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AGROTÓXICOS E AFINS - REGISTRO DE UNIDADE DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS - UREV


 

Descrição do Serviço

Cadastro de unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins – UREV localizadas no Estado de São Paulo.

Orientações sobre o Serviço

ATENÇÃO:
A renovação do registro deverá ser solicitada no prazo de 120 a 45 dias antes do vencimento.
Para solicitações de atualização de registro, deverá ser apresentado o Requerimento do Interessado, acompanhado apenas da documentação referente às informações que sofreram alteração.
A empresa deverá apresentar somente os documentos previstos nesta relação, não sendo necessário encaminhar documentos adicionais que não estejam previstos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO OU RENOVAÇÃO:

1. REQUERIMENTO DO INTERESSADO (vide modelo anexo)

2. LICENÇA AMBIENTAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE EMITIDO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE
Comprovando a regularidade ambiental da atividade (Licença de Operação – LO, quando aplicável).
Obs.: Não serão aceitos protocolos de solicitação de licenciamento ambiental, Licença Prévia (LP) ou Licença de Instalação (LI).

3. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NO SISTEMA GEDAVE (usuário externo)
As pessoas físicas que atuarão como Responsável pelo Cadastro ou como Responsável Técnico no sistema GEDAVE deverão possuir cadastro ativo como usuário externo.
Caso a pessoa física ainda não possua cadastro no sistema, deverá realizar o pré-cadastro por meio do endereço eletrônico https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/ e apresentar o seguinte documento:
a) Requerimento de Ativação/Desbloqueio de Acesso ao Sistema, devidamente preenchido e assinado pela própria pessoa física solicitante (vide modelo anexo).
b) Cópia de documento de identificação pessoal com foto e comprovante de endereço residencial.
IMPORTANTE:
1. Usuários que já tenham tido seu cadastro validado pela Defesa Agropecuária em ocasiões anteriores, no âmbito de registros ou outros procedimentos oficiais, ficam dispensados da reapresentação do Requerimento de Ativação/Desbloqueio de Acesso ao Sistema, salvo se houver necessidade de atualização cadastral ou solicitação específica da Administração.
2. No requerimento do interessado, nos campos de vinculação de pessoa física à pessoa jurídica, deverão ser relacionados TODOS os usuários que terão vínculo ativo com a empresa (duplicar o campo se mais de um), para fins de acesso ao sistema. Usuários não relacionados serão considerados desvinculados.

4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA TAXA DE REQUERIMENTO DE NOVO REGISTRO OU RENOVAÇÃO DE REGISTRO.
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) deverá ser solicitado junto ao Departamento Regional da Defesa Agropecuária no momento do encaminhamento dos documentos necessários para o registro ou renovação.
VALORES DA TAXA:
Novo registro: 10 UFESPs (em 2026: R$ 384,20).
Renovação de registro: 5 UFESPs (em 2026: R$ 192,10).


OBSERVAÇÕES:
Documentos com assinatura eletrônica ou digital deverão ser apresentados em arquivos separados. Nos casos fora do padrão ICP-Brasil, deverá ser apresentada certidão de autenticidade ou relatório de validação emitido pela plataforma utilizada.
Os documentos em PDF deverão ser apresentados com texto pesquisável e copiável. Não serão aceitos arquivos consistentes apenas em imagem, sem camada de texto, por dificultarem a conferência e a validação documental.
A documentação deverá ser protocolada junto ao Departamento Regional da Defesa Agropecuária em cuja área de circunscrição se encontra a empresa.
Os endereços e contatos dos Departamentos Regionais podem ser consultados no site:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

Base Legal


  Decreto n° 68.107, de 24/11/2023
  Lei n° 14.785, de 27/12/2023
  Lei n° 17.054, de 06/05/2019
  Resolução SAA - 08, de 11/03/2026
  Resolução SAA - 61, de 21/12/2018


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  req_acesso_gedave.docx
  req_interessado_urev.docx


Taxas do Serviço

Registro NOVO: 10 UFESPs; RENOVAÇÃO de registro: 5 UFESPs

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