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Resolução SAA - 52, de 02/09/2020

Publicado em 03/09/2020 | Sancionado em 02/09/2020

Ementa

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SAA - 16, de 13/3/2020, que dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de desburocratização para revisão de normas aplicáveis ao agronegócio

Status

• Revogado por Resolução SAA - 39, de 21/05/2021
• Altera Resolução SAA - 16, de 13/03/2020

Texto Integral

O Secretário da Agricultura e Abastecimento, resolve:
Artigo 1º- O §1º do artigo 1º da Resolução SAA 16, de 13/3/2020, “que dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Desburocratização para revisão de normas aplicáveis ao agronegócio”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O Grupo Técnico de Desburocratização – GT-D será composto pelos seguintes servidores:
I–Gustavo Diniz Junqueira, RG 19.823.776-5 – Presidente do Grupo de Trabalho – Presidente do Grupo Técnico de Desburocratização;
II –Diógenes Kassaoka, RG 25.818.649-5 – Coordenador Executivo do Grupo Técnico de Desburocratização;
III –João Carlos Pimentel, RG 7.192.864-9;
IV –Rudinéia Carla Augusto, RG 25.363.634-6;
V - Reinaldo Leite Machado, RG nº?24.951.202-6
VI-Ricardo Baldassin Junior, RG 21.342.402-2;
VII - Artur Luiz de Almeida Felicio, RG nº?33.643.847-3;
VIII -Rita Coelho Gonçalves, RG 29.237.853-1;
IX – Miriam Ioshico Takahashi, RG 20.541.492-8;
X – Luis Fernando Bianco, RG 15.754.734-6;
XI – Raphael Delelmo Toigo Lavagnini, RG 54.284.305-5;
XII – José Carlos de Faria Cardoso Junior, RG 30.628. 420 -0;
XIII- Fabricio Rodrigues da Cruz, RG 30. 628-261-6;
XIV – Júlio Simões Marcondes, RG 26. 233.613-3;
XV – Melissa Pin Lucheti Sampaio, RG 30.448.209-2,
XVI – Ricardo Firetti, RG 22.641.385-8.”
Artigo 2º-Ficam acrescentados o artigo 6º e parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Enquanto vigorarem os efeitos desta resolução, qualquer ato normativo de área fim editado pelos dirigentes dos órgãos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previamente a sua publicação na imprensa oficial, deverá ser encaminhado para o Coordenador Executivo do Grupo Técnico de Desburocratização, para ser submetido à análise e revisão do “GT-D” instituído no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - A demanda deverá ser encaminhada, na forma do caput do artigo 6º, com a devida justificativa técnica bem como pronunciamento do respectivo Coordenador da Pasta”.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA/PRC - 2020/02727)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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