Resolução SAA - 30, de 26/08/2019
Publicado em 27/09/2019 | Sancionado em 26/08/2019
Ementa
Altera dispositivos da Resolução SAA 59, de 21-12-2018, que aprova as normas e os procedimentos para o monitoramento da cadeia produtiva do agrotóxico e afins de uso agrícola.
Status
• Revogado por Resolução SAA - 05, de 21/01/2022
• Alterado por Resolução SAA-13, de 9-3-2020
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante identificados da Resolução
SAA 59, de 21-12-2018, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I – o artigo 55:
“Artigo 55 - A empresa fabricante, formuladora, manipuladora,
importadora, exportadora, comerciante, armazenadora e
unidade de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos e
afins de uso agrícola com registro na CDA deve ser cadastrada
no sistema GEDAVE até o dia 01-12-2019.” (NR)
II – o artigo 56:
“Artigo 56 - O fabricante, o formulador, o manipulador, o
importador, o exportador, o comerciante, o prestador de serviço
de aplicação, o armazenador, o produtor rural e a unidade de
devolução de embalagens vazias de agrotóxicos e afins de
uso agrícola deve informar a geração, a transferência e o uso
de saldo de produtos no sistema GEDAVE a partir de 01-07-
2020.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Processo SAA 6.956/2019)
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.