Resolução SAA - 23, de 04/05/2023
Publicado em 06/05/2023 | Sancionado em 04/05/2023
Ementa
Altera a Resolução SAA nº 28, de 09/03/2022, alterada pela Resolução SAA nº 47 de 03/06/2022, que estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacinação, aos exames e à certificação de estabelecimento livre de que tratam o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Status
• Altera Resolução SAA - 28, de 09/03/2022
Texto Integral
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, no Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1º - O §1º, do artigo 8º, da Resolução SAA nº 28, de 09/03/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
\"Artigo 8º...............................................................
§1º - A obrigação prevista no inciso I, do artigo 8º, será exigida a partir de 1° de julho de 2024.” (NR)
\"Artigo 10.............................................................
\"§4º - A exigência dos atestados de exames de brucelose e tuberculose para bovinos e bubalinos destinados a leilões de rebanho geral, tratados no inciso I, § 2º e § 3º, será definida por resolução do Secretário da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com fundamento em estudos decorrentes do Inquérito Epidemiológico da Prevalência da Brucelose e Tuberculose Animal, instituído pela Resolução SAA n.º 02, de 19/01/2022. ” (NR)
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente o §2º, do artigo 8º e o §6º, do artigo 10, da Resolução SAA - 28, de 09/03/2022.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(SAA-PRC-2020/09972)
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