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Cadastro da produção de mudas de café


 

Descrição do Serviço

Serviço amparado na exigência do Decreto 45.211, de 19/09/2000, no qual são coletados dados sobre a produção de mudas e o atendimento das exigências legais quanto a sanidade para efeito de fiscalização fitossanitária.

Orientações sobre o Serviço

Para acompanhamento da fiscalização, o viveirista fica obrigado a cadastrar no Sistema GEDAVE, até 15 dias após a última semeadura, plantio ou transplante, um plano de produção onde constem informações sobre as mudas a produzir.

É obrigatória a realização de exames laboratoriais, que comprovem que o lote de mudas está isento nematoides.

Todo o procedimento de cadastro dos planos de produção deve ser executado no GEDAVE.

As mudas para terceiros têm que contar com Certificado de Conformidade Fitossanitária, documento fiscal indicando origem e destino e outros documentos relacionados na legislação.

Os demais detalhes e exigências sobre o Sistema de Certificação de Conformidade Fitossanitária de mudas cítricas estão contidos na Resolução SAA 85, de 25/11/2021.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Resolução SAA - 85, de 25/11/2021


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Gedave Viveiros - Módulo II.pdf


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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