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Cadastro de viveiro/depósito de mudas de café


 

Descrição do Serviço

Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os produtores e comerciantes de mudas de café, nos seus locais de produção (viveiros e/ou depósitos), têm que estar cadastrados, na Diretoria de Defesa Agropecuária – DEFESA, através do sistema informatizado GEDAVE.

Os cadastros são informações básicas sobre o produtor e características físicas sobre o local de produção/comercialização.

Esse cadastramento tem por finalidade a fiscalização fitossanitária e o controle das exigências normativas na produção e comercialização de mudas.

Orientações sobre o Serviço

Para o cadastramento são exigidos:

I - Requerimento de cadastro junto à DEFESA emitido pelo detentor.
II - Termo de Responsabilidade Técnica emitido pelo RT.
III - Anotação de Responsabilidade Técnica emitida no Conselho Regional Profissional, pelo RT.
IV - Laudo da infraestrutura do viveiro com parecer do RT.
V - Comprovante de inscrição do produtor de muda ou do comerciante de muda, no RENASEM.
VI - Croqui com o acesso à propriedade e localização do viveiro.
VII - Indicação das fontes de água para irrigação do viveiro de mudas (exigido somente para viveiros, depósitos ficam dispensados).

O cadastro do viveiro de produção de cafeeiro fica condicionado à validade do RENASEM.

Para renovação do cadastro o detentor encaminhará à DEFESA os documentos exigidos nos incisos I e V. Os demais documentos deverão ser entregues apenas em caso de alteração.

Para mais informações entrar em contato com o Departamento de Defesa Agropecuária de sua região.

Endereços dos Departamentos e telefones para informações:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos

GEDAVE:
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Resolução SAA - 85, de 25/11/2021


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Gedave Viveiros - Módulo II.pdf
  Gedave Viveiros - Módulo I.pdf


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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