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Cadastro obrigatório de Unidade Produtora - UP de banana


 

Descrição do Serviço

O cadastro obrigatório de Unidade Produtora - UP de banana é procedimento previsto pela Resolução SAA-24 de 05/05/2023 a qual criou o Programa Estadual de Fitossanidade da Cultura da Banana e estabelece normas de adesão ao programa e medidas fitossanitárias na cultura da banana.

Orientações sobre o Serviço

O cadastro das áreas produtoras de banana deve ser realizado no site da Defesa Agropecuária / Sanidade Vegetal / Banana / Cadastro de áreas produtoras.

Excepcionalmente, para este tipo de cadastro, não há obrigatoriedade de apresentação de documentos que comprovem a posse ou vínculo com a propriedade, sendo estas informações declaradas de responsabilidade do cadastrante.

Para maiores informações, acesse os “Nossos endereços” e encontre o endereço e o telefone de uma unidade da Defesa Agropecuária mais próxima para auxiliá-lo.

Das exigências fitossanitárias que devem ser cumpridas por todas as unidades de produção comercial de banana no estado de São Paulo.

1 - As propriedades deverão cumprir às seguintes exigências fitossanitárias:
I – eliminar a folha ou parte da folha com sintomas de Sigatoka Negra, através de poda ou cirurgia, com o objetivo de diminuir a propagação de inóculos;

II – realizar a desinfestação de ferramentas, caixas plásticas e maquinários com produtos destinados a este fim;

III – adotar sistema de previsão e monitoramento de pragas para orientação do tratamento fitossanitário adequado;

IV – adquirir as mudas para plantio e replantio com origem comprovada, preferencialmente produzidas in vitro.

2 - O produtor deverá manter registros mensais sobre:

I – as medidas fitossanitárias adotadas na propriedade, incluindo informações sobre a técnica de monitoramento utilizada para cada praga, bem como os resultados obtidos nos monitoramentos e os tratos culturais adotados;

II – o controle químico realizado, anotando os agrotóxicos utilizados, dose, data da aplicação e período de carência;

III – as ocorrências atípicas fitossanitárias e/ou climáticas relevantes;

IV – as informações sobre a origem dos rizomas ou mudas, conforme o caso, utilizadas em replantio e/ou renovação do pomar.

3 - Em caso de suspeita de plantas sintomáticas com pragas quarentenárias ainda ausentes no Estado de São Paulo, como o Fusarium oxysporum f. sp. cubense Raça 4 Tropical (FocR4T) e a Ralstonia solanacearum raça 2 (Moko da Bananeira), a área/talhão deverá ser isolada e comunicado imediatamente à DEFESA.

Link para cadastro:

https://survey123.arcgis.com/share/87e33e84961e4de68e5344880a804cd7?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  Resolução SAA - 24, de 05/05/2023


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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