Cadastro da produção de mudas de café
Descrição do Serviço
Serviço amparado na exigência do Decreto 45.211, de 19/09/2000, no qual são coletados dados sobre a produção de mudas e o atendimento das exigências legais quanto a sanidade para efeito de fiscalização fitossanitária.
Orientações sobre o Serviço
Para acompanhamento da fiscalização, o viveirista fica obrigado a cadastrar no Sistema GEDAVE, até 15 dias após a última semeadura, plantio ou transplante, um plano de produção onde constem informações sobre as mudas a produzir.
É obrigatória a realização de exames laboratoriais, que comprovem que o lote de mudas está isento nematoides.
Todo o procedimento de cadastro dos planos de produção deve ser executado no GEDAVE.
As mudas para terceiros têm que contar com Certificado de Conformidade Fitossanitária, documento fiscal indicando origem e destino e outros documentos relacionados na legislação.
Os demais detalhes e exigências sobre o Sistema de Certificação de Conformidade Fitossanitária de mudas cítricas estão contidos na Resolução SAA 85, de 25/11/2021.
Base Legal
Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
Resolução SAA - 85, de 25/11/2021
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Gedave Viveiros - Módulo II.pdf
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas