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Portaria CDA - 05, de 22/04/2020

Publicado em 23/04/2020 | Sancionado em 22/04/2020

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para entrega da declaração de vacinação contra brucelose na etapa do 1° semestre de 2020 no Estado de São Paulo.

Status

• Revogado por Resolução SAA - 52, de 03/08/2021
• Revogado por Resolução SAA - 40, de 21/05/2021

Texto Integral

O Coordenador da Defesa Agropecuária, conforme artigos 52 e 70, do Decreto 45.781, de 27-04-2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24-10-2000, o que consta nos autos do Processo SAA 2020/03924
Considerando a Resolução SAA 2, de 13-01-2020, que aprova o novo Programa Estadual de Controle da Brucelose e Tuberculose Animal (PECEBT) no âmbito do Estado de São Paulo e dar outras providências;
Considerando o Decreto Estadual 64.864/2020, bem como da Resolução SAA 17/2020, que dispõem, precipuamente, sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19, os quais recomendam a manutenção dos serviços essenciais de preferência por meio de teletrabalho;
Considerando o Oficio Circular 21/2020/DSA/SDA/MAPA que trata recomendações sobre as etapas de vacinação contra a febre aftosa previstas para o primeiro semestre de 2020, em virtude do COVID-19 que, quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial da vacinação contra febre aftosa poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas como Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA na UF;
Considerando a Resolução SAA 23, de 16-04-2020, que dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para entrada da declaração de vacinação contra Febre Aftosa na etapa de maio de 2020 no Estado de São Paulo.
Considerando que a declaração da vacinação contra brucelose segue o calendário da campanha de vacinação contra febre aftosa, e ainda que muitos produtores ainda procuram o atendimento presencial do Escritório de Defesa Agropecuária para o auxílio na Declaração de Vacinação contra a Brucelose;
Decide:
Artigo 1º: Fica excepcionalmente prorrogado para 1°/07/2020, o prazo para entrega da declaração da vacinação das fêmeas de bovinos e bubalinos, com idade de 3 a 8 meses, relativo ao Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) do 1° semestre de 2020.
Parágrafo único: Fica igualmente prorrogada, para data do caput do artigo, a entrega do certificado de vacinação contra brucelose e aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Artigo 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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