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Cadastro de planta básica de citros


 

Descrição do Serviço

Conforme determina a Portaria CDA-12, de 13/03/23 e a Resolução SAA 21, de 04/04/18, toda Planta Básica de citros, para qualquer finalidade, deve ser cadastrada na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.

Dessa forma, os viveiristas de citros, além da inscrição no RENASEM, que é feita no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devem também estar cadastrados junto à CDA, através do sistema informatizado GEDAVE https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/.

Orientações sobre o Serviço

Para o cadastramento de Planta Básica de Citros o detentor do estabelecimento deverá seguir os procedimentos pedidos pelo sistema GEDAVE, onde os seguintes documentos deverão ser preenchidos ou anexados:

I - requerimento de cadastro de planta básica de citros junto à CDA. Quando se tratar de mais de um requerente todos deverão estar identificados;

II - documento de habilitação para o signatário requerer e assumir responsabilidades pela empresa, baseado em estatuto social, contrato social ou declaração cadastral, quando pessoa jurídica;

III - comprovante de inscrição do obtentor ou o introdutor do material de propagação no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM/MAPA;

IV - termo de Compromisso do Responsável Técnico principal e solidários, quando houver, pela produção, comércio e sanidade da planta básica de citros;

V - laudo da infraestrutura do ambiente protegido, com georreferenciamento, latitude e longitude, em graus, minutos e segundos (GGºMM’SS”), emitido pelo Responsável Técnico;

VI - croqui com a identificação do ambiente protegido onde se encontram as plantas básicas no estabelecimento;

VII - croqui de disposição das plantas básicas de citros no ambiente protegido, identificadas por cultivar;

VIII - atestado de caracterização varietal;

IX - comprovante de registro da cultivar da planta básica no Registro Nacional de Cultivares - RNC/MAPA;

X - comprovante de inscrição da planta básica no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM/MAPA;

Para mais informações entrar em contato com o escritório de Defesa Agropecuária de sua regional.

Endereços dos Escritórios e telefones para informações:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos

GEDAVE:
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  Portaria CDA - 12, de 13/03/2023
  Resolução SAA - 21, de 04/04/2018


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Cadastro de plantas.docx


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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