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SISP - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL


 

Descrição do Serviço

Um estabelecimento para manipulação/industrialização de produtos de origem animal necessita de registro em um órgão oficial para seu funcionamento. Dependendo da área de comercialização de seus produtos este registro será federal, estadual ou municipal.
No Estado de São Paulo, para estabelecimentos que comercializarão seus produtos no âmbito do estado, temos o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISP) que está vinculado a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) através do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) (Lei nº 17.373/2021, Decreto nº 66.286/2021 e Resolução SAA nº 24/94).
O SISP registra estabelecimentos industrializadores. Os estabelecimentos varejistas e atacadistas devem ser registrados na Vigilância Sanitária (Leis Nº 1283/50 e Lei Nº 7889/89). Os estabelecimentos industriais para serem registrados no SISP devem ser enquadrados de acordo com a definição estabelecida na Resolução SAA nº 24/94
A solicitação para registros de estabelecimentos deverá ser realizada através do Sistema informatizado GEDAVE. O interessado poderá obter informações a respeito dos procedimentos para registro acessando o seguinte instrutivo:
POP 07 Instrutivo Processo Administrativo GEDAVE CIPOA.pdf

Após a aprovação prévia, o MVO deverá observar o prazo da obra descrita no memorial e acompanhar seu andamento. Se após este prazo não houver manifestação, o processo poderá ser encerrado e arquivado por falta de interesse.
O processo de registro no SISP será inserido pelo interessado e acompanhado pelo Escritório de Defesa Agropecuária em que o município do estabelecimento está localizado.

Orientações sobre o Serviço

Quaisquer atividades que afetem os processos dentro do estabelecimento registrado devem ser solicitados ou comunicados previamente a CDA Regional. Por exemplo: Reformas/ampliações/remodelações/troca de equipamentos/alterações de fluxo/suspensão temporária/retorno as atividades/cancelamento, entre outros.

Base Legal


  Decreto n° 66.286, de 01/12/2021
  Lei n° 17.373, de 26/05/2021
  Portaria CDA - 09, de 21/02/2022
  Resolução SAA - 03, de 10/01/2008
  Resolução SAA - 04, de 10/01/2008
  Resolução SAA - 16, de 16/02/2022
  Resolução SAA - 24, de 01/08/1994


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Instrucao de Servico CIPOA 01_2021_Migração de registros e produtos para o Sistema GEDAVE CIPOA.pdf
  Instrucao de Servico CIPOA 01_22 Alteração categorias Versão 2.pdf
  Instrução de Serviço CIPOA 02_2022 - Definição dos procedimentos operacionais.pdf
  Instrucao de Servico CIPOA 03_2017 - MESE V1 março 2017.pdf
  Instrutivo Processo Migração registro e rotulos GEDAVE CIPOA.pdf
  IS CIPOA 03_2017 MESE entreposto de Carnes MAR 2019 ANEXO II.docx
  IS CIPOA 03_2017 MESE entreposto de MEL MAR 2019 ANEXO IV.docx
  IS CIPOA 03_2017 MESE entreposto de OVOS MAR 2019 ANEXO VI.docx
  IS CIPOA 03_2017 MESE entreposto de Pescados MAR 2019 ANEXO V.docx
  IS CIPOA 03_2017 MESE Frigorifico MAR 2019 ANEXO I.docx
  IS CIPOA 03_2017 MESE Graxaria MAR 2019 ANEXO VII.docx
  IS CIPOA 03_2017 MESE LACTEOS MAR 2019 ANEXO III.docx
  POP 07 Instrutivo Processo Administrativo GEDAVE CIPOA.pdf


Taxas do Serviço

Taxas de Registros e Análises I - Pelo registro de estabelecimentos: de 10 a 30 UFESPS; II- Pelo registro de produtos- rótulos - 5 UFESPS III- Pela alteração de razão social - 10 UFESPS IV- Pela ampliação, remodelação e reconstrução de estabelecimentos - 10 UFESPS V- Por análises periciais de produtos de origem animal - 10 UFESPS

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