AGROTÓXICOS E AFINS - REGISTRO DE ARMAZENADOR
Descrição do Serviço
Registro de empresa armazenadora de agrotóxicos e afins que presta serviço de armazenagem para terceiro.
Orientações sobre o Serviço
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO OU RENOVAÇÃO:
Atenção: a Renovação do registro deverá ser solicitada no prazo de 120 a 45 dias antes do vencimento do certificado.
1. Requerimento do interessado (conforme Anexo V do Decreto Federal 4.074/2002) – vide modelo anexo;
2. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (vide modelo anexo);
3. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA ou CFQ/CRQ do Responsável Técnico ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao Conselho, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto. No caso de profissionais registrados em Conselhos Regionais de outros estados é necessário também o visto no respectivo conselho de São Paulo;
4. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica da Pessoa Jurídica OU da Certidão de Responsabilidade Técnica Profissional expedida pelo respectivo conselho de classe;
5. Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal contemplando no seu objeto social atividade de armazenamento;
6. Licença Ambiental emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
7. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, no qual conste no item Ocupação atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
8. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ. São obrigatórios os seguintes requerimentos (indicações de vinculações):
8.1. Requerimento de vinculação do Responsável pelo Cadastro;
8.2. Requerimento de vinculação do Responsável Técnico.
- As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo comum. Nos casos de cadastros NÃO ATIVOS, realizar pré-cadastro no sistema (Link: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/) e apresentar:
a) Requerimento de Ativação de Acesso ao Sistema preenchido e assinado (vide modelo anexo);
b) Cópia documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço residencial).
- Não há limite de vinculação de Pessoa Física ao Cadastro GEDAVE da empresa.
OBSERVAÇÕES:
Os documentos que contém assinatura deverão ser originais.
A entrada documentação deverá ser realizada junto à CDA Regional onde se encontra a empresa. Endereços e contatos das Regionais podem ser obtidos na “aba endereços ” deste site:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/
Os documentos, quando encaminhados via e-mail, deverão ser enviados em arquivo único, seguindo a ordem dos itens acima, preferencialmente na extensão de PDF/A e tamanho máximo de 10MB (caso um único arquivo ultrapasse o tamanho máximo, dividir).
Para qualquer solicitação de atualização de registro deverão ser apresentados, o Requerimento do Interessado (Anexo V) juntamente com a documentação que sofreu a alteração.
Base Legal





Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Passo a passo - Cadastro PESSOA FÍSICA.pdf
Requerimento de ativação_Acesso_GEDAVE.doc
Requerimento_de_vinculação_GEDAVE.doc
Requerimento do Intressado (Anexo V).doc
Termo_de_assistência_técnica.doc
Taxas do Serviço
NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXAS.