Resolução Conjunta SAA/MAA - 01, de 08/03/1999
Publicado em 09/03/1999 | Sancionado em 08/03/1999
Ementa
Cria no Estado de São Paulo o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais (GEASE)
Status
• Revogado por Resolução SAA - 16, de 29/02/2024
• Revogado por Resolução Conjunta SAA/MAPA - 1, de 07/03/2006
Texto Integral
RESOLUÇÃO CONJUNTA SAA/MAA-01, DE 8-3-99
Cria no Estado de São Paulo o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais (GEASE)
O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e o Delegado Federal de Agricultura, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento do Estado de São Paulo,
Considerando o pleito do Circuito Pecuário Centro Oeste no seu reconhecimento junto ao Escritório Internacional de Epizootias(OIE), como área livre de febre aftosa com vacinação;
Considerando o Estado de São Paulo como membro participante do Circuito Pecuário Centro Oeste e consequentemente com direitos e deveres;
Considerando a existência de legislação sanitária específica - Federal e Estadual;
Considerando a necessidade do estabelecimento de ações conjuntas efetivas pelos Governos Estadual e Federal e a Iniciativa Privada nas ações de defesa sanitária animal, visando a erradicação de enfermidades nas diferentes espécies;
Considerando a necessidade da criação e consequentemente a existência em caráter permanente de uma Equipe de Emergência para atuação nos focos de enfermidades emergenciais e exóticas, com medidas efetivas que evitem a difusão, eliminando-as no menor espaço de tempo possível, minimizando os prejuízos decorrentes e protegendo o patrimônio pecuário nacional.
Resolvem:
Artigo 1º - Criar no Estado de São Paulo o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais (GEASE).
Artigo 2º - O GEASE tem a seguinte composição:
Coordenação Geral - a cargo do Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo(SAA), do Delegado Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento em São Paulo, do Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, do Chefe da Divisão de Defesa Agropecuária, da Delegacia Federal de Agricultura em São Paulo e do Presidente do fundo de desenvolvimento da Pecuária do Estado de são Paulo (FUNDEPEC).
Assessoria Jurídica - a ser contratada pela Coordenação Geral quando da ocorrência de episódios de enfermidades.
Comunicação de Governo - a cargo do Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, do , do chefe da Divisão de Defesa Agropecuária , da Delegacia Federal de Agricultura em São Paulo e dos Coordenadores de Campo.
Coordenação de Administração e Finanças - a cargo do Diretor do Centro de Defesa Agropecuária Animal(CEDESA) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e do Chefe do Serviço de sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento do Estado de São Paulo.
Equipe de Avaliação - a cargo de 1(um) representante da Delegacia Federal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento em São Paulo, 1(um) representante da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, 1(um) representante do segmento pecuário do município e 1(um) representante legal do proprietário.
Coordenação de Campo - a cargo do Chefe do Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento em São Paulo e do Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal (CEDESA) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Epidemiologia e Educação e Saúde - a serem contratadas pela Coordenação Geral quando da ocorrência de episódios de enfermidades e indicadas pela Coordenação de Campo.
Equipes de Campo - com abrangência em biossegurança, despovoamento, limpeza e desinfecção e repovoamento; inspeção, zona infectada, zona de vigilância e tampão, apuração de denuncia e investigação epidemiológica; barreiras, logística, finanças, pessoal e almoxarifado.
§ 1º - As equipes de campo são compostas de 24(vinte e quatro) médicos veterinários da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de 6(seis) médicos veterinários do Serviço de Sanidade Animal da delegacia Federal de Agricultura do ministério da Agricultura e do Abastecimento em São Paulo e de 2(dois) médicos veterinários do Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado de São Paulo (FUNDEPEC).
§ 2º - Os médicos veterinários da Coordenadoria de Defesa Agropecuária serão designados através de Portaria do Coordenador.
§ 3º - Os médicos veterinários do serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento em São Paulo serão designados através de Portaria do Delegado Federal.
§ 4º - Os médicos veterinários do Fundo de desenvolvimento da Pecuária de São Paulo (FUNDEPEC) serão designados pelo seu Presidente.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.Data da publicação no Diário Oficial: 9/3/99
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