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Resolução SAA - 30, de 26/08/2019

Publicado em 27/09/2019 | Sancionado em 26/08/2019

Ementa

Altera dispositivos da Resolução SAA 59, de 21-12-2018, que aprova as normas e os procedimentos para o monitoramento da cadeia produtiva do agrotóxico e afins de uso agrícola.

Status

• Revogado por Resolução SAA - 05, de 21/01/2022
• Alterado por Resolução SAA - 13, de 09/03/2020

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante identificados da Resolução SAA 59, de 21-12-2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 55:
“Artigo 55 - A empresa fabricante, formuladora, manipuladora, importadora, exportadora, comerciante, armazenadora e unidade de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola com registro na CDA deve ser cadastrada no sistema GEDAVE até o dia 01-12-2019.” (NR)

II – o artigo 56:
“Artigo 56 - O fabricante, o formulador, o manipulador, o importador, o exportador, o comerciante, o prestador de serviço de aplicação, o armazenador, o produtor rural e a unidade de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola deve informar a geração, a transferência e o uso de saldo de produtos no sistema GEDAVE a partir de 01-07-2020.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SAA 6.956/2019)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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