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Adesão ao Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra


 

Descrição do Serviço

O Sistema de mitigação de risco é implantado nas áreas onde foi detectada a presença da Sigatoka Negra, possibilitando aos produtores a comercialização dos seus produtos entre as Unidades da Federação, através da integração de diferentes medidas de manejo de risco da praga, desde a implantação da cultura até a comercialização.

Orientações sobre o Serviço

PRODUTOR/PROPRIETÁRIO

1. Solicitar o cadastramento da Unidade de Produção junto a CDA os seguintes documentos: 1- Requerimento_Cadastro_Unidade_Produção.doc;
2. Ter Responsável Técnico habilitado para a praga Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis), pela Unidade de Produção, informando a CDA no prazo máximo de 30 dias qualquer alteração, quando ocorrer.
3. Manter o livro de acompanhamento com as anotações, recomendações técnicas e o registro de toda a movimentação de frutos;
4. Comunicar a CDA no prazo máximo de 30 dias qualquer alteração cadastral que houver na Unidade Produção;
6. Assegurar o encaminhamento dos relatórios no prazo estabelecido. (4 -Relatório_Trimestral_UP.doc)


RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA O SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA A PRAGA SIGATOKA NEGRA
1. Fazer o curso de habilitação para emissão de CFO/CFOC, e manter atualizado o seu cadastro junto a CDA.
3. Manter livro de acompanhamento com os registros das atividades realizadas na UP;
4. Comunicar a CDA no prazo máximo de 30 dias qualquer alteração cadastral que houver;
5. Manter atualizado na sede da Unidade de Produção/Casa de Embalagem os controles e relatórios exigidos registrados no livro de acompanhamento, e devem estar disponibilizado para auditoria os registros dos 02 últimos anos.
6. Elaborar e encaminhar, dentro do prazo (5.º dia útil do mês subsequente), o relatório trimestral técnico, referente à Unidade de Produção/Casa de Embalagem, à CDA. (4 -Relatório_Trimestral_UP.doc e 5 - Relatório_Trimestral_CE.doc).


CASA DE EMBALAGEM
1. Solicitar o cadastramento junto a CDA, das Casas de Embalagem que beneficiem frutos para a exportação e para a comercialização entre as Unidades da Federação e no Estado de São Paulo, (2- Requerimento_SMR_SN_Casa de Embalagem.doc);
2. Ter Responsável Técnico credenciado junto a CDA, informando à CDA no prazo máximo de 30 dias qualquer alteração, se ocorrer.
3. Identificação com base no CFO os lotes de bananas que entram nas unidades originadas de outras Unidades de Produção.
4. Utilizar caixas plásticas higienizadas acompanhadas de declaração de higienização emitida por empresa cadastrada pela CDA;
5. Garantir a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária dos produtos oriundos das UPs.
6. Manter, por um período de dois anos, registrado no livro de acompanhamento toda a movimentação de ingresso e egresso de frutos.
7. As bananas que não passarem por Casas de Embalagens só poderão ser comercializadas no próprio Estado de origem.
8. Assegurar o encaminhamento dos relatórios no prazo estabelecido. (5-Relatório_Trimestral_Casa_de_Embalagem.doc).

EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS.
1. Solicitar o cadastramento junto a CDA, das Empresas de Higienização de Caixas Plásticas, (3-Requerimento_SMR_SN_Empresa de Higienização.doc);

OBS.: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS ACIMA DEVEM SER ENVIADOS POR E-MAIL AO ESCRITÓRIO DA REGIONAL ONDE SE ENCONTRA A PROPRIEDADE, PODENDO SER VERIFICADO NO SITE DA CDA O ENDEREÇO ELETRÔNICO E OS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS POR CADA EDA.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Instrução Normativa - 17, de 31/05/2005
  Instrução Normativa MAPA - 33, de 24/08/2016


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  1 - Requerimento_SMR_SN_Unidade_Produção.doc
  2 - Requerimento_SMR_SN_Casa de Embalagem.doc
  3 - Requerimento_SMR_SN_Empresa de Higienização.doc
  4-Relatório_Trimestral_-_UP.doc
  5-Relatório_Trimestral_-_Casa_de_Embalagem.doc


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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