SISP - Centro de Inspeção desburocratiza processos e agiliza registros em diversas cadeias
Desburocratização passa inclusive, pela avaliação de plantas de frigoríficos
A fim de aumentar a quantidade de registros de estabelecimentos, desburocratizar processos e melhorar a qualidade e segurança de produtos de origem animal, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento vem, a partir do seu Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA), estreitando laços com o setor produtivo e reafirmando o compromisso de assegurar a saúde pública da população paulista.
Somente na última quinta-feira (6), foram 20 novos registros publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo dois da cadeia de ovos, sete de beneficiamento de leite, um frigorifico e nove da cadeia de cárneos. "São estabelecimentos de categorias que vão desde um abatedouro de aves com mais de 1000 funcionários até estabelecimentos artesanais com apenas dois trabalhadores”, relata João Gustavo Loureiro, médico-veterinário e novo diretor do CIPOA, nomeado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14).
Hoje, no Estado de São Paulo, ao todo, 580 estabelecimentos são registrados junto ao Serviço de Inspeção (SISP), sendo destes, 32 artesanais. “O CIPOA e as normativas evoluíram com o tempo e com os anseios da população e também dos produtores. As distintas categorias apresentam distintos riscos e por conseguinte, as normativas e as fiscalizações vem se adequando a essas diferentes realidades”, acrescenta o diretor do centro.
SISP Artesanal
Em 18 de novembro de 2021, com a publicação da Lei nº 17.453, foram atualizadas as normas e critérios para que um estabelecimento processador de alimentos tenha o status de Artesanal. A legislação estabeleceu prioridade ao atendimento e enquadramento dos pequenos produtores; possibilitou que agroindústrias situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro de SISP Artesanal e ainda a perspectiva de convênios com municípios, ampliando o espectro e as possibilidades de realização de um serviço de inspeção mais abrangente, visando sempre a inocuidade alimentar.
Em 23 de fevereiro de 2022, a publicação do Decreto 66.523, dispôs sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal sob a forma artesanal e estabeleceu os limites diários de produção para caracterização da pequena escala: até 200 quilos/dia de produtos cárneos, até 1.500 litros de leite/dia, até 350 quilos/dia de pescados, 250 dúzias/dia de ovos e até 200 quilos/dia ou 12 mil quilos anuais de produtos da colmeia.
Para proceder ao registro de estabelecimento sob a forma artesanal junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, o interessado deve se dirigir até a unidade regional da Defesa Agropecuária da região. Os endereços estão disponíveis no site www.defesa.agricultura.sp.gov.br
Selo ARTE
O Selo Arte é uma chancela do governo federal que autoriza a venda entre os estados, de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. A medida beneficia os produtores que se inserem na categoria Agroindústria de Pequeno Porte, dessa forma eles terão segurança jurídica para comercializar seus produtos por todo território nacional.
Como artesanal entende-se o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal com características tradicionais ou regionais próprias. De acordo com a legislação, somente os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção de São Paulo na forma artesanal (SISP artesanal) poderão solicitar selo ARTE no estado de São Paulo.
As normas para conceder o Selo Arte aos produtos artesanais registrados no Estado de São Paulo foram publicadas pela Portaria CDA 01 em janeiro de 2020.
Em setembro do mesmo ano foi publicado o Decreto 45.164 que estabeleceu as normas para elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado.
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SISBI-POA
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconheceu, em 18 de março de 2022, com a publicação da Portaria SDA nº 547 a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de São Paulo (SISP), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Este reconhecimento possibilita que os produtos fiscalizados pelo SISP possam ser comercializados em todo o país, aumentando a competitividade do produto paulista.
Para conferir um selo de equivalência e estampar o selo do SISBI em seus produtos, o estabelecimento que hoje é registrado junto ao SISP, precisa manifestar sua intenção junto a uma unidade da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
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Por Felipe Nunes