Cadastro de propriedade e atividade produtiva (pecuária)
Descrição do Serviço
De acordo com o Decreto estadual 45.781 de 27/04/2001, em seu art 40, as propriedades voltadas à exploração de atividade pecuária de peculiar interesse do Estado estão sujeitas a cadastro na Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Orientações sobre o Serviço
O produtor pode ser encaminhado diretamente ao cadastro no GEDAVE quando da inscrição de pessoa jurídica na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), pelo sistema VRE, indicar CNAEs relacionados a atividade agropecuária, a ativação do cadastro, entretanto, somente ocorrerá após a apresentação da documentação no Escritório de Defesa Agropecuária de sua circunscrição.
O interessado em cadastrar a propriedade e atividade produtiva na CDA deverá apresentar no Escritório de Defesa Agropecuária de sua circunscrição os seguintes documentos relacionados a pessoa física, propriedade e atividade produtiva:
a) documentos que façam a comprovação de propriedade ou posse a qualquer título do imóvel, podendo apresentar quaisquer um dos relacionados abaixo:
• certidão de registro do imóvel;
• escritura, contrato ou compromisso de compra e vendado imóvel (registrados ou com firmas reconhecidas em cartório);
contrato de arrendamento, parceria ou comodato (registrados ou com firmas reconhecidas em cartório);
• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que comprove a inscrição do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
• licença de ocupação, permissão, autorização ou título de domínio outorgados pelo INCRA;
• contrato de licença de ocupação, permissão ou autorização de uso (registrados ou com firmas reconhecidas em cartório);
• no caso de posse, não dispondo de outro meio hábil, poderá apresentar declaração de posse (com firma reconhecida em cartório), contendo, no mínimo, o nome da propriedade, o endereço de localização e a área total do imóvel; o nome da pessoa física ou jurídica declarante e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do imóvel. Se pessoa física, acrescentar na declaração o estado civil, a nacionalidade, a profissão e o RG. Se pessoa jurídica, acrescentar na declaração o nome do representante legal, qualificado com o estado civil, nacionalidade, profissão, CPF e RG.
a) Pré-cadastro no sistema GEDAVE (feito pelo usuário, via internet)
b) Documento de identificação oficial com foto e CPF;
c) Comprovante de endereço residencial;
d) CADESP de produtor rural;
e) Coordenadas Geográficas da propriedade.
f) FORM CEDESA 10 – Ficha de cadastro de propriedade agropecuária (faça o download ao final desta página).
Os interessados no cadastro de pessoa jurídica, deverão, adicionalmente, apresentar por meio de seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos, os seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) instrumento de constituição da empresa e respectivas alterações, registrados no órgão competente, quando for o caso;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver;
d) em caso de pessoa jurídica da administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal ou Município apresentar cópia da legislação que criou ou autorizou sua instituição, ou de documento equivalente que demonstre sua constituição.
Observação: poderá ser aceito CADESP em que conste o número do CNPJ do produtor. Neste caso, obter o comprovante de inscrição através do site da Secretaria da Fazenda.
Base Legal
Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
Portaria CDA - 29 de 10/05/2013
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
FORM CEDESA 10_02 - Ficha de cadastro de propriedade agropecuária.doc
FORM GEDAVE 01 01 Requerimento de ativação de acesso ao GEDAVE.docx
Taxas do Serviço
Isento