho Regional Profissional, pelo RT.
IV - Croqui de localização e roteiro de acesso da propriedade.
V - Croqui de disposição da área de produção de material de propagação vegetativa na propriedade, com georreferenciamento, latitude e longitude, no datum SIRGAS 2000 expresso em Graus, Minutos e Segundos (GGMMSS).
VI - Comprovante de inscrição no RENASEM, e/ou comprovante de inscrição equivalente no MAPA.
VII - Comprovação da identidade e da origem do material de propagação.
VIII - Autorização do obtentor ou introdutor do cultivar/clone para produção, quando se tratar de Planta Básica ou Jardim Clonal de Planta Básica.

O cadastro da área de produção de material de propagação de cafeeiro fica condicionado à validade do RENASEM.

Para renovação do cadastro o detentor encaminhará à CDA os documentos exigidos no artigo 4º, § 1º, incisos I e VI. Os demais documentos deverão ser entregues apenas em caso de alteração.

Base Legal


  Resolução SAA - 85, de 25/11/2021


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Cafe_requerimento_propagação vegetativa.doc
  Cafe_termo_RT.doc


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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