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Cadastro de estabelecimento comerciantes de produtos e insumos veterinários e de produtos para alimentação de animais de peculiar interesse do Estado


 

Descrição do Serviço

De acordo com a Resolução SAA n°10, de 19/04/2002:
\"Artigo 6º - São deveres dos estabelecimentos comerciais distribuidores de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado:
I - estar cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
II - estar devidamente instalados e aparelhados para atender as condições de validade, acondicionamento e armazenagem dos produtos e insumos e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado e as estabelecidas nas Resoluções dos Projetos de Controle e Erradicação de doenças e pragas e demais legislação vigente.\"

De acordo com o Decreto Estadual 45.781 de 27/04/2001:
\"Artigo 4º - Considera-se de peculiar interesse do Estado para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal:

I - animais:
a) criados ou mantidos com finalidades econômicas, sociais, de lazer ou de sustento familiar, que representem riscos à saúde pública e/ou animal, ou que desempenhem importante papel social ou ambiental;
b) das espécies bovina, bubalina, suína, ovina, caprina e demais espécies biunguladas silvestres;
c) equídeos;
d) aves domésticas, exóticas e silvestres;
e) animais aquáticos em geral;
f) lagomorfos;
g) insetos, crustáceos e anelídeos de interesse econômico;\"

Orientações sobre o Serviço

Estabelecimentos que solicitam o licenciamento pelo sistema Via Rápida Empresa (VRE) são direcionados ao cadastro no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).
Para conclusão do cadastro no GEDAVE e finalização do licenciamento no VRE é necessário que o interessado apresente a documentação na CDA.
Para cadastro de estabelecimentos comerciante de produtos e insumos veterinários, compareça no Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de sua circunscrição portando os seguintes documentos:

a) Requerimento de Cadastro completamente preenchido (faça o download ao final desta página);
b) Contrato social ou declaração de firma individual ou, excepcionalmente, estatuto social, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP) ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - Cadastro nacional de Pessoa jurídica (CNPJ).
d) Comprovante de inscrição estadual (IE).


O estabelecimento será fiscalizado por servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Após análise e aprovação da documentação apresentada, o cadastro no sistema GEDAVE será ativado e será emitido um certificado de cadastro. O cadastro tem validade por 2 anos e sua renovação deve ser solicitada 60 dias antes do vencimento.

Base Legal


  Decreto n° 40.400, de 24/10/1995
  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Resolução SAA - 10, de 19/04/2002


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Requerimento para cadastro e renovação de cadastro de CPIV.docx


Taxas do Serviço

1O UFESPs

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