Cadastro de estabelecimento comerciantes de produtos e insumos veterinários e de produtos para alimentação de animais de peculiar interesse do Estado
Descrição do Serviço
De acordo com a Resolução SAA n°10, de 19/04/2002:
\"Artigo 6º - São deveres dos estabelecimentos comerciais distribuidores de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado:
I - estar cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
II - estar devidamente instalados e aparelhados para atender as condições de validade, acondicionamento e armazenagem dos produtos e insumos e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado e as estabelecidas nas Resoluções dos Projetos de Controle e Erradicação de doenças e pragas e demais legislação vigente.\"
De acordo com o Decreto Estadual 45.781 de 27/04/2001:
\"Artigo 4º - Considera-se de peculiar interesse do Estado para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal:
I - animais:
a) criados ou mantidos com finalidades econômicas, sociais, de lazer ou de sustento familiar, que representem riscos à saúde pública e/ou animal, ou que desempenhem importante papel social ou ambiental;
b) das espécies bovina, bubalina, suína, ovina, caprina e demais espécies biunguladas silvestres;
c) equídeos;
d) aves domésticas, exóticas e silvestres;
e) animais aquáticos em geral;
f) lagomorfos;
g) insetos, crustáceos e anelídeos de interesse econômico;\"
Orientações sobre o Serviço
Estabelecimentos que solicitam o licenciamento pelo sistema Via Rápida Empresa (VRE) são direcionados ao cadastro no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).
Para conclusão do cadastro no GEDAVE e finalização do licenciamento no VRE é necessário que o interessado apresente a documentação na CDA.
Para cadastro de estabelecimentos comerciante de produtos e insumos veterinários, compareça no Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de sua circunscrição portando os seguintes documentos:
a) Requerimento de Cadastro completamente preenchido (faça o download ao final desta página);
b) Contrato social ou declaração de firma individual ou, excepcionalmente, estatuto social, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP) ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - Cadastro nacional de Pessoa jurídica (CNPJ).
d) Comprovante de inscrição estadual (IE).
O estabelecimento será fiscalizado por servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Após análise e aprovação da documentação apresentada, o cadastro no sistema GEDAVE será ativado e será emitido um certificado de cadastro. O cadastro tem validade por 2 anos e sua renovação deve ser solicitada 60 dias antes do vencimento.
Base Legal
Decreto n° 40.400, de 24/10/1995
Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
Resolução SAA - 10, de 19/04/2002
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
form-cpiv-02.02-requerimento-de-cadastro-e-renovacao.docx
Taxas do Serviço
1O UFESPs