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Resolução SAA - 47, de 03/06/2022

Publicado em 04/06/2022 | Sancionado em 03/06/2022

Ementa

Altera a Resolução SAA nº 28-2022 que estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacinação, aos exames e à certificação de estabelecimento livre de que tratam o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) no Estado de São Paulo, e dá outras providências

Status

• Altera Resolução SAA - 28, de 09/03/2022

Texto Integral

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo expediente da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO no uso de suas atribuições legais, especialmente, o artigo 12, inciso I, alínea \"b\", da Lei Estadual 10.177/98 no Decreto 66.417/2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 12 da Resolução SAA nº28-2022, que estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacinação, aos exames e à certificação de estabelecimento livre de que tratam o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) no Estado de São Paulo, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12-Todas as instituições, públicas e privadas, que exerçam atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, bem como outras entidades e empresas que prestem serviços à população, públicas ou privadas, que tenham bovinos e/ou bubalinos sob seu poder ou guarda poderão ser certificadas como estabelecimentos livres de brucelose e tuberculose aderindo de forma voluntária ao Programa.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 10/03/2022. (SAA-PRC 2020-09972)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.