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PECHMVP - EQUI: Habilitação de médico veterinário para colheita e envio de amostras para diagnóstico de mormo


 

Descrição do Serviço

A Portaria CDA – 23, de 24-4-2018 estabelece as normas e procedimentos para a habilitação de médicos veterinários para colheita e envio de amostras para testes laboratoriais de Mormo, com finalidade de trânsito de eqüídeos.

A Resolução SAA 77 de 09/11/2021, alterada pela Resolução SAA - 06, de 09/02/2023, aprova as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo, a emissão da e-GTA de equídeos no Estado de São Paulo e dá outras providências.

Orientações sobre o Serviço

ORIENTAÇÕES SOBRE SERVIÇO



O médico veterinário interessado em obter a habilitação para colheita e envio de amostras para testes laboratoriais de mormo, deverá participar do curso de treinamento promovido pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo ou pela Capacitação específica sobre Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE promovida pela Embrapa.

https://www.embrapa.br/e-campo/capacitacao-especifica-sobre-programa-nacional-de-sanidade-dos-equideos-pnse

1- CADASTRO PARA HABILITAÇÃO

O médico veterinário deverá apresentar a documentação a seguir (APENAS UMA VIA) na CDA Regional do local de atuação:

a) FORM PECHMVP-HAB-EQUI 01 - Requerimento para habilitação de Médico Veterinário para colheita e envio de amostra para diagnóstico laboratorial de Mormo, com finalidade de trânsito de equídeos
b) FORM PECHMVP-HAB-EQUI 02 - Formulário de cadastro de médico veterinário
c) FORM PECHMVP-HAB-EQUI 03 - Termo de compromisso
d) Cópias dos documentos pessoais, RG, CPF e carteira do CRMV-SP, frente e verso, legíveis;
e) Certificado de participação no treinamento de habilitação para colheita e envio de amostras para testes diagnósticos de mormo realizado pela CDA ou da Capacitação específica sobre Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE realizado pela Embrapa
f) FORM PECHMVP-HAB-EQUI 05 - Requerimento de Inclusão de CRMV Secundário (CASO POSSUA E QUEIRA INCLUIR), acompanhada de cópia da carteira do CRMV do Estado.
g) Certificado de participação no treinamento para utilização do APP Resenha Virtual e GEDAVE de equídeos realizado pela CDA

h)FORM PESE 24.01 – Anexo IV – Termo de compromisso Resenha

A documentação protocolada será encaminhada pela CDA Regional à sede da CDA, que analisará e encaminhará a solicitação à Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo.
A habilitação é concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da publicação de uma Portaria.
A publicação da lista de médicos habilitados com o número de sua respectiva portaria será disponibilizada em sítios eletrônicos do MAPA - www.agricultura.gov.br

O carimbo a ser confeccionado pelo médico veterinário habilitado deve seguir o modelo apresentado em anexo (faça o download ao final desta página).


Uma vez habilitados, os médicos veterinários deverão preencher o relatório (FORM PESE 20) e encaminhar ao CEDESA, via eletrônica, através do e-mail habilita.mormo@cda.sp.gov.br, até o 05º dia do mês subsequente, sendo que será considerada a data de envio do e-mail contendo o relatório.
Os relatórios deverão ser enviados todos os meses, mesmo quando o veterinário não houver realizado atividade, sendo que nesse caso, o relatório deverá ser enviado em branco.
Relatórios com dados incompletos serão desconsiderados, ou seja, será considerado como ausência de envio de relatório.
A ausência de envio do relatório por 2 meses, poderá acarretar na suspensão da habilitação, que será cessada quando for regularizada a situação.


O médico veterinário habilitado que ainda não realizou a capacitação para utilização do APP Resenha Virtual junto à CDA, deverá participar da mesma e preencher o Anexo IV, o qual deverá ser entregue na CDA Regional que foi habilitado juntamente com o certificado desta capacitação, a certidão negativa e a cópia da carteira do CRMV para a inclusão no processo de habilitação.

Os médicos veterinários habilitados terão 180 dias a contar do dia 01 de fevereiro de 2023 para realizar a capacitação junto a CDA.

São atribuições dos Médicos Veterinários habilitados:
I. identificação individual de equídeos com microchip;
II. elaboração de resenhas via aplicativo;
III. preenchimento e transmissão de requisição de exames via plataforma GEDAVE;
IV. colheita e envio de material para diagnóstico de AIE e Mormo.


2- ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS


O interessado deverá entregar na CDA Regional de sua circunscrição:

• FORM PECHMVP-HAB-EQUI 04 – Requerimento de alteração de dados
• Documentação comprobatória


3- INCLUSÃO DE CRMV SECUNDÁRIO


O interessado deverá entregar na CDA Regional a seguinte documentação:

• FORM PECHMVP-HAB-EQUI 05 – Requerimento de inclusão de CRMV secundário
• Cópia da carteira CRMV do outro Estado


4- CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO


O interessado deverá entregar na CDA Regional a seguinte documentação:

• FORM PECHMVP-HAB-EQUI 06 – Requerimento de cancelamento de habilitação

Base Legal


  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Portaria CDA - 23, de 24/04/2018


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  FORM GEDAVE 01 01 - Requerimento de ativação de acesso ao GEDAVE.docx
  FORM PECHMVP HAB EQUI 01 02 Habilitacao Mormo Requerimento habilitacao.docx
  FORM PECHMVP-HAB-EQUI 02 02 Habilitação Mormo Form cadastro de Médico Vet.docx
  FORM PECHMVP-HAB-EQUI 03 02 Habilitação Mormo Termo de compromisso Mormo.docx
  FORM PECHMVP-HAB-EQUI 04 02 Habilitacao Mormo Req para Alteracao de dados.docx
  FORM PECHMVP-HAB-EQUI 05 02 Habilitacao Mormo Req Inclusao de CRMV secundario.docx
  FORM PECHMVP-HAB-EQUI 06 02 - Habilitação Mormo - Pedido de Cancelamento.docx
  FORM PESE 20 01 Modelo de relatorio.xlsx
  FORM_PESE_24_01_Anexo_IV Termo de compromisso Resenha.docx
  Manual_orientativo_resenha.pdf
  Modelo_de_carimbo.pdf


Taxas do Serviço

Isento

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